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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/12/2025 · pág. 24

DOEAM 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Manaus, segunda-feira, 15 de dezembr
20
KELLEN MULLER PESSOA
o de 2025
187.779.8 B
Merecimento
GIZELE MOTA BEZERRA 211.478.0 A Antiguidade
JOSÉ LUIZ JABORANDY NETO 211.062.8 A Merecimento
MARIA CRISTINA FERREIRA MARQUES 211.067.9 A Antiguidade
YGOR QUINTINO FERREIRA 211.029.6 A Merecimento
CARLA VANESSA PEREIRA DE SANTORIS 203.539.1 B Antiguidade
ROSANGELA CAVALCANTE CABRAL 210.990.5 A Merecimento
ERLANDO DAMIÃO DE OLIVEIRA 211.060.1 A Antiguidade
FRANCIONEY DA SILVA GONZAGA 211.648.0 A Merecimento
BENEDITO LUCAS DE MOURA 210.998.0 A Antiguidade
ROCY MARA ALVES DUARTE 211.057.1 A Merecimento
DA 4.ª CLASSE PARA A 3.ª CLASSE
NOME MATRÍCULA CRITÉRIO
NANCY MIRANDA DE AQUINO 195.184.0 B Merecimento
ALEXANDRE DOS SANTOS TAMER 211.090.3 A Antiguidade
MONICA ADEGAS DA SILVA 211.632.4 A Merecimento
ISMAEL DE SOUZA FRANÇA 138.542.9 C Antiguidade
DIANE DE JESUS SIMOES SICSU 211.046.6 A Merecimento
NEIVE DA SILVA PEREIRA 211.696.0 A Antiguidade
VALNEI PASSOS DA SILVA 166.598.7 B Antiguidade
MARIA DE FATIMA SANTIAGO DA CRUZ 155.599.5 I Antiguidade
GYOVANNA TAVARES JACINTO 211.486.0 A Merecimento
JEAN CHARLLES CARDOSO RODRIGUES 161.758.3 B Antiguidade
ELIZETH ALMEIDA CAJUHY 211.087.3 A Merecimento
AUDINEI PEREIRA DOS SANTOS 161.153.4 B Antiguidade
RALDSON FERNANDES DE SOUSA 211.451.8 A Merecimento
IEDA DA COSTA MONTEIRO 143.912.0 C Antiguidade
FRANCISCO JUNIOR SANTOS BASTOS 182.352.3 B Merecimento
LAZIMAR FERREIRA DE MACENA 211.081.4 A Merecimento
CARLOS RILDO FONSECA DE SOUZA 134.267.3 C Antiguidade
ANGELICA TAVEIRA SILVA SAMPAIO 169.577.0 B Antiguidade
FRANCISCO CARLOS DA SILVA BASTOS 169.904.0 B Antiguidade
PAULO SICSU DA CRUZ 211.001.6 A Merecimento
ALFREDO LIMA TAPAJOS 211.016.4 A Merecimento
EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA 211.021.0 A Antiguidade
JAIME LOPES DOS SANTOS FILHO 211.630.8 A Merecimento
JEFFERSON CRUZ EUFRASIO 180.844.3 B Antiguidade
ASTERSON AMAZONAS DE ANDRADE 211.679.0 A Antiguidade
VIRGINIA MALVEIRA GOMES 211.409.7 B Merecimento
JULIANDREY CARMO PIEDADE 182.380.9 B Antiguidade
MARIA MILENE DE SOUZA GOMES 211.019.9 A Merecimento
FRANCIEDSON CARVALHO DE OLIVEIRA 211.423.2 A Merecimento
DAYVSON GONÇALVES DE LIMA 211.040.7 A Merecimento
DA 4.ª CLASSE PARA A 3.ª CLASSE - PCD
NOME MATRÍCULA CRITÉRIO
ANDREIA LACERDA DE OLIVEIRA 211.416-0 A Merecimento
ANTONIO GERLAN MARTINS DA SILVA 169.583-5 B Antiguidade

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 254651 DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1601 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 1.º de julho de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do bombeiro militar ANTÔNIO EVALDO DE OLIVEIRA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.07856EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001792/2025-41), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 18 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOABM ANTÔNIO EVALDO DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 150.032-5B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$349,93 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.479,92 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.828,46 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 254652

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1990 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 16 de setembro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar MARCOS PAULO DE SOUZA CABRAL , que determinou a

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO