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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/12/2025 · pág. 24

DOEAM 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

elogio os servidores civis designados pela Casa Militar, pelo elevado grau de desprendimento, dedicação e profissionalismo com que cumpriram as missões que lhes foram atribuídas durante a realização do 58.º Festival Folclórico de Parintins, ocorrido nos dias 27, 28 e 29 de junho de 2025. A atuação dos servidores demonstrou comprometimento, responsabilidade e espírito público, contribuindo de forma significativa para o êxito do evento e para o fortalecimento da imagem institucional. Parabenizo-os e concito-os a continuarem trilhando o caminho do bem servir, pois ações como estas evidenciam o interesse em servir e proteger a sociedade amazonense, enaltecendo o nome da Instituição, servindo de exemplo a pares e subordinados e constituindo motivo de orgulho para seus superiores.”:

FUNCIONÁRIOS CIVIS
ORD. NOME IDT
1 ANDRELINO DANIEL ALVES DE NAZARETH 127574873-7
2 DANIELLE JUSSARA DE PAULA CRUZ 10702288
3 HADSSON BASTOS CHAGAS 1273611-2
4 LETHICYA RIBEIRO DE ALMEIDA 3288504-0
5 WILLIAMS GOMES MONTEIRO 1200964672
6 GUSTAVO DA COSTA SILVA 26350653
7 ELIAS RODRIGUES VERAS 0593756-6
8 WALTERNY DE SOUZA FERREIRA 1232287-3
9 LUÍS FERNANDO MAUÉS MARQUES 0853132-3
10 ALINE TRIBUZY MELLO DE LIMA 9488871

II - DETERMINAR que o presente elogio, constante no item I deste Decreto, seja lançado na ficha funcional e nos assentamentos dos servidores civis, para que sirva de exemplo aos demais, no permanente desafio da busca do aperfeiçoamento da Instituição.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ALAÍDE PEREIRA DAS NEVES , nos autos da Reclamação Pré-Processual n.º 0686694-68.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO EXMO. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02362/2025-CPRAC/PGE - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover a interessada ao posto de Capitão BM (Enfermeiro), conforme proposta de promoção constante no Boletim de Acesso Restrito n.º 17/2025, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da intimação da homologação judicial do acordo e demais efeitos a contar de 21/04/2024;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025068/2025-89, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente BM ALAÍDE PEREIRA DAS NEVES , Matrícula n.º 246.770-4 A, ao posto de Capitão BM (Enfermeiro) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto sejam a partir de 1.º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 255591 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o reconhecimento e gratidão à Polícial Civil que atuou durante a realização do 58.º Festival Folclórico de Parintins, de forma leal, honrosa, dedicada e disciplinada;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 616/2025-GABINETE/ CMEAM, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011108.000746/2025-50, resolve

I - ELOGIAR , nos termos dos artigos 99, IV, 101, III, e 103, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994 - Estatuto do Policial Civil, a servidora RENATA CRISTINA ALVES DE ARAÚJO , Escrivã de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Amazonas, Matrícula n.º 211.004-0A, que atuou diretamente nas missões da Casa Militar, exercendo suas funções durante o 58.º Festival Folclórico de Parintins, realizado nos dias 27, 28 e 29 de junho de 2025, desempenhando-as com dedicação e profissionalismo: Parabéns! Concito-a a continuar trilhando o caminho do bem servir, pois ações como esta demonstram o elevado grau de comprometimento e de interesse em servir e proteger a sociedade amazonense, enaltecendo o nome da Instituição, servindo de exemplo a pares e subordinados e constituindo motivo de orgulho para seus superiores;

II - DETERMINAR que o presente elogio, constante no item I deste Decreto, seja lançado na ficha funcional e nos assentamentos da referida Policial Civil, para que sirva de exemplo aos demais, no permanente desafio da busca do aperfeiçoamento da Instituição.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 255624

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0017605-60.2025.8.04.9001, que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a promoção do Impetrante ROBERVAL PEREIRA DE SOUZA , ao posto superior a que faz jus, de 1.º Tenente BM, nos termos do Boletim de Acesso Restrito n.º 082/2025, a contar de 21/042025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07256/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012955/2025-07, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM ROBERVAL PEREIRA DE SOUZA

Protocolo 255592

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO