DOEAM 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 13
o enquadramento da Autora CAMILA DE CASTRO BUENO PRISINZANO , para a Classe B, Referência 4, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04616/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4741/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021734/2025-00,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora CAMILA DE CASTRO BUENO PRISINZANO , Matrícula n.º 192.639-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO PR |
POR PROG OMOÇÃO V |
RESSÃO ERTICAL |
HORIZ |
ONTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Cirurgião- | A | 1 | Cirurgião- | A | 2 | Janeiro/2013 |
| -Dentista | 2 | -Dentista | 3 | Janeiro/2015 | ||
| 3 | 4 | Janeiro/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | Janeiro/2019 | |||
| B | 1 | 2 | Janeiro/2021 | |||
| 2 | 3 | Janeiro/2023 | ||||
| 3 | 4 | Janeiro/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2025.
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no 588/2025-GABINETE/ CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1564/2025/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 2.o da Lei n.o 4.733, de 27 de dezembro de 2018, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.001144/2025-10, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para prover o resguardo de segurança pessoal e familiar à ex-Governador do Estado do Amazonas, o militar CB QPPM RAFAEL RIOS DE SOUZA , CI 22037, Matrícula n.o 217.013-2A, do Quadro de Praças de Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 254645
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 254643O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 588/2025-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Milita, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1564/2025/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.001144/2025-10, resolve
CESSAR , a contar de 16 de outubro de 2025, os efeitos do Decreto de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou a passagem à disposição do militar 3.o SGT QPPM ADGELSON DA SILVA SOTERO , CI 19634, Matrícula n.o 200.463-1A, do Quadro de Praças de Polícia Militar do Estado do Amazonas, junto a Secretaria de Estado da Casa Militar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1034/2025-GCG/ CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.001208/2025-73, resolve
I - CONCEDER ao JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO , Controlador-Geral do Estado, 10 (dez) dias de férias, no período de 19 a 28 de dezembro de 2024, referentes ao exercício de 2023/2024;
II - DESIGNAR a Senhora CAROL DE PINHO ASSI ALENCAR , Chefe de Gabinete, AD-1, da Controladoria-Geral do Estado, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Controlador-Geral da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 254646
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 2653-SECEX, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer
n.o 226/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
Protocolo 254644
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO