DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 13
| 40 | SERGIO RODRIGUES DE ANDRADE | 030.277-5 D | 3ª | PF20.ESP-III | B | 2ª | PF20.MSC-II | B | TAPAUÁ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 41 | FABIANNE DA SILVA TORRES FURTADO | 213.739-9 E | 3ª | PF40.ESP-III | A | 2ª | PF40.MSC-II | A | TEFÉ |
| 42 | GEORGE DA SILVA INHUMA | 218.707-8 A | 3ª | PF40.ESP-III | B | 2ª | PF40. MSC-II | B | TEFÉ |
| 43 | KEITIANE SOARES DE ANDRADE | 261.798-6 A | 4ª | PF20.LPL-IV | A | 3ª | PF20.ESP-III | A | TEFÉ |
| 44 | MARISOL FRAZAO CORREA | 219.249-7 C | 4ª | PF20.LPL-IV | A | 3ª | PF20.ESP-III | A | TEFÉ |
| 45 | WITALO DE OLIVEIRA SILVA | 219.980-7 A | 3ª | PF40.ESP-III | B | 2ª | PF40.MSC-II | B | TEFÉ Protocolo 254226 |
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, inciso XXIII e 24 inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1.536 de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 65 (sessenta e cinco) Professores e Pedagogos, e, no interior, de 60 (sessenta) Professores e Pedagogos, totalizando 125 (cento e vinte e cinco) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 6149/2025-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2954/2025-CTA/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer n.º 00307/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO , ainda, o Ofício n.º 10303/2025-GS/SEDUC da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais constar do Processo N.º 01.01.028101.049501/2025-94-SEDUC,
DECRETA:Art. 1.º Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de novembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVASecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
►
ANEXO I - CAPITAL| N.º | Nome do Servidor | Matrícula | Classe | Código Antigo |
Ref | Classe | Código Atual |
Ref | Município |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ALAN DA CRUZ NASCIMENTO | 253.227-1 A | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | MANAUS |
| 2 | ALDILENE LIMA DE CARVALHO SANTIAGO | 242.648-0 A | 4.ª | PF40.LPL-IV | A | 3.ª | PF40.ESP-III | A | MANAUS |
| 3 | ANA CASSIA TEIXEIRA MELO | 245.377-0 B | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | MANAUS |
| 4 | ANA CLAUDIA DOS SANTOS FERREIRA | 160.458-9 A | 2.ª | PF20.MSC-II | E | 1.ª | PD20.DTR-I | E | MANAUS |
| 5 | ANA FABIOLA PERES NASCIMENTO DE SOUZA | 197.547-1 C | 3.ª | PF40.ESP-III | B | 2.ª | PF40.MSC-II | B | MANAUS |
| 6 | ANGELA MARIA SILVA DE SOUZA | 149.004-4 A | 4.ª | PF20.LPL-IV | G | 3.ª | PF20.ESP-III | G | MANAUS |
| 7 | AVELINO PEDRO NUNES BENTO DA SILVA | 254.141-6 A | 2.ª | PF20.MSC-II | A | 1.ª | PF20.DTR-I | A | MANAUS |
| 8 | CARLOS SOUZA NASCIMENTO | 252.905-0 A | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | MANAUS |
| 9 | CILA MARIA FERREIRA FONSECA DE OLIVEIRA | 201.602-8 C | 2.ª | PF40.MSC-II | B | 1.ª | PF40.DTR-I | B | MANAUS |
| 10 | DALILA MARTINS DE MORAES | 233.713-4 A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | 2.ª | PF20.MSC-II | A | MANAUS |
| 11 | DANDARA DE OLIVEIRA RODRIGUES | 234.075-5 A | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | MANAUS |
| 12 | DANIELLE BARRETO DE ALMEIDA | 180.790-0 D | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 2.ª | PF20.MSC-II | A | MANAUS |
| 13 | DEBORAH VILHENA TRINDADE | 234.268-5 B | 3.ª | PF20.ESP-III | A | 2.ª | PF20.MSC-II | A | MANAUS |
| 14 | DEBORAH VILHENA TRINDADE | 234.268-5 A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | 2.ª | PF20.MSC-II | A | MANAUS |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO