DOMCE 19/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3867
CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Fortaleza/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município;
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras Governamentais do Município de Barbalha/CE, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG em 16/12/2025;
RESOLVE:
Art. 1º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por, no mínimo, 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade do Fortaleza/CE, e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do site www.preco.anp.gov.br , nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 30 de novembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo:
| EMPRES | AS E OUTROS MEIOS UTILIZADOS PA | RA OBTEN | **ÇÃO DO PREÇ ** | O MÉDIO | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| POSTO 0 | 1 | POSTO 03 | |||||
| Posto Tetr CNPJ: 31. Rua Dr. P Messejana |
a Lvr Comércio de Combustíveis LTDA 467.375/0001-90 ergentino Maia, 177 - Fortaleza-CE, CEP 60.840-045 |
Rede Alfa Post CNPJ: 04.072. Av. Primeiro d Centro, Fortale |
o de Combustíveis Ltda 324/0001-96 e Maio, nº 571 za - CE, 60824-120 |
||||
| POSTO 0 | 2 | PREÇO ANP | - ESTADO DO CEARÁ | ||||
| São João CNPJ: 08. Av, Euséb Tamatand |
Comércio de Combustíveis Ltda 090.734/0001-10 io de Queiroz, nº 21450 uba - Eusébio/CE, CEP: 61.780-680 |
Preço médio pr www.preco.an |
aticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP p.gov.br |
- Agência Nacional de Petróleo, através do site: | |||
| Valor Unitári | o | Percentual de desconto |
|||||
| Item | Descrição dos Produtos | Unid. | Valor 01 | Valor 02 | Valor 03 | reço e eernc (Média Arredondado) Valor 04 |
ofertado pelo Licitante aor na a ser ao |
| (Posto 01) | (Posto 02) | (Posto 03) | (ANP/CE) |
vencedor (%) pg |
|||
| 1 | Gasolina Comum | Lt | R$ 6,07 | R$ 6,07 | R$ 6,09 | R$ 6,14 R$ 6,09 |
0,01% R$ 6,09 |
| 2 | Diesel S10 | Lt | R$ 5,55 | R$ 5,55 | R$ 5,89 | R$ 5,76 R$ 5,69 |
0,01% R$ 5,69 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 16 de Dezembro de 2025.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Portaria de Nomeação nº 02.01.005/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: B75A7599
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 081, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Define os valores da premiação relativa ao ―Prêmio Destaques SPAECE‖, nos termos da Lei Municipal nº: 1.910, de 30 de agosto de 2019.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº: 1.910, de 30 de agosto de 2019, que autorizou a premiação de escolas, professores e alunos das turmas de 2º, 5º e 9º da rede municipal de ensino, intitulado ―Prêmio Destaques SPAECE‖;
CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei Municipal nº 1.910, de 30 de agosto de 2019, estabelece que o Chefe do Poder Executivo definirá, anualmente, os valores da premiação para cada categoria de ensino indicados pela Comissão;
CONSIDERANDO que a comissão de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 1.910, de 30 de agosto de 2019, apresentou a avaliação dos premiados com os respectivos valores e prêmios,
DECRETA:
Art. 1º Fica definida a premiação do ―Prêmio Destaques SPAECE‖ nos termos do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 12 de dezembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO PRÊMIO DESTAQUES SPAECE
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