DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de reparcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Morada Nova - CE / 01/12/2025
| RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO | ||
|---|---|---|
| CPF NOME |
RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 03869442379 Naiara Carneiro Castro |
Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 01/12/2025 |
| 05381678312 DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES |
Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 01/12/2025 |
| AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPI | OS - FPM | |
| Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários |
||
| Acordo CADPREV nº 00755/2025 Data |
30/11/2025 | |
| Valor consolidado 5.466.896,23 Valor dapresta |
ção inicial | 91.114,94 |
| Númeroprestações 60 Vencimento 1ª |
prestação | 30/01/2026 |
| DEVEDOR | ||
| Ente Federativo Morada Nova/CE CNPJ |
07.782.840/0001-00 | |
| Representante Legal Naiara Carneiro Castro CPF |
038.694.423-79 | |
| Contapara débito Banco do Brasil Agência nº 0863-x Conta nº |
2777-4 | |
| CREDOR | ||
| Unidade Gestora IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova CNPJ |
07.796.398/0001-63 | |
| Representante Legal DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES CPF |
053.816.783-12 | |
| Contapara crédito Banco do Brasil Agência nº 0863-x Conta nº |
42371-8 | |
| O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade G Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do refer FPM como garantia de pagamento: Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir par termo de acordo, observado o seguinte procedimento: |
estora de seu RPPS, na forma do Ter ido termo de acordo, ocorreu a vinculaçã a a conta da Unidade Gestora os valores n |
mo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos o dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - ão pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o |
-
Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente.
-
Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora. – Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM. – O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo- se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta. Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV. Morada Nova/CE - 01/12/2025 ASSINATURAS BANCO DO BRASIL (*) (*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 11A3222D
GABINETE DA PREFEITA TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00756/2025)
| DEVEDOR | |||
|---|---|---|---|
| Ente Federativo/UF: | Morada Nova/CE | CNPJ: | 07.782.840/0001-00 |
| Endereço: | RUA RITA NUBIA LIMA DOS SANTOS, 201 | ||
| Bairro: | Centro | CEP: | 62940-000 |
| Telefone: | 883422-1381 | Fax: | |
| E-mail: | [email protected] | ||
| Representante | Naiara Carneiro Castro | ||
| CPF: | 038.694.423-79 | ||
| Cargo: | Prefeito | Complemento: | |
| E-mail: | [email protected] | Data início da | 01/01/2025 |
| CREDOR | |||
| Unidade Gestora: | IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de | CNPJ: | 07.796.398/0001-63 |
| Endereço: | Rua Rita Núbia Lima dos Santos, 201 | ||
| Bairro: | Centro | CEP: | 62940-000 |
| Telefone: | 8803422-1730 | Fax: | |
| E-mail: | [email protected] | ||
| Representante | DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES | ||
| CPF: | 053.816.783-12 | ||
| Cargo: | Gestor | Complemento: | |
| E-mail: | [email protected] | Data início da | 01/01/2025 |
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei Municipal n. 1.925/2019 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :
www.diariomunicipal.com.br/aprece 129