DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
| 48 | MARIA DO CARMO RIBEIRO DE SENA | 220.688-9 C | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | PARINTINS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 49 | VIVIAN MARA NUNES DE OLIVEIRA | 200.729-0 D | 4.ª | PF40.LPL-IV | A | 3.ª | PF40.ESP-III | A | PARINTINS |
| 50 | ELIANA DOS SANTOS SILVA | 208.407-4 B | 3.ª | PF20.ESP-III | A | 2.ª | PF20.MSC-II | A | RIO PRETO DA EVA |
| 51 | MARIELZA MARTINS PEINADO | 145.441-2 C | 3.ª | PF20.ESP-III | D1 | 2.ª | PF20.MSC-II | D1 | SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA |
| 52 | MARIELZA MARTINS PEINADO | 145.441-2 D | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 2.ª | PF20.MSC-II | A | SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA |
| 53 | ORMILENE PLACIDO MILLER | 202.865-4 D | 4.ª | PF20.LPL-IV | B | 3.ª | PF20.ESP-III | B | SÃO PAULO DE OLIVENÇA |
| 54 | ORMILENE PLACIDO MILLER | 202.865-4 E | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | SÃO PAULO DE OLIVENÇA |
| 55 | EUDRO DOS SANTOS PINTO | 220.900-4 C | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | SILVES |
| 56 | VILANIA SAMPAIO DA SILVA DOS SANTOS | 261.883-4 A | 4.ª | PD20.LPL-IV | A | 3.ª | PD20.ESP-III | A | TABATINGA |
| 57 | ZILA DA SILVA PEREIRA | 222.657-0 A | 3.ª | PF20.ESP-III | B | 2.ª | PF20.MSC-II | B | TAPAUÁ |
| 58 | ZILA DA SILVA PEREIRA | 222.657-0 B | 3.ª | PF20.ESP-III | A | 2.ª | PF20.MSC-II | A | TAPAUÁ |
| 59 | ELIVANDRO LEAL BARBOSA | 253.535-1 A | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | URUCURITUBA |
| 60 | JOSE AUGUSTO ALMEIDA GUIMARAES | 230.225-0 B | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | URUCURITUBA |
| Protocolo 254225 |
|---|
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, inciso XXIII e 24 inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n..º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1.536, de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 36 (trinta e seis) Professores e Pedagogos e, no Interior, de 39 (trinta e nove) Professores e Pedagogos, totalizando 75 (setenta e cinco) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 6.215/2025-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2.945/2025-CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em
especial, no Parecer n.º 00304/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO , ainda, o Ofício n.º 10.294/2025-GS/SEDUC da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.043974/2025-88,
DECRETA:Art. 1. ° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor.
Art. 2. ° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 3. ° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de novembro de 2025
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVASecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
►
ANEXO I – CAPITAL| N° | N d Sid | Mtíl | S | ituação Atual | Promoção | Miíi | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . | ome o ervor | arcua | Classe | Código | **Ref ** | Classe | Código | Ref | uncpo |
| 1 | AGNALDO VIEIRA DA SILVA | 205.716-6 B | 4ª | PF40.LPL-IV | B | 3ª | PF40.ESP-III | B | MANAUS |
| 2 | ALBERT GOMES GONDIM | 254.056-8 A | 4ª | PF40.LPL-IV | A | 3ª | PF40.ESP-III | A | MANAUS |
| 3 | ALBERT PALHETA DE SOUZA | 205.712-3 C | 3ª | PF20.ESP-III | A | 2ª | PF20. MSC-II | A | MANAUS |
| 4 | ALCIONE DEODATO DE SOUZA | 167.891-4 C | 4ª | PF20.LPL-IV | D | 3ª | PF20. ESP-III | D | MANAUS |
| 5 | ALESSANDRA APARECIDA RUIZ LOPES | 156.718-7 B | 3ª | PF40.ESP-III | A | 2ª | PF40. MSC-II | A | MANAUS |
| 6 | ALTEIR OLIVEIRA DE ANDRADE | 111.169-8 A | 7ª | PF20.MAG-VII | H | 3ª | PF20. ESP-III | H | MANAUS |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO