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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/12/2025 · pág. 42

DOEAM 30/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, terça-feira, 30 de dezembro de 2025

17.3 Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e <#E.G.B#255473#26#259018/>
similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da
conta corrente, onde deverão ser efetuados os créditos devidos, bem como
as certidões de regularidade fiscal aos que se enquadrarem como Grupo
Formal;
17.4 O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados
a partir da data do adimplemento ou de cada parcela, conforme o subitem
anterior;
17.5 O pagamento ocorrerá em parcelas, conforme as entregas ou as
prestações efetuadas.
18. DOS FATOS SUPERVENIENTES
Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes a sua publicação e que
possam vir a prejudicar o processo, ou por determinação legal ou judicial, e/
ou, ainda, por decisão do Estado do Amazonas/SEDUC, poderá ocorrer o
adiamento dos prazos estabelecidos ou a revogação/modificação, no todo
ou em parte, da CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº
07 / 2025 .
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E
EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL na CHAMADA
PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 07 / 2025 implica a aceitação
tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e
condições, assim como dos seus anexos.
19.1 Os itens previstos na referida planilha podem ser substituídos quando
ocorrer a necessidade, desde que os produtos substituídos constem na
mesma Chamada Pública e sejam correlatos nutricionalmente, o qual sua
substituição seja atestada pelo Responsável Técnico, que dará conhecimento
prévio ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
19.2 O Contratado que se recusar a fornecer os produtos objeto do presente,
sem justificativa plausível e aceita pela Administração, sofrerá as penalidades
previstas no Art. 156, da Lei n.º 14.133/2021 e alterações.
19.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes à CHAMADA PÚBLICA DA
AGRICULTURA FAMILIAR Nº 07 / 2025 deverão ser enviados à CCPAF em
até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão, de
segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min, no endereço citado no
item 3.
19.4 A Titular da Pasta poderá revogar o Edital de Chamada Pública, no todo
ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato
superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
19.5 A revogação ou anulação do Edital de Chamada Pública não gera direito
à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei nº 14.133/2021.
19.6 Compõem o Edital de Chamada Púbica da Agricultura Familiar nº
07/2025: I . Modelo do Projeto de Venda; II . Declaração de Produção de
Gêneros pelos Associados/Cooperados; III . Declaração de Compromisso
de Limite por DAP/CAF/ANO; IV . Declaração Responsabilidade de
Execução - Filé de Pirarucu; V . Termo De Referência; VI . Cronograma de
Distribuição; VII . Modelo de Termo de Recebimento de Gêneros VIII . Minuta
de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar;
os quais poderão ser acessados no endereço eletrônico: www.educacao.
am.gov.br ou retirados cópia na sala do Núcleo de Apoio a Programas de
Economia Regional-NAPER/DELOG/SEDUC e Coordenadorias Regionais
de Educação dos Municípios participantes.
20. DO FORO
O foro para dirimir questões relativas à CHAMADA PÚBLICA DA
AGRICULTURA FAMILIAR Nº 07 / 2025 será o do Município de Manaus sede
da SEDUC/AM, no Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de dezembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Diário Oficial Eletrônico do
Estado do Amazonas
diario.imprensaoficial.am.gov.br

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO