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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/12/2025 · pág. 99

DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869

Acordo CADPREV nº 01047/2025
Data
30/11/2025
Valor consolidado 1.629,85
Valor daprestação inicial
325,97
Númeroprestações 5
Vencimento 1ªprestação
30/01/2026
DEVEDOR
Ente Federativo Morada Nova/CE CNPJ 07.782.840/0001-00
Representante Legal Naiara Carneiro Castro CPF 038.694.423-79
Contapara débito Banco do Brasil
Agência nº
0863-x
Conta nº 2777-4
CREDOR
Unidade Gestora IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova CNPJ 07.796.398/0001-63
Representante Legal DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES CPF 053.816.783-12
Contapara crédito Banco do Brasil
Agência nº
0863-x
Conta nº 42372-6

O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento:

Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o termo de acordo, observado o seguinte procedimento:

– Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente.

– O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo- se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.

Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.

Morada Nova/CE - 19/12/2025

ASSINATURAS
BANCO DO BRASIL (*)
RESPONSÁVEIS P ELO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
03869442379 Naiara Carneiro Castro Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 19/12/2025
05381678312 DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES Representante da Unidade Assinado digitalmente em 19/12/2025

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 4A8B07ED

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 433/2025

LEI Nº 433/2025 ORÓS-CE, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) , nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS ORGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

PROGRAMA: 0075 – ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CÓDIGO DA CONTA: 2. – - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA 10.01.08.243.0075.2 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

Código Elemento Valor
3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 2.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 2.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.000,00
3.3.50.41.00 Contribuições 2.000,00
3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 2.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.000,00
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, cientificas e outras 2.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço de naturezagratuita 2.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção 2.000,00
3.3.90.34.00 Outras despesapessoal decorrente de contratação terceirizadas 2.000,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 2.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de tecnologias da informação/comunicação - PJ 2.000,00
3.3.50.41.00 Contribuições 2.000,00
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 10.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.000,00
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciárias 2.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores 2.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 2.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 2.000,00

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