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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/12/2025 · pág. 17

DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 13

40 SERGIO RODRIGUES DE ANDRADE 030.277-5 D PF20.ESP-III B PF20.MSC-II B TAPAUÁ
41 FABIANNE DA SILVA TORRES FURTADO 213.739-9 E PF40.ESP-III A PF40.MSC-II A TEFÉ
42 GEORGE DA SILVA INHUMA 218.707-8 A PF40.ESP-III B PF40. MSC-II B TEFÉ
43 KEITIANE SOARES DE ANDRADE 261.798-6 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A TEFÉ
44 MARISOL FRAZAO CORREA 219.249-7 C PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A TEFÉ
45 WITALO DE OLIVEIRA SILVA 219.980-7 A PF40.ESP-III B PF40.MSC-II B TEFÉ
Protocolo 254226
DECRETO Nº 53.179 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, inciso XXIII e 24 inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência;

CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1.536 de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 65 (sessenta e cinco) Professores e Pedagogos, e, no interior, de 60 (sessenta) Professores e Pedagogos, totalizando 125 (cento e vinte e cinco) servidores;

CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 6149/2025-ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2954/2025-CTA/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer n.º 00307/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO , ainda, o Ofício n.º 10303/2025-GS/SEDUC da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais constar do Processo N.º 01.01.028101.049501/2025-94-SEDUC,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de novembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - CAPITAL
N.º Nome do Servidor Matrícula Classe Código
Antigo
Ref Classe Código
Atual
Ref Município
1 ALAN DA CRUZ NASCIMENTO 253.227-1 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
2 ALDILENE LIMA DE CARVALHO SANTIAGO 242.648-0 A 4.ª PF40.LPL-IV A 3.ª PF40.ESP-III A MANAUS
3 ANA CASSIA TEIXEIRA MELO 245.377-0 B 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
4 ANA CLAUDIA DOS SANTOS FERREIRA 160.458-9 A 2.ª PF20.MSC-II E 1.ª PD20.DTR-I E MANAUS
5 ANA FABIOLA PERES NASCIMENTO DE SOUZA 197.547-1 C 3.ª PF40.ESP-III B 2.ª PF40.MSC-II B MANAUS
6 ANGELA MARIA SILVA DE SOUZA 149.004-4 A 4.ª PF20.LPL-IV G 3.ª PF20.ESP-III G MANAUS
7 AVELINO PEDRO NUNES BENTO DA SILVA 254.141-6 A 2.ª PF20.MSC-II A 1.ª PF20.DTR-I A MANAUS
8 CARLOS SOUZA NASCIMENTO 252.905-0 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
9 CILA MARIA FERREIRA FONSECA DE OLIVEIRA 201.602-8 C 2.ª PF40.MSC-II B 1.ª PF40.DTR-I B MANAUS
10 DALILA MARTINS DE MORAES 233.713-4 A 3.ª PF20.ESP-III A 2.ª PF20.MSC-II A MANAUS
11 DANDARA DE OLIVEIRA RODRIGUES 234.075-5 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
12 DANIELLE BARRETO DE ALMEIDA 180.790-0 D 4.ª PF20.LPL-IV A 2.ª PF20.MSC-II A MANAUS
13 DEBORAH VILHENA TRINDADE 234.268-5 B 3.ª PF20.ESP-III A 2.ª PF20.MSC-II A MANAUS
14 DEBORAH VILHENA TRINDADE 234.268-5 A 3.ª PF20.ESP-III A 2.ª PF20.MSC-II A MANAUS

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO