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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/12/2025 · pág. 106

DOMCE 17/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3865

SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DECRETO EXECUTIVO N° 95/2025 – GABINETE DA PREFEITA SENADOR POMPEU/CE, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO EXECUTIVO n° 95/2025 – Gabinete da Prefeita Senador Pompeu/CE, 16 de dezembro de 2025.

DECRETA E SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICIPIO AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE , MÁRCIA LIMA DE OLIVEIRA FREIRE , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, letra ―f‖ c/c art. 49, item II, da Lei Orgânica Município de Senador Pompeu/CE, dispõe:

CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas, a má distribuição no espaço temporal das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vem comprometendo o armazenamento de agua, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2024, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população.

CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bemestar da população nas regiões atingidas, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos dessas situações de anormalidade;

CONSIDERANDO o ofício 026/2025, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, datado de 01 de dezembro de 2025, que informa a necessidade de decretação de situação de seca no município de Senador Pompeu, em razão das perdas significativas na agricultura e pecuária, ocasionadas pela ausência de aporte hídrico nos reservatórios das regiões dos distritos; e

CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, consta em Parecer Técnico do coordenador da defesa civil do Município, favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA:

Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por seca – COBRADE: 1.4.1.2.0, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação e reconstrução do cenário.

Art. 3° Autoriza-as a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado-se o Decreto Executivo n° 86/2025, e deverá vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE. Senador Pompeu/CE, 16 de dezembro de 2025.

MÁRCIA LIMA DE OLIVEIRA FREIRE

Prefeita Municipal de Senador Pompeu/CE

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: 750EDD8C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RESULTADO DEFINITIVO

A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte-CE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, comunica que está dando procedimento a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público Nº 014/2025, que tem como objeto VIABILIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR N º 20830019, FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 20.55901.08.2T45.5131.219G.0023 DESTINADA AO INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL - IPS, CNPJ Nº 42.584.018/0001-28, com sede neste Município.

Diante da ausência de eventuais impugnações e conforme o Artigo Nº 30 inciso VI e Artigo 31 inciso II da Lei Nº 13.019/2014;

Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Objetivando a parceria mediante Termo de Colaboração a ser celebrado com o INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL - IPS, CNPJ Nº 42.584.018/0001-28, visando em regime de mútua colaboração, a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, torna público o resultado DEFINITIVO da inexigibilidade de Chamamento Público.

Tabuleiro do Norte - CE, 15 de dezembro de 2025.

VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE

Coordenadora da Comissão do MROSC Portaria Nº 052/2025

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 47E6619F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE DISPENSA

A(O) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público que realizará as 10:00 HS do dia 22/12/2025 no endereço eletrônico: compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 013/2025 - SEMEB. Objeto: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA URBANIZAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) DO OLHO DAGUA DA BICA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: https://www.tabuleirodonorte.ce.gov.br/ e no endereço eletrônico: http://precodereferencia.m2atecnologia.com.br/usuario/login/ Tabuleiro do Norte/CE, 17/12/2025.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 060F54D8

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE DISPENSA

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