DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860
Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Morada Nova - CE / 02/12/2025
| RESPONSÁVEIS PELO DOC | UMENTO | ||
|---|---|---|---|
| CPF NO |
ME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 03869442379 Nai |
ara Carneiro Castro | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 02/12/2025 |
| 05381678312 DA |
NIEL NANTUA DO NASCIMENTO M | ENESES Representante da Unidade |
Assinado digitalmente em 02/12/2025 |
| AUTORIZAÇÃO PARA DÉB Anexo ao Termo de Acordo de |
ITO NA CONTA DE REPASSE DO F Parcelamento e Confissão de Débitos |
UNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM Previdenciários |
|
| Acordo CADPREV nº | 00761/2025 | Data | 30/11/2025 |
| Valor consolidado | 710.169,73 | Valor daprestação inicial | 11.836,16 |
| Númeroprestações | 60 | Vencimento 1ªprestação | 30/01/2026 |
| DEVEDOR | |||
| Ente Federativo | Morada Nova/CE | CNPJ | 07.782.840/0001-00 |
| Representante Legal | Naiara Carneiro Castro | CPF | 038.694.423-79 |
| Contapara débito | Banco do Brasil | Agência nº 0863-x Conta nº |
2777-4 |
| CREDOR | |||
| Unidade Gestora | IPREMN - Instituto de Previdê | ncia dos Servidores Municipais de Morada Nova CNPJ |
07.796.398/0001-63 |
| Representante Legal | DANIEL NANTUA DO NAS | CIMENTO MENESES CPF |
053.816.783-12 |
| Contapara crédito | Banco do Brasil | Agência nº 0863-x Conta nº |
42373-4 |
O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento:
Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o termo de acordo, observado o seguinte procedimento:
– Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente.
– Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora.
- Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM.
– O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo- se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.
Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.
Morada Nova/CE - 02/12/2025
| ASSINATURAS |
|---|
| BANCO DO BRASIL (*) |
(*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: D985586C
GABINETE DA PREFEITA TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00763/2025)
| RETIFICADOR DEVEDOR |
|||
|---|---|---|---|
| Ente Federativo/UF: | Morada Nova/CE | CNPJ: | 07.782.840/0001-00 |
| Endereço: | RUA RITA NUBIA LIMA DOS SANTOS, 201 | ||
| Bairro: | Centro | CEP: | 62940-000 |
| Telefone: | 883422-1381 | Fax: | |
| E-mail: | [email protected] | ||
| Representante | Naiara Carneiro Castro | ||
| CPF: | 038.694.423-79 | ||
| Cargo: | Prefeito | Complemento: | |
| E-mail: | [email protected] | Data início da | 01/01/2025 |
| CREDOR | |||
| Unidade Gestora: | IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de | CNPJ: | 07.796.398/0001-63 |
| Endereço: | Rua Rita Núbia Lima dos Santos, 201 | ||
| Bairro: | Centro | CEP: | 62940-000 |
| Telefone: | 8803422-1730 | Fax: | |
| E-mail: | [email protected] | ||
| Representante | DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90