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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/12/2025 · pág. 129

DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860

Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de reparcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Morada Nova - CE / 01/12/2025

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO
CPF
NOME
RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
03869442379
Naiara Carneiro Castro
Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 01/12/2025
05381678312
DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES
Representante da Unidade Assinado digitalmente em 01/12/2025
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPI OS - FPM
Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários


Acordo CADPREV nº
00755/2025
Data
30/11/2025
Valor consolidado
5.466.896,23
Valor dapresta
ção inicial 91.114,94
Númeroprestações
60
Vencimento 1ª
prestação 30/01/2026
DEVEDOR
Ente Federativo
Morada Nova/CE
CNPJ
07.782.840/0001-00
Representante Legal
Naiara Carneiro Castro
CPF
038.694.423-79
Contapara débito
Banco do Brasil
Agência nº
0863-x
Conta nº
2777-4
CREDOR
Unidade Gestora
IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Morada Nova
CNPJ
07.796.398/0001-63
Representante Legal
DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES
CPF
053.816.783-12
Contapara crédito
Banco do Brasil
Agência nº
0863-x
Conta nº
42371-8
O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade G
Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do refer
FPM como garantia de pagamento:
Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir par
termo de acordo, observado o seguinte procedimento:
estora de seu RPPS, na forma do Ter
ido termo de acordo, ocorreu a vinculaçã
a a conta da Unidade Gestora os valores n
mo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos
o dos valores do Fundo de Participação dos Municípios -
ão pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 11A3222D

GABINETE DA PREFEITA TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00756/2025)

DEVEDOR
Ente Federativo/UF: Morada Nova/CE CNPJ: 07.782.840/0001-00
Endereço: RUA RITA NUBIA LIMA DOS SANTOS, 201
Bairro: Centro CEP: 62940-000
Telefone: 883422-1381 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante Naiara Carneiro Castro
CPF: 038.694.423-79
Cargo: Prefeito Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025
CREDOR
Unidade Gestora: IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de CNPJ: 07.796.398/0001-63
Endereço: Rua Rita Núbia Lima dos Santos, 201
Bairro: Centro CEP: 62940-000
Telefone: 8803422-1730 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES
CPF: 053.816.783-12
Cargo: Gestor Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei Municipal n. 1.925/2019 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

www.diariomunicipal.com.br/aprece 129