DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Morada Nova - CE / 02/12/2025
| RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO | |
|---|---|
| CPF NOME RESPONSABILIDADE |
ASSINATURA DIGITAL |
| 03869442379 Naiara Carneiro Castro Representante Legal do Ente |
Assinado digitalmente em 02/12/2025 |
| 05381678312 DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES Representante da Unidade |
Assinado digitalmente em 02/12/2025 |
| AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM | |
| Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários | |
| Acordo CADPREV nº 00763/2025 Data |
30/11/2025 |
| Valor consolidado 6.887.055,11 Valor daprestação inicial |
114.784,25 |
| Númeroprestações 60 Vencimento 1ªprestação |
30/01/2026 |
| DEVEDOR | |
| Ente Federativo Morada Nova/CE CNPJ |
07.782.840/0001-00 |
| Representante Legal Naiara Carneiro Castro CPF |
038.694.423-79 |
| Contapara débito Banco do Brasil Agência nº 0863-x Conta nº |
2777-4 |
| CREDOR | |
| Unidade Gestora IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova CNPJ |
07.796.398/0001-63 |
| Representante Legal DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES CPF |
053.816.783-12 |
| Contapara crédito Banco do Brasil Agência nº 0863-x Conta nº |
42371-8 |
| O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do T Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vincul FPM como garantia de pagamento: Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valore termo de acordo, observado o seguinte procedimento: – Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora e valor devido, com cópia ao ente. – Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, tr – Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será de – O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo- se o Banco do O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a resc estabelecidas em sua cláusula quinta. Esta autorização constituipara integrante do termo de acordo e será, após assinadapelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social,po |
ermo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos ação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - s não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o ncaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do ansferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora. bitado na parcela subsequente de crédito do FPM. Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo. isão antecipada do termo de acordo, com as consequências r meio do CADPREV. |
| Morada Nova/CE - 02/12/2025 | |
| ASSINATURAS | |
| BANCO DO BRASIL (*) | |
| (*) Apenaspara recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula. |
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: FF715123
GABINETE DA PREFEITA TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00764/2025)
RETIFICADOR
| DEVEDOR | |||
|---|---|---|---|
| Ente Federativo/UF: | Morada Nova/CE | CNPJ: | 07.782.840/0001-00 |
| Endereço: | RUA RITA NUBIA LIMA DOS SANTOS, 201 | ||
| Bairro: | Centro | CEP: | 62940-000 |
| Telefone: | 883422-1381 | Fax: | |
| E-mail: | [email protected] | ||
| Representante | Naiara Carneiro Castro | ||
| CPF: | 038.694.423-79 | ||
| Cargo: | Prefeito | Complemento: | |
| E-mail: | [email protected] | Data início da | 01/01/2025 |
| CREDOR | |||
| Unidade Gestora: | IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de | CNPJ: | 07.796.398/0001-63 |
| Endereço: | Rua Rita Núbia Lima dos Santos, 201 | ||
| Bairro: | Centro | CEP: | 62940-000 |
| Telefone: | 8803422-1730 | Fax: | |
| E-mail: | [email protected] | ||
| Representante | DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES | ||
| CPF: | 053.816.783-12 | ||
| Cargo: | Gestor | Complemento: | |
| E-mail: | [email protected] | Data início da | 01/01/2025 |
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei Municipal n. 1.925/2019 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Morada Nova da quantia de R$ 1.082.623,78 (hum milhão e oitenta e dois mil e seiscentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos), correspondentes aos valores
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