Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/12/2025 · pág. 20

DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

48 MARIA DO CARMO RIBEIRO DE SENA 220.688-9 C 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A PARINTINS
49 VIVIAN MARA NUNES DE OLIVEIRA 200.729-0 D 4.ª PF40.LPL-IV A 3.ª PF40.ESP-III A PARINTINS
50 ELIANA DOS SANTOS SILVA 208.407-4 B 3.ª PF20.ESP-III A 2.ª PF20.MSC-II A RIO PRETO DA EVA
51 MARIELZA MARTINS PEINADO 145.441-2 C 3.ª PF20.ESP-III D1 2.ª PF20.MSC-II D1 SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
52 MARIELZA MARTINS PEINADO 145.441-2 D 4.ª PF20.LPL-IV A 2.ª PF20.MSC-II A SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
53 ORMILENE PLACIDO MILLER 202.865-4 D 4.ª PF20.LPL-IV B 3.ª PF20.ESP-III B SÃO PAULO DE
OLIVENÇA
54 ORMILENE PLACIDO MILLER 202.865-4 E 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A SÃO PAULO DE
OLIVENÇA
55 EUDRO DOS SANTOS PINTO 220.900-4 C 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A SILVES
56 VILANIA SAMPAIO DA SILVA DOS SANTOS 261.883-4 A 4.ª PD20.LPL-IV A 3.ª PD20.ESP-III A TABATINGA
57 ZILA DA SILVA PEREIRA 222.657-0 A 3.ª PF20.ESP-III B 2.ª PF20.MSC-II B TAPAUÁ
58 ZILA DA SILVA PEREIRA 222.657-0 B 3.ª PF20.ESP-III A 2.ª PF20.MSC-II A TAPAUÁ
59 ELIVANDRO LEAL BARBOSA 253.535-1 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A URUCURITUBA
60 JOSE AUGUSTO ALMEIDA GUIMARAES 230.225-0 B 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A URUCURITUBA
Protocolo 254225
DECRETO Nº 53.180 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, inciso XXIII e 24 inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n..º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência;

CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1.536, de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 36 (trinta e seis) Professores e Pedagogos e, no Interior, de 39 (trinta e nove) Professores e Pedagogos, totalizando 75 (setenta e cinco) servidores;

CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 6.215/2025-ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2.945/2025-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em

especial, no Parecer n.º 00304/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO , ainda, o Ofício n.º 10.294/2025-GS/SEDUC da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.043974/2025-88,

DECRETA:

Art. 1. ° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor.

Art. 2. ° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Art. 3. ° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de novembro de 2025

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I – CAPITAL
N d Sid Mtíl S ituação Atual Promoção Miíi
. ome o ervor arcua Classe Código **Ref ** Classe Código Ref uncpo
1 AGNALDO VIEIRA DA SILVA 205.716-6 B PF40.LPL-IV B PF40.ESP-III B MANAUS
2 ALBERT GOMES GONDIM 254.056-8 A PF40.LPL-IV A PF40.ESP-III A MANAUS
3 ALBERT PALHETA DE SOUZA 205.712-3 C PF20.ESP-III A PF20. MSC-II A MANAUS
4 ALCIONE DEODATO DE SOUZA 167.891-4 C PF20.LPL-IV D PF20. ESP-III D MANAUS
5 ALESSANDRA APARECIDA RUIZ LOPES 156.718-7 B PF40.ESP-III A PF40. MSC-II A MANAUS
6 ALTEIR OLIVEIRA DE ANDRADE 111.169-8 A PF20.MAG-VII H PF20. ESP-III H MANAUS

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO