Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/12/2025 · pág. 90

DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860

Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.

Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Morada Nova - CE / 02/12/2025

RESPONSÁVEIS PELO DOC UMENTO
CPF
NO
ME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
03869442379
Nai
ara Carneiro Castro Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 02/12/2025
05381678312
DA
NIEL NANTUA DO NASCIMENTO M ENESES
Representante da Unidade
Assinado digitalmente em 02/12/2025
AUTORIZAÇÃO PARA DÉB
Anexo ao Termo de Acordo de
ITO NA CONTA DE REPASSE DO F
Parcelamento e Confissão de Débitos
UNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM
Previdenciários
Acordo CADPREV nº 00761/2025 Data 30/11/2025
Valor consolidado 710.169,73 Valor daprestação inicial 11.836,16
Númeroprestações 60 Vencimento 1ªprestação 30/01/2026
DEVEDOR
Ente Federativo Morada Nova/CE CNPJ 07.782.840/0001-00
Representante Legal Naiara Carneiro Castro CPF 038.694.423-79
Contapara débito Banco do Brasil Agência nº
0863-x
Conta nº
2777-4
CREDOR
Unidade Gestora IPREMN - Instituto de Previdê ncia dos Servidores Municipais de Morada Nova
CNPJ
07.796.398/0001-63
Representante Legal DANIEL NANTUA DO NAS CIMENTO MENESES
CPF
053.816.783-12
Contapara crédito Banco do Brasil Agência nº
0863-x
Conta nº
42373-4

O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento:

Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o termo de acordo, observado o seguinte procedimento:

– Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente.

– Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora.

– O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo- se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.

Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.

Morada Nova/CE - 02/12/2025

ASSINATURAS
BANCO DO BRASIL (*)

(*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: D985586C

GABINETE DA PREFEITA TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00763/2025)

RETIFICADOR
DEVEDOR
Ente Federativo/UF: Morada Nova/CE CNPJ: 07.782.840/0001-00
Endereço: RUA RITA NUBIA LIMA DOS SANTOS, 201
Bairro: Centro CEP: 62940-000
Telefone: 883422-1381 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante Naiara Carneiro Castro
CPF: 038.694.423-79
Cargo: Prefeito Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025
CREDOR
Unidade Gestora: IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de CNPJ: 07.796.398/0001-63
Endereço: Rua Rita Núbia Lima dos Santos, 201
Bairro: Centro CEP: 62940-000
Telefone: 8803422-1730 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES

www.diariomunicipal.com.br/aprece 90