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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/12/2025 · pág. 20

DOEAM 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

~~-~~ ~~16~~ ~~Manaus, quinta feira, 18 de dezembro de 2025~~

41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG RAM A DE APO IO ADMIN ISTRATIVO
14 122 0001 2003 - Remuneraç ão de Pesso al Ativo do Estado e Encarg os Sociais
0001 A 1.500.100 3190 29,99
0001 A 1.500.100 3190 4.583,96
0001 A 1.500.100 3190 10.000,00
0001 A 1.500.100 3190 2.003.422,41
0001 A 1.500.100 3191 6.291,12
0001 A 1.500.100 3390 2.256,80
0001 A 1.500.100 3390 7.823,20
14 122 0001 2087 - Administra ção de Serv iços de Energia Elétrica, Ág ua e Esgoto e Telefonia
0001 A 1.500.100 3390 616,43
0001 A 1.500.100 3390 13.662,75
T OTAL 2.024.327,48 24.359,18
TO TAL POR SECR ETARIA 2.048.686,66
TOTA L DA S ANULAÇ ÕES 36.073.679,34
Protocolo 255099 DECRETO Nº 53.224, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$788.256 , 00 (SETECENTOS E OITENTA E OITO MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.604.231 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.225, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$18.070.516 , 70 (DEZOITO MILHÕES , SETENTA MIL , QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.550.227 - Transferência do Salário-Educação, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 53.225, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
IN
INVERSÕES
FINANCEIRAS
VESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCA R P ARA TRAN SFORMAR
12 361 3283 2 550 - Manutençã o de Unidade Escolar do Ensino Fundam ental
0001 A 1.550.227 3390 4.957.949,83
12 362 3283 2 554 - Manutençã o de Unidade Escolar do Ensino Médio
0001 A 1.550.227 3390 4.957.949,83
12 361 3283 2 738 - Operaciona lização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundam ental
0001 A 1.550.227 3390 452.000,00
0001 A 1.550.227 3390 2.813.601,86
0001 A 1.550.227 4490 310.842,25
0011 A 1.550.227 4490 440.874,55
12 362 3283 2 739 - Operaciona lização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0001 A 1.550.227 3390 498.405,32
0001 A 1.550.227 3390 2.813.601,86
0001 A 1.550.227 4490 254.541,50
0011 A 1.550.227 4490 570.749,70
TO TAL 1 6.493.508,70 1.577.008,00
TO TAL P OR SECRE TARIA 18.070.516,70

~~Protocolo 255101~~

ANEXO DO DECRETO Nº 53.224, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 DECRETO Nº 53.226, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.604.231 3190 788.256,00 TOTAL 788.256,00 TOTAL POR SECRETARIA 788.256,00

ENQUADRA na Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos Ação Ordinária n.º 0168880-03.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para promover o enquadramento da Autora MARIA FELICIDADE DA SILVA E SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 4, com os consectários decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04612/2025/SAJ-PPC/PGE e na Solicitação n.º 00654/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.004577/2025-13;

Protocolo 255100

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO