Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/12/2025 · pág. 97

DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869

Númeroprestações 24 Vencimento 1ªprestação 30/01/2026
DEVEDOR
Ente Federativo Morada Nova/CE CNPJ 07.782.840/0001-00
Representante Legal Naiara Carneiro Castro CPF 038.694.423-79
Contapara débito Banco do Brasil
Agência nº
0863-x
Conta nº
2777-4
CREDOR
Unidade Gestora IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municip ais de Morada Nova
CNPJ
07.796.398/0001-63
Representante Legal DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES CPF 053.816.783-12
Contapara crédito Banco do Brasil
Agência nº
0863-x
Conta nº
42372-6

O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento:

Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o termo de acordo, observado o seguinte procedimento:

– Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora.

O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.

Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.

Morada Nova/CE - 19/12/2025
ASSINATURAS
BANCO DO BRASIL (*)

(*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.

RESPONSÁVEIS P
ELO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
03869442379 Naiara Carneiro Castro Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 19/12/2025
05381678312 DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES Representante da Unidade Assinado digitalmente em 19/12/2025

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 49A3466A

GABINETE DA PREFEITA TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01047/2025)

RETIFICADOR

DEVEDOR

Ente Federativo/UF: Instituto de Meio Ambiente de Morada Nova CNPJ: 11.431.907/0001-21

Endereço: Rua Sargento Macedo, 406

Bairro: Padre Assis Monteiro CEP: 62.946-446 Telefone: 88996622185 Fax:

E-mail: [email protected]

Representante Silvio Alberto Chagas Ribeiro Sousa CPF: 637.780.683-34 Cargo: Presidente Complemento:

E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025

CREDOR
Unidade Gestora: IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de CNPJ: 07.796.398/0001-63
Endereço: Rua Rita Núbia Lima dos Santos, 201
Bairro: Centro CEP: 62940-000
Telefone: 8803422-1730 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES
CPF: 053.816.783-12
Cargo: Gestor Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei Municipal n. 1.925/2019 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova é CREDOR junto ao DEVEDOR Instituto de Meio Ambiente de Morada Nova da quantia de R$ 1.629,85 (hum mil e seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos), correspondentes aos valores de Contribuição dos Segurados devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 01/2016 a 03/2016, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a Instituto de Meio Ambiente de Morada Nova confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97