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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/12/2025 · pág. 122

DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860

O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.

Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.

Morada Nova/CE - 02/12/2025

ASSINATURAS

BANCO DO BRASIL (*)

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: F16C0179

GABINETE DA PREFEITA TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00748/2025)

DEVEDOR
Ente Federativo/UF: Morada Nova/CE CNPJ: 07.782.840/0001-00
Endereço: RUA RITA NUBIA LIMA DOS SANTOS, 201
Bairro: Centro CEP: 62940-000
Telefone: 883422-1381 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante Naiara Carneiro Castro
CPF: 038.694.423-79
Cargo: Prefeito Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025
CREDOR
Unidade Gestora: IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de CNPJ: 07.796.398/0001-63
Endereço: Rua Rita Núbia Lima dos Santos, 201
Bairro: Centro CEP: 62940-000
Telefone: 8803422-1730 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES
CPF: 053.816.783-12
Cargo: Gestor Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei Municipal n. 1.925/2019 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Morada Nova da quantia de R$ 1.515.910,79 (hum milhão e quinhentos e quinze mil e novecentos e dez reais e setenta e nove centavos), correspondentes aos valores de Outros Critérios devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 12/2007 a 09/2008, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a Municípios de Morada Nova confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

O montante de R$ 1.515.910,79 (hum milhão e quinhentos e quinze mil e novecentos e dez reais e setenta e nove centavos), será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 25.265,18 (vinte e cinco mil e duzentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 25.265,18 (vinte e cinco mil e duzentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), vencerá em 30/01/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do reparcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de reparcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.

Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

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