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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/12/2025 · pág. 123

DOEAM 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 119

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04101 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30701 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
FISCAL 3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
02 061 3291 2564 - Benefícios aos Servidores do 2. Grau
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 0001 A 1.500.100 3390 1.469.607,93
0001 A 1.500.100 3390 2.444.268,06
18 541 3248 2426 - Gestão dos Recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente
0001 A 1.704.147 3390 400,00 02 061 3291 2566 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais do 2. Grau
TOTAL 400,00 00010001 AA 1.500.1001.500.100 31903190 1.113.739,94153,39
TOTAL POR SECRETARIA 400,00 00010001 AA 1.500.1001.500.100 31903190 1.131.854,302.092.254,94
<#E.G.B#254670#119#258215> Protocolo 254670 0001 A 1.500.100 3190 10.909.842,79
< < # # E. E. G G .B .B # # 2 2 5 5 4 4 6 6 7 71 0# # 11 11 9# 9# 2 2 58 58 21 21 5/ 6> > 0001 A 1.500.100 3191 1.275.640,35
DECRETO Nº 53.204, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 02 061 3291 2744 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais do Apoio Administrativo
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 0001 A 1.500.100 3190 3.729,50
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 0001 A 1.500.100 3190 21.510,45
Administração Direta. 0001 A 1.500.100 3190 676.551,55
0001 A 1.500.100 3190 1.353.564,09
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas 0001 A 1.500.100 3190 12.411.455,23
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 0001 A 1.500.100 3191 619.741,27
II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA: 02 061 3291 2745 - Benefícios aos Servidores do Apoio Administrativo
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 0001 A 1.500.100 3390 1.009.756,93
0001 A 1.500.100 3390 1.317.488,23
da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de
R$129.814.778 , 76 (CENTO E VINTE E NOVE MILHÕES , OITOCENTOS E TOTAL 114.460.001,15 15.354.777,61
QUATORZE MILE SEIS CENTAVOS) , SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E SETENTA , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste TOTAL POR SECRETARIA 129.814.778,76
Decreto. <#E.G.B#254671#119#258216> Protocolo 254671
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo <<##E.G.B#254672#119#258217E.G.B#254671#119#258216/>>
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM.
Manaus, 16 de dezembro de 2025. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
WILSON MIRANDA LIMA 0459990-60.2023.8.04.0001,, que julgou procedentes os pedidos formulados ue julgou procedentes os pedidos formulados julgou procedentes os pedidos formulados ulgou procedentes os pedidos formulados gou procedentes os pedidos formulados ou procedentes os pedidos formulados procedentes os pedidos formulados rocedentes os pedidos formulados pedidos formulados edidos formulados
Governador do Estado do Amazonas na inicial,, para declarar a nulidade do ato administrativo que fixou a data de ara declarar a nulidade do ato administrativo que fixou a data de que fixou a data de ue fixou a data de
inclusão da Autora JOQUEBEDE MENDONÇA MADURO , na Corporação
ALEX DEL GIGLIO em 27/07/2020, determinando sua retificação para 16/04/2020, com todos
<#E.G.B#254671#119#258216/> Secretário de Estado da Fazenda os efeitos administrativos, funcionais e financeiros daí decorrentes, bem
ANEXO DO DECRETO Nº 53.204, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 como a retificação da data de sua promoção ao posto de 1.º Tenente BM
para 16/04/2022, com efeitos retroativos integrais, tanto funcionais quanto
financeiros, preservada sua precedência hierárquica;
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO CONSIDERANDO o Decreto de 18 de novembro de 2020, publicado no
Diário Oficial do Estado, que incluiu o candidato no serviço ativo do Corpo
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar
04101 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
de Ofciais (Médicos Clínicos Gerais, Médicos Farmacêuticos, Dentista, ciais (Médicos Clínicos Gerais, Médicos Farmacêuticos, Dentista,
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA Enfermeiros e Assistentes Sociais), para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM; CONSIDERANDO que o bombeiro militar foi promovido ao posto de
1.º Tenente BM, por intermédio do Decreto de 23 de setembro de 2022,
SEGURIDADE publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
02 272 0002 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas contida no Ofício n.º 04625/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
0001 E 1.500.100 3190 23.825,01 CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
00010001 EE 1.500.1001.500.100 31903190 4.188.498,394.633.263,61 não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
0001 E 1.500.100 3190 4.857.813,61 Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
0001 E 1.500.100 3190 10.630.885,75 inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
0001 E 1.500.100 3191 4.150.496,29 01.01.022104.002032/2025-33, resolve
0001 E 1.500.100 3390 116,64 I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de novembro de 2020,
0001 E 1.500.100 3390 2.189.488,16 publicado no Diário Oficial do Estado, na parte em que incluiu a candidata
FISCAL abaixo especificada, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do
3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL Estado do Amazonas (Médicos Clínicos Gerais, Médicos Farmacêuticos,
02 061 3290 2561 - Benefícios aos Servidores do 1. Grau0001 A 1.500.100 3390 2.029.010,43 Dentistas, Enfermeiros e Assistentes Sociais), no Quadro Complementar de Oficiais, para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo de Oficiais, para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo
0001 A 1.500.100 3390 4.895.041,23 Edital n.º 001/2009-CBMAM:
02 061 3290 2563 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais do 1. Grau CARGO: 2.º TENENTE ENFERMEIRO
0001 A 1.500.100 3190 10.895,72
0001 A 1.500.100 3190 1.099.986,53 CLASSIF. NOME
0001 A 1.500.100 3190 5.143.981,44 81.ª JOQUEBEDE MENDONÇA MADURO
0001 A 1.500.100 3190 6.625.109,82
0001 A 1.500.100 3190 39.482.688,27 II - INCLUIR , a contar de 16 de abril de 2020, no serviço ativo do Corpo
0001 A 1.500.100 3191 2.002.518,91 de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º ~~0459990-60.2023.8.04.0001,,~~ ~~que julgou procedentes os pedidos formulados ue julgou procedentes os pedidos formulados julgou procedentes os pedidos formulados ulgou procedentes os pedidos formulados gou procedentes os pedidos formulados ou procedentes os pedidos formulados procedentes os pedidos formulados rocedentes os pedidos formulados pedidos formulados edidos formulados~~ na inicial,, para declarar a nulidade do ato administrativo que fixou a data de ara declarar a nulidade do ato administrativo que fixou a data de que fixou a data de ue fixou a data de inclusão da Autora JOQUEBEDE MENDONÇA MADURO , na Corporação em 27/07/2020, determinando sua retificação para 16/04/2020, com todos os efeitos administrativos, funcionais e financeiros daí decorrentes, bem como a retificação da data de sua promoção ao posto de 1.º Tenente BM para 16/04/2022, com efeitos retroativos integrais, tanto funcionais quanto financeiros, preservada sua precedência hierárquica;

CONSIDERANDO o Decreto de 18 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, que incluiu o candidato no serviço ativo do Corpo ~~de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar de Ofciais (Médicos Clínicos Gerais, Médicos Farmacêuticos, Dentista, ciais (Médicos Clínicos Gerais, Médicos Farmacêuticos, Dentista, Enfermeiros e Assistentes Sociais), para admissão e matrícula no Curso de~~ Formação, regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM;

CONSIDERANDO que o bombeiro militar foi promovido ao posto de 1.º Tenente BM, por intermédio do Decreto de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04625/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002032/2025-33, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, na parte em que incluiu a candidata abaixo especificada, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (Médicos Clínicos Gerais, Médicos Farmacêuticos, Dentistas, Enfermeiros e Assistentes Sociais), no Quadro Complementar de Oficiais, para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo de Oficiais, para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM:

II - INCLUIR , a contar de 16 de abril de 2020, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO