DOEAM 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
| Manaus, segunda-feira, 15 de dezembr 20 KELLEN MULLER PESSOA |
o de 2025 187.779.8 B |
Merecimento |
|---|---|---|
| GIZELE MOTA BEZERRA | 211.478.0 A | Antiguidade |
| JOSÉ LUIZ JABORANDY NETO | 211.062.8 A | Merecimento |
| MARIA CRISTINA FERREIRA MARQUES | 211.067.9 A | Antiguidade |
| YGOR QUINTINO FERREIRA | 211.029.6 A | Merecimento |
| CARLA VANESSA PEREIRA DE SANTORIS | 203.539.1 B | Antiguidade |
| ROSANGELA CAVALCANTE CABRAL | 210.990.5 A | Merecimento |
| ERLANDO DAMIÃO DE OLIVEIRA | 211.060.1 A | Antiguidade |
| FRANCIONEY DA SILVA GONZAGA | 211.648.0 A | Merecimento |
| BENEDITO LUCAS DE MOURA | 210.998.0 A | Antiguidade |
| ROCY MARA ALVES DUARTE | 211.057.1 A | Merecimento |
| DA 4.ª CLASSE PARA A 3.ª CLASSE | ||
| NOME | MATRÍCULA | CRITÉRIO |
| NANCY MIRANDA DE AQUINO | 195.184.0 B | Merecimento |
| ALEXANDRE DOS SANTOS TAMER | 211.090.3 A | Antiguidade |
| MONICA ADEGAS DA SILVA | 211.632.4 A | Merecimento |
| ISMAEL DE SOUZA FRANÇA | 138.542.9 C | Antiguidade |
| DIANE DE JESUS SIMOES SICSU | 211.046.6 A | Merecimento |
| NEIVE DA SILVA PEREIRA | 211.696.0 A | Antiguidade |
| VALNEI PASSOS DA SILVA | 166.598.7 B | Antiguidade |
| MARIA DE FATIMA SANTIAGO DA CRUZ | 155.599.5 I | Antiguidade |
| GYOVANNA TAVARES JACINTO | 211.486.0 A | Merecimento |
| JEAN CHARLLES CARDOSO RODRIGUES | 161.758.3 B | Antiguidade |
| ELIZETH ALMEIDA CAJUHY | 211.087.3 A | Merecimento |
| AUDINEI PEREIRA DOS SANTOS | 161.153.4 B | Antiguidade |
| RALDSON FERNANDES DE SOUSA | 211.451.8 A | Merecimento |
| IEDA DA COSTA MONTEIRO | 143.912.0 C | Antiguidade |
| FRANCISCO JUNIOR SANTOS BASTOS | 182.352.3 B | Merecimento |
| LAZIMAR FERREIRA DE MACENA | 211.081.4 A | Merecimento |
| CARLOS RILDO FONSECA DE SOUZA | 134.267.3 C | Antiguidade |
| ANGELICA TAVEIRA SILVA SAMPAIO | 169.577.0 B | Antiguidade |
| FRANCISCO CARLOS DA SILVA BASTOS | 169.904.0 B | Antiguidade |
| PAULO SICSU DA CRUZ | 211.001.6 A | Merecimento |
| ALFREDO LIMA TAPAJOS | 211.016.4 A | Merecimento |
| EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA | 211.021.0 A | Antiguidade |
| JAIME LOPES DOS SANTOS FILHO | 211.630.8 A | Merecimento |
| JEFFERSON CRUZ EUFRASIO | 180.844.3 B | Antiguidade |
| ASTERSON AMAZONAS DE ANDRADE | 211.679.0 A | Antiguidade |
| VIRGINIA MALVEIRA GOMES | 211.409.7 B | Merecimento |
| JULIANDREY CARMO PIEDADE | 182.380.9 B | Antiguidade |
| MARIA MILENE DE SOUZA GOMES | 211.019.9 A | Merecimento |
| FRANCIEDSON CARVALHO DE OLIVEIRA | 211.423.2 A | Merecimento |
| DAYVSON GONÇALVES DE LIMA | 211.040.7 A | Merecimento |
| DA 4.ª CLASSE PARA A 3.ª CLASSE - PCD | ||
| NOME | MATRÍCULA | CRITÉRIO |
| ANDREIA LACERDA DE OLIVEIRA | 211.416-0 A | Merecimento |
| ANTONIO GERLAN MARTINS DA SILVA | 169.583-5 B | Antiguidade |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2025.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 254651 DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1601 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 1.º de julho de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do bombeiro militar ANTÔNIO EVALDO DE OLIVEIRA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.07856EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001792/2025-41), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 18 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOABM ANTÔNIO EVALDO DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 150.032-5B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$349,93 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.479,92 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.828,46 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 254652
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1990 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 16 de setembro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar MARCOS PAULO DE SOUZA CABRAL , que determinou a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO