Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/12/2025 · pág. 29

DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 25

62 JOELMA SIMOES CARDOSO 201.424-6 E 3.ª PF20.ESP-III A 2.ª PF20.MSC-II A MAUÉS
63 MARIA DO SOCORRO CARDOSO DA SILVA 219.293-4 A 3.ª PF20.ESP-III B 2.ª PF20.MSC-II B MAUÉS
64 MARIA DO SOCORRO CARDOSO DA SILVA 219.293-4 C 4.ª PF20.LPL-IV A 2.ª PF20.MSC-II A MAUÉS
65 CARLIETE MEDEIROS LEITE 218.371-4 B 4.ª PF20.LPL-IV A 2.ª PF20.MSC-II A NHAMUNDÁ
66 CINDICLEI COSTA DOS SANTOS 253.520-3 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A NHAMUNDÁ
67 ELIZANGELA BATISTA PEREIRA 237.390-4 C 4.ª PD20.LPL-IV A 3.ª PD20.ESP-III A NOVO AIRÃO
68 CARLA ADRIANA YOSHII SANTAREM DE SOUZA 261.786-2 A 4.ª PD20.LPL-IV A 3.ª PD20.ESP-III A PARINTINS
69 EXPEDITO ANDRE TAVARES MOUTA 254.097-5 A 4.ª PF20.LPL-IV A 2.ª PF20.MSC-II A PARINTINS
70 IRACISA MARIA DAS CHAGAS DE CASTRO
GUIMARAES
253.437-1 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A PARINTINS
71 JOELMA DE SOUZA GLORIA 230.007-9 C 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A PARINTINS
72 MARCIO LAVAREDA JUCA 202.301-6 H 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A PARINTINS
73 ANA CECILIA GARCIA MARINHO 128.910-1 E 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A SANTA ISABEL
DO RIO NEGRO
74 AUCILENE DA SILVA DE OLIVEIRA 253.370-7 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A SANTA ISABEL
DO RIO NEGRO
75 JOSUE PEREIRA SOARES 193.293-4 C 4.ª PF20.LPL-IV B 3.ª PF20.ESP-III B SANTA ISABEL
DO RIO NEGRO
76 JOSUE PEREIRA SOARES 193.293-4 D 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A SANTA ISABEL
DO RIO NEGRO
77 ALBERT MORAES DA SILVA 235.969-3 B 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A SAO PAULO DE
OLIVENÇA
78 CLEOVANE DA SILVA SOUZA 165.682-1 E 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A TEFÉ
79 FRANKLIS JOSE PEDRO 253.787-7 A 3.ª PF20.ESP-III A 2.ª PF20.MSC-II A TEFÉ
80 IVANIZE GONZAGA DE SOUZA 234.842-0 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A TEFÉ
81 RUI DOS SANTOS CARNEIRO 239.593-2 A 3.ª PD20.ESP-III A 2.ª PD20.MSC-II A TEFÉ
82 JORGETE DA COSTA AZEVEDO 249.337-3 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A URUCURITUBA
Protocolo 254229
DECRETO Nº 53.183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência;

CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1.536, de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 do mesmo mês e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 47 (quarenta e sete) Professores e Pedagogos, e, no Interior, de 38 (trinta e oito) Professores e Pedagogos, totalizando 85 (oitenta e cinco) servidores;

CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 4658/2025-ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2953/2025-CTA/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer-Chefia n.º 00309/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO , ainda, o Ofício n.º 10.366/2025-GS/SEDUC da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.027016/2025-60,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de novembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO