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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2025 · pág. 22

DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863

Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Art. 23 – Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinadas ao titular da pasta: Secretaria Executiva; Assessoria Jurídica; Coordenadoria de Recursos Humanos; Núcleo de Apoio à Administração de Pessoas; Núcleo de Capacitação e Treinamento; Núcleo de Cadastro e Controle de Pagamento; Coordenadoria de Material de Patrimônio; Núcleo de Apoio e Gestão de Recursos Materiais; Núcleo de Almoxarifado; Coordenadoria de Informática Municipal; Departamento de Infraestrutura de Rede e Distribuição de Internet; Departamento de Manutenção de Equipamentos de Informática; Coordenadoria Geral de Contratos, Convênios e Licitação; Comissão Permanente de Licitação; Departamento de Compras; SAAEBS.

§1º - Integram e são subordinados à Coordenadoria de Recursos Humanos o Núcleo de Apoio à Administração de Pessoas, Núcleo de Capacitação e Treinamento e Núcleo de Cadastro e Controle de Pagamento.

§2º - Integram e são subordinados à Coordenadoria de Material e Patrimônio o Núcleo de Apoio e Gestão de Recursos Materiais e Núcleo de Almoxarifado.

§3º - Integram e são subordinados à Coordenadoria de Informática Municipal o Departamento de Infraestrutura de Rede e Distribuição de Internet e Departamento de Manutenção de Equipamentos de Informática.

Art. 24 – A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão possui a seguinte estrutura de cargos: 01 (um) Secretário de Planejamento e Gestão; 01 (um) Secretário Executivo;

01 (um) Assessor Jurídico;

01 (um) Coordenador de Recursos Humanos;

01 (um) Diretor do Núcleo de Apoio a Administração de Pessoas; 01 (um) Diretor do Núcleo de Capacitação e Treinamento; 01 (um) Diretor do Núcleo de Cadastro e Controle de Pagamento; 01 (um) Coordenador de Material de Patrimônio;

01 (um) Diretor do Núcleo de Apoio e Gestão de Recursos Materiais; 01 (um) Diretor do Núcleo de Almoxarifado;

01 (um) Assessor de Planejamento e Coordenação; 02 (dois) Assessor Técnico Gerencial;

01 (um) Coordenador de Informática Municipal;

01 (um) Diretor do Departamento de Infraestrutura de Rede e Distribuição de Internet; 01 (um) Diretor do Departamento de Manutenção de Equipamentos de Informática;

01 (um) Coordenador Geral de Contratos, Convênios e Licitação; 01 (um) Assessor técnico da Licitação;

01 (um) Diretor do Departamento de Compras;

01 (um) Gerente de Pesquisa de Preços e Especificação de Materiais; 01 (um) Diretor Presidente do SAAEBS;

01 (um) Diretor Operacional do SAAEBS;

01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro do SAAEBS; 03 (três) Assessor de Expediente.

Parágrafo Único: Fica criado a Gratificação de Função de Confiança para os membros designados para a Comissão de Licitação dada a importância, vulto e complexidade de suas atribuições, que será realizada mediante decreto do Poder Executivo que estabelecerá valores como vantagens acessórias do vencimento ao cargo de origem, respeitando o teto do cargo de Secretário Municipal.

SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

Art. 25 – A Secretaria de Governo e Articulação Política tem por atribuição:

Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo; Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na coordenação da gestão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal, controlando o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal e acompanhando a execução das metas e objetivos do Programa de Governo;

Assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal na definição dos problemas, assuntos e decisões que são importantes para o cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e legais, em articulação com as demais Secretarias;

Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação, organização e execução da agenda especial de tomada de decisões de governo;

Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na análise tecnopolítica das decisões importantes para o cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e legais, em articulação com as demais Secretarias;

Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal nos processos de monitoramento e avaliação das metas do governo, bem como na preparação e realização das agendas especiais de avaliação e prestação de contas por resultados do programa estatal, em articulação integrada com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com as lideranças, organizações de base, com os Conselhos e demais órgãos de deliberação e controle social, em articulação com as demais Secretarias;

Articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de governo, em cooperação com a Secretaria Municipal de Relações Institucionais; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública, institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal, mediante articulações com o conjunto de órgãos de assessoramento da Prefeitura e mantendo contato permanente com os meios de comunicação, sempre com a rigorosa observação dos princípios da impessoalidade e da prevalência do interesse público sobre o interesse privado;

Assessorar e coordenar políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à:

Identificação e análise dos problemas, assuntos e decisões relacionados aos direitos humanos, organizando ações para a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;

Promoção de políticas públicas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicos, sociais e culturais, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;

Promoção de políticas públicas a pessoa idosa, buscando sua integridade, liberdade e direitos conforme definido nas legislações vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;

Promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;

Promoção de políticas públicas a pessoas com deficiência visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, promovendo gestões que viabilizem a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;

Promoção de políticas públicas que favoreçam ao diálogo interreligioso;

Promoção de políticas públicas que visem apoiar as iniciativas de igualdade étnica e racial, promovendo gestões que viabilizem a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;

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