DOEAM 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~-~~ ~~16~~ ~~Manaus, quinta feira, 18 de dezembro de 2025~~
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 0001 PROG | RAM | A DE APO | IO ADMIN | ISTRATIVO | ||
| 14 122 0001 | 2003 - | Remuneraç | ão de Pesso | al Ativo do Estado e Encarg | os Sociais | |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3190 | 29,99 | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3190 | 4.583,96 | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3190 | 10.000,00 | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3190 | 2.003.422,41 | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3191 | 6.291,12 | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 2.256,80 | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 7.823,20 | ||
| 14 122 0001 | 2087 - | Administra | ção de Serv | iços de Energia Elétrica, Ág | ua e Esgoto e Telefonia | |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 616,43 | ||
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 | 13.662,75 | ||
| T | OTAL | 2.024.327,48 | 24.359,18 | |||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 2.048.686,66 | ||
| TOTA | L DA | S ANULAÇ | ÕES | 36.073.679,34 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$788.256 , 00 (SETECENTOS E OITENTA E OITO MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.604.231 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 53.225, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$18.070.516 , 70 (DEZOITO MILHÕES , SETENTA MIL , QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.550.227 - Transferência do Salário-Educação, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.225, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES IN |
INVERSÕES FINANCEIRAS VESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 3283 EDUCA | R P | ARA TRAN | SFORMAR | |||
| 12 361 3283 2 | 550 - | Manutençã | o de Unidade Escolar do Ensino Fundam | ental | ||
| 0001 | A | 1.550.227 | 3390 | 4.957.949,83 | ||
| 12 362 3283 2 | 554 - | Manutençã | o de Unidade Escolar do Ensino Médio | |||
| 0001 | A | 1.550.227 | 3390 | 4.957.949,83 | ||
| 12 361 3283 2 | 738 - | Operaciona | lização da Gestão da Educação Básica - | Ensino Fundam | ental | |
| 0001 | A | 1.550.227 | 3390 | 452.000,00 | ||
| 0001 | A | 1.550.227 | 3390 | 2.813.601,86 | ||
| 0001 | A | 1.550.227 | 4490 | 310.842,25 | ||
| 0011 | A | 1.550.227 | 4490 | 440.874,55 | ||
| 12 362 3283 2 | 739 - | Operaciona | lização da Gestão da Educação Básica - | Ensino Médio | ||
| 0001 | A | 1.550.227 | 3390 | 498.405,32 | ||
| 0001 | A | 1.550.227 | 3390 | 2.813.601,86 | ||
| 0001 | A | 1.550.227 | 4490 | 254.541,50 | ||
| 0011 | A | 1.550.227 | 4490 | 570.749,70 | ||
| TO | TAL | 1 | 6.493.508,70 | 1.577.008,00 | ||
| TO | TAL P | OR SECRE | TARIA | 18.070.516,70 |
~~Protocolo 255101~~
ANEXO DO DECRETO Nº 53.224, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 DECRETO Nº 53.226, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.604.231 3190 788.256,00 TOTAL 788.256,00 TOTAL POR SECRETARIA 788.256,00
ENQUADRA na Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos Ação Ordinária n.º 0168880-03.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para promover o enquadramento da Autora MARIA FELICIDADE DA SILVA E SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 4, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04612/2025/SAJ-PPC/PGE e na Solicitação n.º 00654/2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.004577/2025-13;
Protocolo 255100
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO