Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/12/2025 · pág. 22

DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

17 FELIPE AUGUSTO DA SILVA 233.633-2 A PF40.ESP-III A PF40.MSC-II A IRANDUBA
18 ESTER FIGUEIREDO ARAUJO 027.927-7 B PD20.MSC-II H PD20. DTR-I H ITACOATIARA
19 FRANCISCO COSMO DA SILVA
DOMINGOS
028.760-1 C PF20.LPL-IV H PF20.ESP-III H ITAMARATI
20 JOSE FRANCELINO BEZERRA 264.231-0 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A LÁBREA
21 RUBENS LIMA DA SILVA 258.856-0 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A LÁBREA
22 GILMARA SILVA DE ARAUJO 218.468-0 A PF40.ESP-III B PF40.MSC-II B MANACAPURU
23 JORISTELMA DE SOUZA QUEIROZ 187.836-0 E PF40.ESP-III B PF40.MSC-II B MANACAPURU
24 JOYCE MARA LIMA DA SILVA 252.604-2 A PF20.LPL-IV A PF20. MSC-II A MANACAPURU
25 PAULO ITACIOMAR TELES BASTOS 169.513-4 B PF20.MSC-II D1 PF20.DTR-I D1 MANACAPURU
26 PAULO ITACIOMAR TELES BASTOS 169.513-4 C PF20.MSC-II D1 PF20.DTR-I D1 MANACAPURU
27 TIAGO SARAIVA NUNES 253.157-7 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A MANACAPURU
28 JAQUELINE DA SILVA FRANCA 253.130-5 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A MANICORÉ
29 WANDERLEIA DE SOUSA BITENCOURT 223.381-9 A PF20.ESP-III B PF20.MSC-II B NHAMUNDÁ
30 JHOICY VIANA CARDOSO 233.461-5 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A NOVO AIRÃO
31 MARCELO COUTINHO DO
NASCIMENTO
226.289-4 D PF40.ESP-III A PF40.MSC-II A NOVO AIRÃO
32 GISELE SIQUEIRA CORREA 193.577-1 F PF40.ESP-III B PF40.MSC-II B PARINTINS
33 GISELE SIQUEIRA CORREA 193.577-1 G PF20.ESP-III A PF20.MSC-II A PARINTINS
34 MARLECE MELO FONSECA 204.428-5 C PF20.MSC II A PF20.DTR-I A PARINTINS
35 EDNA MARCIA PAULINO DA COSTA 253.951-9 A PD20.ESP-III A PD20.MSC-II A SÃO GABRIEL DA
CACHOEIRA
36 MIKAELLY MELO NOGUEIRA 253.856-3 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A TABATINGA
37 ROSSE ANTUNIS OLIVEIRA DE ARAUJO 187.449-7 A PF20.ESP-III D1 PF20. MSC-II D1 TEFÉ
38 XISTO ARCANJEL JAITA MACARIO 187.638-4 A PF20.LPL-IV D PF20.ESP-III D TONANTINS
39 XISTO ARCANJEL JAITA MACARIO 187.638-4 B PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A TONANTINS
Protocolo 254228
DECRETO Nº 53.181 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, inciso XXIII e 24 inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência;

CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1.536 de 07 de novembro de/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 70 Professores e Pedagogos e, no Interior, de 64 Professores e Pedagogos, totalizando 134 (cento e trinta e quatro) servidores;

CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 6.075/2025-ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2.949/2025-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão

e, em especial, no Parecer n.º 00310/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO , ainda, o Ofício n.º 10.302/2025-GS/SEDUC da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.014402/2025-91,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor.

Art. 2. ° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Art. 3. ° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de novembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO