DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863
Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo;
Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 38 - Compreende o Organograma da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinadas ao titular da pasta: Secretaria Executiva; Assessoria Jurídica;
Núcleo de Promoção Artística e Difusão Cultural; Núcleo da Biblioteca Pública Municipal e Preservação da Memória; Coordenadoria de Desenvolvimento das Potencialidades Turísticas do Município.
Art. 39 - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos possui a seguinte estrutura de cargos:
01 (um) Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Evento; 01 (um) Assessor Jurídico;
01 (um) Diretor do Núcleo de Promoção Artística e Difusão Cultural; 01 (um) Diretor do Núcleo da Biblioteca Pública Municipal e Preservação da Memória;
01 (um) Coordenador de Desenvolvimento das Potencialidades Turísticas do Município; 01 (um) Assessor de Expediente.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Art. 40 – A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude tem por atribuições:
Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física; Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional de eventos e campeonatos esportivos; Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que
permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município; Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, cientificando o Prefeito Municipal;
Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo;
Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 41 – Compreende o Organograma da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinadas ao titular da pasta:
Secretaria Executiva;
Coordenadoria do Núcleo Esporte e Lazer;
Departamento Administrativo de Ginásios e Quadras Esportivas.
Art. 42 – A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude possui a seguinte estrutura de cargos:
01 (um) Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude; 01 (um) Secretário Executivo;
01 (um) Coordenador do Núcleo Esporte e Lazer:
01 (um) Assessor de Apoio as Atividades Esportivas;
01 (um) Assessor de Apoio as Atividades de Lazer;
05 (cinco) Assistentes Técnicos do Desporto;
01 (um) Diretor do Departamento Administrativo de Ginásios e Quadras Esportivas; 01 (um) Assessor de Expedientes.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 43 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por atribuições:
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município;
Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
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