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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/12/2025 · pág. 7

DOEAM 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 3

LEI N.º 7.978, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

ALTERA o Plano Plurianual para o período de 2026-2027. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei n.º 6.671, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações dos seus Anexos I, II e III, na forma anexa a esta Lei, de acordo com as Orientações Estratégicas, Diretrizes e Metas da Administração Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.

Art. 2.º A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-los às circunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do Estado e também ao processo gradual de reestruturação do gasto público, em cumprimento à Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3.º O Anexo III - Agenda Transversal - Marcadores Gerenciais inclui marcadores com seus objetivos e metas que permitem enxergar como diferentes órgãos setoriais e níveis de governo agem sobre um mesmo

público ou um mesmo tema, identificando as políticas públicas voltadas para os povos originários, pessoa idosa, pessoa com deficiência, mulher, meio ambiente e sustentabilidade, e minoria social e vulnerável.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I PROGRAMAS DE GOVERNO Plano Plurianual 2024-2027 - 2ª Revisão (2026-2027) Anexo I - Programas de Governo

Área de Resultado SAÚDE INTEGRAL Objetivo do Governo Pessoas com seus direitos fundamentais assegurados, com segurança, saúde, educação transformadora e cultura diversa e criativa - Saúde Integral. Tipo de Programa Gestão de Políticas Públicas Programa 3231 GESTÃO SUS Órgão Responsável Secretaria de Estado de Saúde Órgãos Participantes FES Objetivo Aperfeiçoar os processos de trabalho no âmbito da gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), fortalecendo as áreas da modernização da gestão administrativa, planejamento, controle e avaliação, tecnologia da informação e informática, comunicação, auditoria, ouvidoria, CIB/CIR e economia da saúde; Promover a institucionalização das Políticas de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com ênfase na desprecarização do trabalho e na formação e desenvolvimento do servidor; Fortalecer as instâncias do controle social e os canais de interação com o usuário, com garantia de transparência e participação cidadã. Público-alvo População do Estado do Amazonas. Objetivo ODS ODS3 - Saúde e bem-estar

VALOR DO PROGRAMA 27.058.000,00
PPA
2026
55.187.000,00
2026-2027
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Despesa Corrente 27.058.000,00 55.187.000,00
Despesa de Capital
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO
(Unidade de
medida)
REGIONALIZAÇÃO META
(Fis/Fin)
2026 PPA
2026-2027
Total*
Apoio à Atenção Primária em
Saúde e Políticas Estratégicas
Município apoiad
(Unidade)
Estado
o
FIN
FIS
62,00
1.260.000,00
2.558.000,00
62,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO