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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/12/2025 · pág. 10

DOEAM 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~6~~ ~~Manaus, sexta-feira, 05 de dezembro de 2025~~

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUC AR P ARA TRAN SFORMAR
12 361 3283
2550 -
Manutençã
o de Unidade Escolar do
Ensino Fundam ental
0001 A 1.704.147 3390 144.761,66
0011 A 1.704.147 3390 144.761,66
12 362 3283 2554 - Manutençã o de Unidade Escolar do Ensino Médio
0001 A 1.704.147 3390 144.761,66
0011 A 1.704.147 3390 144.761,66
T OTAL 643.385,16
TO TAL POR SECR ETARIA 643.385,16

41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

10. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
11. MONICA LIMA DE MELO E MELO
12. CEL PM RUBENS DE SÁ SOARES
13. MARCOS VINICIUS CASTRO
14. IRANI BERTOLINI
15. TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
16. JOSÉ SOLLA
17. CEL BM JAYME DE AVIZ BENJÓ
18. CEL BM CARLOS BORGES DE LIRA

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
~~NATUREZA~~
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
~~JUROS E~~
ENCARGOS DA
DÍVIDA
~~OUTRAS~~
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 2123 - Administração e Opera
0011
A
1.704.147
3390
cionalização do Sistema Prisional
13.206.376,66
TOTAL 13.206.376,66
TOTAL POR SECRETARIA 13.206.376,66
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 13.849.761,82

~~Protocolo 253662~~

~~DECRETO Nº 53.139, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025~~

CONCEDE a Medalha “Mérito Proteção e Defesa Civil Dra. Rosemary Costa Pinto”, aos militares das Forças Armadas, das demais Forças Auxiliares e Autoridades Civis, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Medalha “Mérito Proteção e Defesa Civil Dra. Rosemary Costa Pinto”, criada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 43.155, de 04 de dezembro de 2020, alterada pelo Decreto n.º 52.308, de 19 de agosto de 2025, destina-se a premiar os oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, militares das Forças Armadas ou das demais Forças Auxiliares e os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado notáveis serviços de planejamento e Coordenação das ações de Proteção e Defesa Civil no Estado, no País ou se encontrem no exercício de missão no Exterior;

CONSIDERANDO a proposição do Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas contida no Ofício n.º 063/DRH/SEC ADJ ADM/DEFESA CIVIL/2025;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4.º, do Anexo II, do Decreto n.º 43.155, de 04 de dezembro de 2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.002157/2025-43,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida a Medalha “Mérito Proteção e Defesa Civil Dra. Rosemary Costa Pinto” aos militares e civis abaixo identificados, por terem prestado relevantes serviços na Proteção e Defesa Civil:

ORD. NOME
1. EDUARDO BADARÓ FERNANDES
2. CMG ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES
3. CHRISTIANE TRAVASSOS SANTOS SILVA
4. LUIZ OTÁVIO DA SILVA
5. MÁRCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
6. WALTER SIQUEIRA BRITO
7. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
8. VIVALDO MICHILES NETO
9. CEL PM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 253665 DECRETO Nº 53.140, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

CONCEDE a Medalha “Mérito Agente de Proteção e Defesa Civil Maj BM Jorcimar Ferreira Justamante”, aos Militares das Forças Armadas, das demais Forças Auxiliares e Autoridades Civis, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Medalha “Mérito Agente de Proteção e Defesa Civil Maj BM Jorcimar Ferreira Justamante”, criada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 43.155, de 04 de dezembro de 2020, destina-se a premiar bombeiros militares e servidores civis que compõem o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e que comprovadamente tenham atuado nas ações de Proteção e Defesa Civil, contribuindo na prevenção, socorro, recuperação e assistência ou minimizando os efeitos de desastres, de forma a preservar, reduzir ou eliminar os riscos, reestabelecendo a normalidade da vida comunitária no Estado, no País ou no exercício de missão no Exterior;

CONSIDERANDO a proposição do Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas contida no Ofício n.º 063/DRH/SEC ADJ ADM/DEFESA CIVIL/2025;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º, do Anexo III, do Decreto n.º 43.155, de 04 de dezembro de 2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.002157/2025-43,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida a Medalha “Mérito Agente de Proteção e Defesa Civil Maj BM Jorcimar Ferreira Justamante” aos militares e civis abaixo identificados, por terem prestado relevantes serviços na Proteção e Defesa Civil:

  1. CEL AV ANTONIO CARLOS NEVES TRIGUEIRO

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 253675

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO