DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
| Representante Legal | DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES | CPF | 053.816.783-12 | |
|---|---|---|---|---|
| Contapara crédito | Banco do Brasil Agência nº |
0863-x | Conta nº | 42372-6 |
O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento:
Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o termo de acordo, observado o seguinte procedimento:
- Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente.
– Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora.
– Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM.
– O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo- se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.
O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.
Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.
Morada Nova/CE - 19/12/2025
| ASSINATURAS |
|---|
| BANCO DO BRASIL (*) |
| (*) Apenaspara recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula. |
| RESPONSÁVEIS P | ELO DOCUMENTO | ||
|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 03869442379 | Naiara Carneiro Castro | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 19/12/2025 |
| 05381678312 | DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 19/12/2025 |
| Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:14CCC675 |
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01043/2025)
RETIFICADOR
DEVEDOR
Ente Federativo/UF: Instituto de Meio Ambiente de Morada Nova CNPJ: 11.431.907/0001-21
Endereço: Rua Sargento Macedo, 406
Bairro: Padre Assis Monteiro CEP: 62.946-446
Telefone: 88996622185 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante Silvio Alberto Chagas Ribeiro Sousa CPF: 637.780.683-34
Cargo: Presidente Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025
| CREDOR |
|||
|---|---|---|---|
| Unidade Gestora: | IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de | CNPJ: | 07.796.398/0001-63 |
| Endereço: | Rua Rita Núbia Lima dos Santos, 201 | ||
| Bairro: | Centro | CEP: | 62940-000 |
| Telefone: | 8803422-1730 | Fax: | |
| E-mail: | [email protected] | ||
| Representante | DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES | ||
| CPF: | 053.816.783-12 | ||
| Cargo: | Gestor | Complemento: | |
| E-mail: | [email protected] | Data início da | 01/01/2025 |
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei Municipal n. 1.925/2019 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova é CREDOR junto ao DEVEDOR Instituto de Meio Ambiente de Morada Nova da quantia de R$ 5.273,02 (cinco mil e duzentos e setenta e três reais e dois centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 11/2015 a 06/2016, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Instituto de Meio Ambiente de Morada Nova confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 5.273,02 (cinco mil e duzentos e setenta e três reais e dois centavos), será pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 439,42 (quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.
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