DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
VIVALDO MICHILES NETOManaus, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 7
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 255656 DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por KATY ELLEN MORAIS AQUINO , nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 0622583-31.2025.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02312/2025-CPRAC/PGE - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover a Interessada ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 25/08/2025 e com efeitos financeiros a partir de 1.º/012026;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012789/2025-49, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18, da Lei n.º 1.116 de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a Major PM KATY ELLEN MORAIS AQUINO (20729) , Matrícula n.º 215.456-0 A, ao posto de Tenente-Coronel PM (Dentista) do Quadro de Oficiais da Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção, ora concedida, sejam a partir 1.º de janeiro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 2.º Tenente BM DAIZYENNE SANTOS DA SILVA (1825) , Matrícula n.º 239.038-8 C, ao posto de 1.º Tenente BM (Assistente Social) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 255658
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0021415-43.2025.8.04.9001, que deferiu a liminar requerida para determinar a promoção do Impetrante JOSÉ MÁRIO COSTA PEREIRA , à graduação superior a que faz jus, de de Subtenente PM, a contar de 25/08/2023, conforme Boletim Geral n.º 173/2024;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07259/2025-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012823/2025-85, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOSÉ MÁRIO COSTA PEREIRA (15031) , Matrícula n.º 155.860-9 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 255657 DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0013460-58.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança para determinar a promoção da Impetrante DAIZYENNE SANTOS DA SILVA , ao posto de 1.º Tenente BM (Assistente Social), a contar de 25/08/2024, consoante consta no Quadro de Acesso por Antiguidade - QAA, publicado pelo Boletim de Acesso Restrito n.º 23/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07385/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009206/2025-00, resolve
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 255659
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO