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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/12/2025 · pág. 39

DOEAM 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 13

exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos: declaração de renda, referente aos três últimos meses/ competências que antecedem o período de solicitação de inscrição neste certame, expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe.

II - documentação para os trabalhadores que estejam desempregados:

a) imagem legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a baixa do último emprego, contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco subsequente ao último contrato; ou

b) declaração pessoal de sua situação, caso não tenha a CTPS.

6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (cidadãos que tiverem servido como jurados no Tribunal do Júri, em uma das Comarcas do Estado do Amazonas, conforme a Lei Estadual nº 4.605/2018, e suas alterações) : certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, que comprove o serviço prestado ao órgão por no mínimo dois eventos, consecutivos ou não.

6.4.8.2.2.1 O comprovante expedido pela Vara Criminal do Tribunal do Júri deverá conter o nome completo do jurado, a função desempenhada, e as datas em que prestou o serviço perante o Tribunal.

6.4.8.2.2.2 O jurado a quem se refere o subitem 6.4.8.2.2 deste edital é a pessoa investida na função de julgar, no Tribunal do Júri, os crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, ou qualquer outro crime que tenha conexão com um crime doloso contra a vida.

6.4.8.2.2.3 A isenção terá validade pelo período de dois anos, a contar da data de atuação do beneficiário como jurado no Tribunal do Júri.

6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (doadores de sangue, doadores de rins e doadores de parte - do pulmão, do fígado ou da medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 4.605/2018, e suas alterações) :

I - documentação para os doadores de sangue: documento, emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciados pela União, pelo Estado ou pelo Município, que comprove a doação de sangue em quantidade não inferior a três vezes em um período de 12 meses;

II - documentação para os doadores de rins e os doadores de parte: do pulmão, do fígado ou da medula óssea - órgãos que podem ser doados em vida: documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, nos termos do inciso III do art. 24-B da Lei Estadual nº 4.605/2018, e suas alterações.

6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral do Amazonas, conforme a Lei Estadual nº 4.988/2019) : declaração da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, contendo o nome completo do eleitor, função desempenhada, o turno e a data da eleição.

6.4.8.2.4.1 Para fim do disposto no subitem 6.4.8.2.4 deste edital, tem direito à isenção o eleitor convocado que comprove o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.

6.4.8.2.4.2 Compreende-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral, tais como o componente de mesa receptora de voto, na condição de presidente de mesa: primeiro ou segundo mesário ou secretário, os técnicos de urna e os técnicos de transmissão, incluindo ainda aqueles designados para a preparação e montagem de votação.

6.4.8.2.4.3 Entende-se como período eleitoral a véspera e o dia do pleito, sendo cada turno considerado uma eleição.

6.4.8.2.4.4 Após a comprovação de participação em duas eleições, o eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que faz jus ao prêmio, por um período de validade de dois anos.

6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (candidatas que tenham doado leite materno, conforme a pela Lei Estadual nº 5.004/2019) : documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, de, pelo menos, três doações realizadas nos últimos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital.

6.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE (pessoa com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 6.208/2023) : documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, emitida nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital.

6.4.8.2.6.1 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência constante do 6.4.8.2.6 deste edital deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como a data da emissão e a assinatura e o carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional ou entidade de classe, quando cabível.

6.4.8.2.6.2 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, a validade da documentação é indeterminada.

6.4.8.3 O envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.6 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/ concursos/sema_am_25.

6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem

6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe. 6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/ concursos/sema_am_25.

6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http:// www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 9 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.11.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos , a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25.

6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado , com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas , para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso , deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.15 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e

b) enviar, via upload , a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO