Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/12/2025 · pág. 134

DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867

oficial do Município de Ubajara/CE, torna público para conhecimento dos interessados a ANULAÇÃO, da Concorrência Eletrônica Nº 01.130/2025-CE com base Sumula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE 10 (DEZ) POÇOS PROFUNDOS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE UBAJARA , em conformidade com a solicitação da SAAE, foi anulada por razões de interesse público. Ubajara/CE, 18 de Dezembro de 2025. Francisco Alysson Alves Mendes De Oliveira – Agente de Contratação.

Secretário Adjunto municipal, os ocupantes dos cargos de Fiscal de Contratos, Agente de Almoxarifado, Pregoeiro, e membros da Comissão de licitação.

Art. 2º - Ficam suspensas a partir de 01 de dezembro de 2025 todas as gratificações não obrigatórias dada a servidores municipais. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

.

CIRCULAR: 19/12/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ - O POVO

- APRECE

Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 66462E3F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.11.28.01, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

―DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO COLETIVA DOS SERVIDORES COMISSIONADOS QUE INDICA PERTENCENTES AOS QUADROS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, EM ATENÇÃO A NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE CONTINGÊNCIA DE GASTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR LEI, E;

CONSIDERANDO as vedações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual impõe limites e condições para a realização de despesas, visando prevenir eventuais comprometimentos das finanças públicas e assegurar a transparência na gestão fiscal;

CONSIDERANDO que a observância rigorosa dessas vedações legais é essencial para garantir o equilíbrio das contas públicas, a legalidade, a moralidade e a responsabilidade na geração da despesa na Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos para fechamento do exercício de 2025, de natureza orçamentária, contábil e financeira, para cumprimento das disposições legais e das normas de contabilidade aplicadas ao setor público;

CONSIDERANDO as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

CONSIDERANDO por fim, que há necessidade de redução de despesas, de limitação de empenhos e movimentação financeira com o objetivo de se manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente.

D E C R E T A.

Art. 1º - Ficam exonerados todos os servidores públicos comissionados do Poder Executivo de Umari, a partir de 01 de dezembro de 2025.

Parágrafo Único. Ficam excetuados da exoneração prevista no caput deste artigo todos os Secretários e Secretários Adjuntos municipais, os Agentes Políticos com cargos equiparados aos de Secretário e

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: CF64980B

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VÁRZEA ALEGRE – CEARÁ COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

RESOLUÇÃO nº 010/2025 - CMDCA

DIVULGA O RESULTADO DAS INSCRIÇÕES COM RELAÇÃO DE DEFERIDOS PARA A PRÓXIMA FASE: PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) Município de Várzea Alegre, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.364/23, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 231/22, que lhe confere a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e,

CONSIDERANDO a análise dos documentos apresentados, no prazo estabelecido no edital Nº 004/2025.

RESOLVE:

ART. 1º - Divulgar o resultado das incrições DEFERIDAS, na 1ª etapa do processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre – CE.

Parágrafo único: A relação de que trata o resultado descrito no caput, compõe o anexo 1 (um) desta resolução.

ART. 2º - Fica aberto o período de 19 a 22 de dezembro de 2025, o prazo para apresentar recurso junto a Comissão Especial presencialmente na Sala dos Conselhos, que é um anexo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança alimentar e trabalho, situada na Avenida Tenente Antônio Gonçalves, 19, Bairro Juremal, nesta cidade de Várzea Alegre-CE ou pelo e-mail: [email protected];

Art. 3º . Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

Nº INSCRIÇÃO CANDIDATA
01 JOSEFA HILDAIANE ALVES

Várzea Alegre, Ceará, 18 de Dezembro de 2025

LUIZ CLEITON ALVES COSTA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 2F0737CE

www.diariomunicipal.com.br/aprece 134