DOEAM 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 03 de dezembro de 2025
| ENQUA SITUAÇ |
DRAMENTO PR ÃO ANTERIO |
POR PR OMOÇÃ R |
OGRESSÃO H O VERTICAL SITUA |
ORIZONTAL E ÇÃO ATUAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente de Endemias |
A | 2 | Agente de Endemias |
B | 2 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de dezembro de 2025.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253193 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253192 DECRETO Nº 53.120, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0127755-55.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor ADALBERTO DA SILVA MOURÃO , à Classe ou Referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 46, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03496/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4374/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017738/2025-93,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 12 de maio de 2025, o servidor ADALBERTO DA SILVA MOURÃO , Matrícula n.º 191.897-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMENT |
O POR P |
ROGRESSÃO |
HORIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITU | AÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Auxiliar de Serviços Gerais |
B | 1 | Auxiliar de Serviços Gerais |
B | 2 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO Nº 53.121, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0020233-22.2025.8.04.9001, que deferiu a tutela de urgência pleiteada, para determinar a progressão funcional da Impetrante SIGRID MARIA LOPES FREIRE , ao cargo de Assistente Procuratorial, Referência D, com a consequente atualização de sua remuneração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04618/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011153/2025-80,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora SIGRID MARIA LOPES FREIRE , Matrícula n.º 154.219-2F, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMENTO |
POR P |
ROGRESSÃO H |
ORIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUA | ÇÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Assistente | ÚNICA | C | Assistente | ÚNICA | D |
| Procuratorial | Procuratorial |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 253194
DECRETO Nº 53.122, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0629214-93.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito em relação à diferença salarial sobre o período anterior à 12/10/2018, e julgou procedente o pleito, a fim de determinar a progressão funcional da Autora KEILA CRISTINA DE SOUZA CORNELIO , para a Classe A, Referência 4, do cargo de Nutricionista, e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03814/2025-SAJ/PPC, encaminhada por intermédio
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO