DOMCE 16/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3864
O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Assinam este termo na condição de interveniente-garante e responsável solidário pelos débitos ora confessados o representante legal ao final qualificado.
Morada Nova - CE / 09/12/2025
INTERVENIENTE-GARANTE:
Prefeitura Municipal de Morada Nova - 07.782.840/0001-00
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeito CPF: 038.694.423-79
| RESPONSÁVEIS P |
ELO DOCUMENTO |
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|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 03869442379 | Naiara Carneiro Castro | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 09/12/2025 |
| 05381678312 | DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 09/12/2025 |
DECLARAÇÃO
Naiara Carneiro Castro, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 00787/2025, firmado entre o/a Município de Morada Nova - Câmara Municipal e o IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova em 09/12/2025, foi publicado em / / no
( ) mural
( ) jornal - Edição nº , de / / ( ) Diário Oficial do - Edição nº , de / /
Por ser expressão da verdade, firma a presente. Morada Nova, / /
| RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO | |
|---|---|
| CPF NOME RESPONSABILIDADE |
ASSINATURA DIGITAL |
| 03869442379 Naiara Carneiro Castro Representante Legal do Ente |
Assinado digitalmente em 09/12/2025 |
| 05381678312 DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES Representante da Unidade |
Assinado digitalmente em 09/12/2025 |
| AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários |
|
| Acordo CADPREV nº 00787/2025 Data |
30/11/2025 |
| Valor consolidado 25.300,87 Valor daprestação inicial |
2.530,09 |
| Númeroprestações 10 Vencimento 1ªprestação |
30/01/2026 |
| DEVEDOR |
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| Ente Federativo Morada Nova/CE CNPJ |
07.782.840/0001-00 |
| Representante Legal Naiara Carneiro Castro CPF |
038.694.423-79 |
| Contapara débito Banco do Brasil Agência nº 0863-x Conta nº |
2777-4 |
| CREDOR |
|
| Unidade Gestora IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova CNPJ |
07.796.398/0001-63 |
| Representante Legal DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES CPF |
053.816.783-12 |
| Contapara crédito Banco do Brasil Agência nº 0863-x Conta nº |
42371-8 |
-
O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento:
-
Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o termo de acordo, observado o seguinte procedimento:
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2.1 – Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente.
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2.2 – Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora.
-
2.3 – Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM. 2.4 – O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo- se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.
- O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta. 4. Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.
| Morada Nova/CE - 0 ASSINATURAS BANCO DO BRASI |
9/12/2025 L (*) |
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|---|---|---|---|
| () Apenaspara receb RESPONSÁVEIS P* |
imento. Preencher nome, cargo e matrícula. ELO DOCUMENTO |
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| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 03869442379 | Naiara Carneiro Castro | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 09/12/2025 |
| 05381678312 | DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 09/12/2025 |
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