DOMCE 24/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3870
através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa COMPACTA PARTICIPAÇÕES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 14.579.942/0001-80. Objeto : Contratação de serviços a serem prestados na reforma da Secretaria de Saúde de Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato : R$ 124.500,95 (cento e vinte e quatro mil quinhentos reais e noventa e cinco centavos). Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2026 , contados da data de sua assinatura. Signatários : Francisco Jerffeson Alencar Oliveira e Samuel Stanislau da Silva. Ipaumirim/CE, 19 de dezembro de 2025.
Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: FB90E8E5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-AMMAI EXTRATO DE EXTINÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Irauçuba – Extrato de Extinção Unilateral de Contrato. A Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba - AMMAI, comunica a Extinção do Contrato nº 2025.07.10.08 - AMMAI, celebrado com a empresa INFOSHOP COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS PARA INFORMÁTICA EIRELI – ME , inscrita no CNPJ nº 24.710.087/0001-59, proveniente do Pregão Eletrônico nº 2025.04.24.01. Objeto : Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetoras para uso em veículos oficiais, de responsabilidade da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba - AMMAI do Município de Irauçuba/CE. Fundamentação : Art. 137, inciso I c/c art. 138 inciso I da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula Décima Segunda do Termo Contratual. Data da Extinção Contratual : 19/11/2025. Irauçuba/CE, 19 de novembro de 2025.
FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA.
Superintendente da Autarquia Municipal do Meio Ambiente - AMMAI.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: F9E255F3
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba previu, de maneira expressa, a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo delegar a competência para a aplicação das penalidades de advertência e suspensão, conforme estabelece o art. 155, parágrafo único, da Lei Municipal nº 507/2006, norma que confere suporte e legitimidade à presente medida de descentralização administrativa;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração Municipal detém a atribuição precípua de gestão de recursos humanos e do regime jurídico dos servidores, possuindo, portanto, o conhecimento técnico e a proximidade necessários para exercer com ponderação, racionalidade e justiça a competência delegada de aplicação das referidas penalidades, sempre em estrita observância ao princípio da proporcionalidade e individualização da sanção.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a(o) Secretária(o) de Administração Municipal, no âmbito dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e das Sindicâncias instauradas para apuração de responsabilidade de servidores públicos municipais, a competência para a aplicação das penalidades disciplinares de Advertência e Suspensão, nos termos do art. 155, parágrafo único, da Lei Municipal nº 507/2006.
Art. 2º. A competência ora delegada deverá ser exercida em estrita conformidade com a legislação municipal aplicável à matéria e os respectivos atos decisórios proferidos pela(o) Secretária(o) de Administração Municipal deverão ser devidamente motivados.
Art. 3º. Os artigos 1º e 2º do Decreto GAB/PMI nº 111, de 01 de agosto de 2025 passam a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º. Fica descentralizada a competência para instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Sindicância, no âmbito do Poder Executivo Municipal, que passa a ser delegada a(o) Secretaria(o) de Administração Municipal, após requerimento da(o) Secretario(a) Municipal da pasta em que o(a) servidor(a) estiver lotado(a), com base no artigo 159 da Lei Municipal n° 507/2006‖.
―Art. 2º. A autoridade responsável pela requisição de instauração do PAD ou Sindicância perante a Secretaria de Administração deverá encaminhar, junto ao ato, os elementos mínimos que justifiquem a apuração, indicando os fatos, a eventual autoria e demais informações relevantes‖.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se inclusive aos processos em curso. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI N° 188, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPOE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO NO ÂMBITO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS, NOS TERMOS DO ART. 155, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 507/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,
CONSIDERANDO que que a Administração Pública, em todos os seus níveis federativos, deve pautar-se, diuturnamente, pela estrita observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, de maneira proeminente, pela eficiência, conforme preceitua o art. 37, caput, da Constituição Federal, exigindo das autoridades competentes a adoção de medidas que otimizem a gestão de pessoal e a tramitação célere dos procedimentos de natureza correcional;
CONSIDERANDO a decisão política e administrativa, já materializada pelo Decreto GAB/PMI nº 111, de 01 de agosto de 2025, que promoveu a descentralização da competência para a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) no âmbito do Poder Executivo Municipal, delegando-a à Secretaria de Administração Municipal, ato que reconheceu a necessidade de conferir maior fluidez e tecnicidade à fase inicial dos procedimentos correcionais;
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 1316BD75
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DE EXTINÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Irauçuba – Extrato de Extinção Unilateral de Contrato. A Secretaria de Educação, comunica a Extinção do Contrato nº 2025.07.10.01 - SEDUC, celebrado com a empresa INFOSHOP COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS PARA INFORMÁTICA EIRELI – ME , inscrita no CNPJ nº 24.710.087/0001-59, proveniente do Pregão Eletrônico nº 2025.04.24.01. Objeto : Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetoras para uso em veículos oficiais, de responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Irauçuba/CE. Fundamentação : Art. 137, inciso I c/c art. 138 inciso I da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula Décima Segunda do Termo Contratual. Data da Extinção Contratual : 19/11/2025. Irauçuba/CE, 19 de novembro de 2025.
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA .
Secretária de Educação.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: F5C00E08
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
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