DOEAM 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
122 Manaus, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0617026-39.2021.8.04.0001, que julgou procedente a ação, a fim de determinar a progressão dos Autores DENYS DE SOUZA PINHEIRO , ERIKA DE CASTRO BARBOSA , MILLEN DA SILVA MOTA E ODINEI FREITAS FERNANDES , da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, a contar de 08/06/2016; da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 08/06/2018 e da 2.ª Classe para 1.ª Classe, a contar de 08/06/2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05160/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.023906/2025-80, resolve
I - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| DENYS DE SOUZA PINHEIRO | 211.050-4A |
| ERIKA DE CASTRO BARBOSA | 211.007-5A |
| MILLEN DA SILVA MOTA | 211.107-1A |
| ODINEI FREITAS FERNANDES | 211.426-7A |
II - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| DENYS DE SOUZA PINHEIRO | 211.050-4A |
| ERIKA DE CASTRO BARBOSA | 211.007-5A |
| MILLEN DA SILVA MOTA | 211.107-1A |
| ODINEI FREITAS FERNANDES | 211.426-7A |
III - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| DENYS DE SOUZA PINHEIRO | 211.050-4A |
| ERIKA DE CASTRO BARBOSA | 211.007-5A |
| MILLEN DA SILVA MOTA | 211.107-1A |
| ODINEI FREITAS FERNANDES | 211.426-7A |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ANDERSSON CAMPOS FIGUEIREDO , nos autos da Mandado de Segurança n.º 0019983-86.2025.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07260/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o Interessado ao posto de Major PM (Dentista), a contar de 25/08/2025, por merecimento;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010922/2025-22, resolve
I - PROMOVER por Merecimento , a contar de 25 de agosto de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM ANDERSSON CAMPOS FIGUEIREDO (20708) , Matrícula n.º 217.166-0 A, ao posto de Major PM - Dentista do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 254681
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por IZABELLE CRISTINE MODA AIRES MATOS , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0021508-06.2025.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07109/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover a Interessada ao posto de Tenente-Coronel PM (Dentista), a contar de 25/08/2025, por merecimento;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023381/2025-82, resolve
I - PROMOVER , por Merecimento , a contar de 25 de agosto de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a Major PM IZABELLE CRISTINE MODA AIRES MATOS (20726) , Matrícula n.º 222.510-7 A, ao posto de Tenente-Coronel PM - Dentista do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Protocolo 254680
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO