DOEAM 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 17
sema_am_25, e seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 10 deste edital.
8.16.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.16.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, e seguir as instruções ali contidas.
8.16.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/ anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http:// www.cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.16.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.16.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
8.16.6.1 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo disposto no subitem 8.15.2 deste edital.
8.16.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.16.7 Para a interposição de recursos, o candidato deverá observar as demais instruções constantes do item 10 deste edital.
8.16.8 O edital de candidatos não eliminados nas provas objetivas e de convocação para o procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas , e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www. cebraspe.org.br/concursos/sema_am_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital .
8.16.9 Os candidatos não eliminados nas provas objetivas, na forma do subitem 8.15.7 deste edital, serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas ( NFPO ), que será a soma das notas obtidas em todos as questões que as compõem, e listados em ordem alfabética.
8.17 DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO SUBITEM 4.1 DESTE EDITAL8.17.1 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.15.7 deste edital e mais bem classificados , de acordo com as notas finais nas provas objetivas e conforme os quantitativos previstos de vagas imediatas e de cadastro de reserva, constantes do quadro de vagas do subitem 4.1 deste edital, aplicados os critérios de desempate de que tratam a alíneas “a” a “c” do subitem 12.1 deste edital.
8.17.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.17.1 deste edital, serão considerados aprovados os candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas até o limite total de aprovação por cargo/especialidade estabelecido no referido subitem, aplicados os critérios de desempate de que tratam a alíneas “a” a “c” do subitem 12.1 deste edital.
8.17.1.2 O candidato que não for aprovado nas provas objetivas, na forma dos subitens 8.17.1 ou 8.17.1.1 deste edital, será considerado eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)9.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aos cargos de nível superior aprovados dentro dos quantitativos estabelecidos nos subitens 8.17.1 e 8.17.1.1 deste edital.
9.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 9.2 A avaliação de títulos valerá 10 , 00 pontos , ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
9.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
|---|---|---|---|
| A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na especialidade a que concorre. Também será aceito certifcado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
2,40 | 2,40 |
| B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na especialidade a que concorre. Também será aceito certifcado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. |
1,20 | 1,20 |
| C | Certifcado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na especialidade a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós- graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. |
0,60 |
1,20 |
| D | Aprovação em concurso público na Administração Pública ou na iniciativa privada, para empregos/cargos na especialidade aque concorre. |
0,20 | 0,40 |
| E | Exercício de atividade autônoma e(ou) profssional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na especialidade a que concorre. |
0,80 p/ano completo, sem sobreposição de tempo |
4,80 |
| TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 10,00 |
9.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. 9.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 9.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
9.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.
9.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload . As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise. 9.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload .
9.7 O envio da documentação constante do subitem 9.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 9.11 deste edital.
9.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
9.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
9.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
9.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS9.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, relacionados nas alíneas A e B , será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO