DOEAM 01/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, segunda-feira, 01 de dezembro de 2025
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO a partir de 04 de novembro de 2025, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico-Jurídico, com ônus para o órgão de origem, da servidora CAROLINE FERRARI PAZ MENDES , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 242.936-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.° de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253122 DECRETO DE 1. ° DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 207/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1294/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, e na Folha de Informação n.° 220/2025-GMP-DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.° 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.009333/2025-00, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ELAINE SANT ’ANA ALVES , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 189.008-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.° de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
n.° 197/2025- GMP/DGTES/SES-AM, e no Ofício n.° 3730/2025-DGTES/ GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002329/2025-02, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.° de fevereiro de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC-13, o servidor ADEMIR JOSÉ MARTINS DE LIMA FILHO , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 168.847-2C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.° de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253124 DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício N.o 748/2025-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1191/2025-AJ/PC, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 141, §3.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011931/2025-30, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 1.o de janeiro de 2026, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora KAROLLINE DE ANDRADE PORTO , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2.a Classe, PC-INV-II, Matrícula n.o 171.893-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253123 DECRETO DE 1. ° DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 110/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.° 948/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, bem como, na Folha de Informação
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253125
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO