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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/12/2025 · pág. 22

DOEAM 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Ação Ordinária n.º 0182511-14.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional vertical da Autora CASSIANE MOREIRA BARROSO , com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 3G1, a contar de 12/03/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 04666/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 05133/2025/ SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023707/2025-71,

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO
RIZONTAL
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE MUNICÍPIO
3.a PROFESSOR/ A 3.a PROFESSOR/ B 1.º/03/2019 MANAUS
PF20.ESP-III B PF20.ESP-III C 1.º/03/2022
C D 1.º/03/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 12 de março de 2025, a docente CASSIANE MOREIRA BARROSO , Matrícula n.º 143.520-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENT
O POR PR
OMOÇÃO VE
RTICA L
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO /
CÓDIGO
REF.
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
G1 3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
G1 MANAUS

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255106 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 255105

DECRETO Nº 53.230, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0081740-28.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal da Autora SIRLENE MARQUES PASSOS , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 3B, a contar de 1.º/03/2019, 3C, a contar de 1.º/03/2022, e 3D, a contar de 1.º/03/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05114/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023700/2025-50,

DECRETO Nº 53.231, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA do 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MANAUS , proferida nos autos da Ação n.º 0173716-19.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para implementar a progressão funcional vertical do Autor FRANKLIM PAULO EDUARDO DA SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 1D, a contar de 23/04/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05134/2025 - SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023660/2025-46,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido, a contar de 23 de abril de 2025, o docente FRANKLIM PAULO EDUARDO DA SILVA , Matrícula n.º 185.788-6 A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA MENT O POR PR OMOÇÃO VER TICA L
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
2.a PROFESSOR
PF20.MSC-II
B 1.a PROFESSOR
PF20.DTR-I
B MANAUS

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente SIRLENE MARQUES PASSOS , Matrícula n.º 231.813-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO