DOMCE 23/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3869
| Acordo CADPREV nº | 01047/2025 Data |
30/11/2025 | |
|---|---|---|---|
| Valor consolidado | 1.629,85 Valor daprestação inicial |
325,97 | |
| Númeroprestações | 5 Vencimento 1ªprestação |
30/01/2026 | |
| DEVEDOR | |||
| Ente Federativo | Morada Nova/CE | CNPJ | 07.782.840/0001-00 |
| Representante Legal | Naiara Carneiro Castro | CPF | 038.694.423-79 |
| Contapara débito | Banco do Brasil Agência nº 0863-x |
Conta nº | 2777-4 |
| CREDOR |
|||
| Unidade Gestora | IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova | CNPJ | 07.796.398/0001-63 |
| Representante Legal | DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES | CPF | 053.816.783-12 |
| Contapara crédito | Banco do Brasil Agência nº 0863-x |
Conta nº | 42372-6 |
O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento:
Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o termo de acordo, observado o seguinte procedimento:
– Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente.
-
Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora.
-
Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM.
– O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo- se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.
Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.
Morada Nova/CE - 19/12/2025
| ASSINATURAS |
|---|
| BANCO DO BRASIL (*) |
- (*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.
| RESPONSÁVEIS P | ELO DOCUMENTO | ||
|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 03869442379 | Naiara Carneiro Castro | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 19/12/2025 |
| 05381678312 | DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 19/12/2025 |
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 4A8B07ED
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 433/2025
LEI Nº 433/2025 ORÓS-CE, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) , nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS ORGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA: 0075 – ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
CÓDIGO DA CONTA: 2. – - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA 10.01.08.243.0075.2 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA
| Código | Elemento | Valor |
|---|---|---|
| 3.1.90.04.00 | Contrataçãopor Tempo Determinado | 2.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 2.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 2.000,00 |
| 3.3.50.41.00 | Contribuições | 2.000,00 |
| 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal Civil | 2.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 2.000,00 |
| 3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas, cientificas e outras | 2.000,00 |
| 3.3.90.32.00 | Material, bem ou serviço de naturezagratuita | 2.000,00 |
| 3.3.90.33.00 | Passagens e despesas com locomoção | 2.000,00 |
| 3.3.90.34.00 | Outras despesapessoal decorrente de contratação terceirizadas | 2.000,00 |
| 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 2.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 2.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 2.000,00 |
| 3.3.90.40.00 | Serviços de tecnologias da informação/comunicação - PJ | 2.000,00 |
| 3.3.50.41.00 | Contribuições | 2.000,00 |
| 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | 10.000,00 |
| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 2.000,00 |
| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciárias | 2.000,00 |
| 3.3.90.92.00 | Despesas de exercícios anteriores | 2.000,00 |
| 3.3.90.93.00 | Indenizações e restituições | 2.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 2.000,00 |
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