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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/12/2025 · pág. 32

DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

DECRETO Nº 53.184 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, inciso XXIII e 24 inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência;

CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1536, de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 52 (cinquenta e dois) Professores e Pedagogos, e, no Interior, de 53 (cinquenta e três) Professores e Pedagogos, totalizando 105 (cento e cinco) servidores;

CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 4228/2025-ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2942/2025-CTA/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial,

no Parecer n.º 00305/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO , ainda, o Ofício n.º 10371/2025-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.022607/2025-40,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo Único . O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de novembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I – CAPITAL
NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CLASSE CÓDIGO
ANTIGO
REF CLASSE CÓDIGO
ATUAL
REF MUNICÍPIO
1 ADALTO FELIX DA SILVA 192.053-7 J 3.ª PF40.ESP-III A 2.ª PF40.MSC-II A MANAUS
2 AMANDA SOLIS DOS SANTOS 254.671-0 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
3 ANDREIA DA SILVA MENDES 219.321-3 B 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
4 ANGELO ANTONIO DIAS VALENTE 252.519-4 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
5 ANNE KAROLINE NOGUEIRA MARTINIANO
SOARES
261.755-2 A 4.ª PD20.LPL-IV A 3.ª PD20.ESP-III A MANAUS
6 ARIANE COELHO DOS SANTOS 188.137-0 G 3.ª PF40.ESP-III B 2.ª PF40.MSC-II B MANAUS
7 BRENO CAMPOS AMORIM 233.582-4 A 4.ª PF40.LPL-IV A 2.ª PF40.MSC-II A MANAUS
8 BRUNA ROSANNY MAIA SANTOS 221.638-8 C 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
9 BRUNO HARLEY MONTEIRO ABIORANA 253.694-3 A 3.ª PF20.ESP-III A 2.ª PF20.MSC-II A MANAUS
10 CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS 253.215-8 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
11 DANIEL DOS SANTOS DA SILVA 253.100-3 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
12 DARLLEN DE SOUSA VIANA 261.747-1 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
13 DAVI ITALO DE LIMA SERRULHA SERRUYA 253.135-6 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
14 DEYSE DE SOUZA SALGADO 200.928-5 F 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
15 ELIZANDRA AZEVEDO SAMPAIO 261.728-5 A 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
16 ELOY LIMA MENEZES 136.485-5 E 2.ª PD20.MSC-II H 1.ª PD20.DTR-I H MANAUS
17 FRANCIANNE FARIAS DOS SANTOS 261.741-2 A 4.ª PF20.LPL-IV A 1.ª PF20.DTR-I A MANAUS
18 FRANCISCA FERREIRA DE FREITAS 205.515- 5 B 4.ª PD40.LPL-IV A 3.ª PD40. ESP-III A MANAUS
19 FRANCISCO RAMOS CAMPOS 208.636-0 B 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A MANAUS
20 GIZELE GONDIM DE SOUZA 193.191-1 I 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20. ESP-III A MANAUS
21 GUERITON VINICIUS CARVALHO BARREIROS 263.944-0 A 4.ª PF40.LPL-IV A 3.ª PF40.ESP-III A MANAUS
22 HELIANDRO CORDOVIL DA SILVA 170.393-5 C 4.ª PF40.LPL-IV A 1.ª PF40.DTR-I A MANAUS
23 ILCILENE SOUZA OLIVEIRA 233.972-2 A 3.ª PF20.ESP-III A 2.ª PF20.MSC-II A MANAUS
24 ILCILENE SOUZA OLIVEIRA 233.972-2 B 3.ª PF20.ESP-III A 2.ª PF20.MSC-II A MANAUS

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO