DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 25
| 62 | JOELMA SIMOES CARDOSO | 201.424-6 E | 3.ª | PF20.ESP-III | A | 2.ª | PF20.MSC-II | A | MAUÉS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 63 | MARIA DO SOCORRO CARDOSO DA SILVA | 219.293-4 A | 3.ª | PF20.ESP-III | B | 2.ª | PF20.MSC-II | B | MAUÉS |
| 64 | MARIA DO SOCORRO CARDOSO DA SILVA | 219.293-4 C | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 2.ª | PF20.MSC-II | A | MAUÉS |
| 65 | CARLIETE MEDEIROS LEITE | 218.371-4 B | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 2.ª | PF20.MSC-II | A | NHAMUNDÁ |
| 66 | CINDICLEI COSTA DOS SANTOS | 253.520-3 A | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | NHAMUNDÁ |
| 67 | ELIZANGELA BATISTA PEREIRA | 237.390-4 C | 4.ª | PD20.LPL-IV | A | 3.ª | PD20.ESP-III | A | NOVO AIRÃO |
| 68 | CARLA ADRIANA YOSHII SANTAREM DE SOUZA | 261.786-2 A | 4.ª | PD20.LPL-IV | A | 3.ª | PD20.ESP-III | A | PARINTINS |
| 69 | EXPEDITO ANDRE TAVARES MOUTA | 254.097-5 A | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 2.ª | PF20.MSC-II | A | PARINTINS |
| 70 | IRACISA MARIA DAS CHAGAS DE CASTRO GUIMARAES |
253.437-1 A | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | PARINTINS |
| 71 | JOELMA DE SOUZA GLORIA | 230.007-9 C | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | PARINTINS |
| 72 | MARCIO LAVAREDA JUCA | 202.301-6 H | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | PARINTINS |
| 73 | ANA CECILIA GARCIA MARINHO | 128.910-1 E | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | SANTA ISABEL DO RIO NEGRO |
| 74 | AUCILENE DA SILVA DE OLIVEIRA | 253.370-7 A | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | SANTA ISABEL DO RIO NEGRO |
| 75 | JOSUE PEREIRA SOARES | 193.293-4 C | 4.ª | PF20.LPL-IV | B | 3.ª | PF20.ESP-III | B | SANTA ISABEL DO RIO NEGRO |
| 76 | JOSUE PEREIRA SOARES | 193.293-4 D | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | SANTA ISABEL DO RIO NEGRO |
| 77 | ALBERT MORAES DA SILVA | 235.969-3 B | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | SAO PAULO DE OLIVENÇA |
| 78 | CLEOVANE DA SILVA SOUZA | 165.682-1 E | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | TEFÉ |
| 79 | FRANKLIS JOSE PEDRO | 253.787-7 A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | 2.ª | PF20.MSC-II | A | TEFÉ |
| 80 | IVANIZE GONZAGA DE SOUZA | 234.842-0 A | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | TEFÉ |
| 81 | RUI DOS SANTOS CARNEIRO | 239.593-2 A | 3.ª | PD20.ESP-III | A | 2.ª | PD20.MSC-II | A | TEFÉ |
| 82 | JORGETE DA COSTA AZEVEDO | 249.337-3 A | 4.ª | PF20.LPL-IV | A | 3.ª | PF20.ESP-III | A | URUCURITUBA Protocolo 254229 |
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1.536, de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 do mesmo mês e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 47 (quarenta e sete) Professores e Pedagogos, e, no Interior, de 38 (trinta e oito) Professores e Pedagogos, totalizando 85 (oitenta e cinco) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 4658/2025-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2953/2025-CTA/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer-Chefia n.º 00309/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO , ainda, o Ofício n.º 10.366/2025-GS/SEDUC da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.027016/2025-60,
DECRETA:Art. 1.º Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de novembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVASecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO