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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2025 · pág. 28

DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863

Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo;

Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Art. 38 - Compreende o Organograma da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinadas ao titular da pasta: Secretaria Executiva; Assessoria Jurídica;

Núcleo de Promoção Artística e Difusão Cultural; Núcleo da Biblioteca Pública Municipal e Preservação da Memória; Coordenadoria de Desenvolvimento das Potencialidades Turísticas do Município.

Art. 39 - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos possui a seguinte estrutura de cargos:

01 (um) Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Evento; 01 (um) Assessor Jurídico;

01 (um) Diretor do Núcleo de Promoção Artística e Difusão Cultural; 01 (um) Diretor do Núcleo da Biblioteca Pública Municipal e Preservação da Memória;

01 (um) Coordenador de Desenvolvimento das Potencialidades Turísticas do Município; 01 (um) Assessor de Expediente.

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

Art. 40 – A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude tem por atribuições:

Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;

Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;

Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;

Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;

Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional de eventos e campeonatos esportivos; Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;

Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;

Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que

permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;

Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, cientificando o Prefeito Municipal;

Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo;

Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Art. 41 – Compreende o Organograma da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinadas ao titular da pasta:

Secretaria Executiva;

Coordenadoria do Núcleo Esporte e Lazer;

Departamento Administrativo de Ginásios e Quadras Esportivas.

Art. 42 – A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude possui a seguinte estrutura de cargos:

01 (um) Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude; 01 (um) Secretário Executivo;

01 (um) Coordenador do Núcleo Esporte e Lazer:

01 (um) Assessor de Apoio as Atividades Esportivas;

01 (um) Assessor de Apoio as Atividades de Lazer;

05 (cinco) Assistentes Técnicos do Desporto;

01 (um) Diretor do Departamento Administrativo de Ginásios e Quadras Esportivas; 01 (um) Assessor de Expedientes.

SEÇÃO V

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Art. 43 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por atribuições:

Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município;

Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;

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