DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
CHOROZINHO-CE, 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO
Referente ao contrato n.º: 202406120004
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa FIX CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ME , como a seguir discrimina.
FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202406120004, com fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 268BFBBE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL E DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VALIDADE: 08 de OUTUBRO de 2025.
DECRETO Nº 087, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
CHOROZINHO-CE, 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS
Secretário de Finanças (Respondendo)
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 8D4621E4
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 202406120004
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa FIX CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ME , como a seguir discrimina.
FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202406120004, com fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.
VALIDADE: 08 de JUNHO de 2026.
CHOROZINHO-CE, 07 DE OUTUBRO DE 2025.
―Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal e desembolso para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.‖
O Prefeito Municipal de Croatá, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2026, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais e da Câmara Municipal, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º Os valores da Programação Financeira de que trata este Decreto constam do Anexo I, parte integrante deste Decreto.
§1º A dotação destinada ao Poder Legislativo Municipal será atualizada de acordo com a receita realizada até 31 de dezembro de 2025, observado o limite constitucional máximo de 7% ou sua proporção orçamentária.
Art. 3º O pagamento dos restos a pagar processados, apurados em 31 de dezembro de 2025, não incluídos nos limites de que trata o art. 1º, deverá enquadrar-se no cronograma mensal, observado o equilíbrio financeiro.
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS
Secretário de Finanças ( Respondendo)
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 9824DB6A
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 202406050002
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa RASTRAVE RASTREAMENTO VEICULAR , como a seguir discrimina.
FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202406050002, com. fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.
VALIDADE: 05 de AGOSTO de 2026.
Art. 4º A verificação do cumprimento da Programação Financeira se dará bimestralmente, por órgão, e constatado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo órgão responsável, no bimestre seguinte, aos limites estabelecidos pela LDO.
Parágrafo único. A não recondução aos limites estabelecidos acarretará à unidade responsável a limitação de empenho e movimentação financeira, conforme previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, no montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CROATÁ – CE, 03 de novembro de 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 20A48AD8
GABINETE
FIXA O DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE CROATÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24