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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/12/2025 · pág. 37

DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 33

DECRETO Nº 53.186 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, inciso XXIII e 24 inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência;

CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1.536, de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, a qual constituiu Comissão de Enquadramento da Secretaria de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013.

CONSIDERANDO que a Comissão atestou estarem aprovados e aptos para o Enquadramento na promoção vertical, sendo na Capital 49 (quarenta e nove) Professores e Pedagogos e, no Interior, 39 (trinta e nove) Professores e Pedagogos, totalizando 88 (oitenta e oito) servidores;

CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 5.885/2025-ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2929/2025-CTA/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer n.º 00303/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO , ainda, o Ofício n.º 10368/2025-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.039108/2025-92,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor.

Art. 2. ° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Art. 3. ° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de novembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I – CAPITAL
NOME DO SERVIDOR **MATRÍCULA ** CLASSE CÓDIGO
ANTIGO
**REF ** CLASSE CÓDIGO
ATUAL
**REF ** MUNICÍPIO
1 ALTEMIR BATISTA MOREIRA 109.958-2 I PF40.ESP-III A PF40.MSC-II A MANAUS
2 ALYNE PEREIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO 234.059-3 A PF20.ESP-III A PF20. MSC-II A MANAUS
3 ALYNE PEREIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO 234.059-3 B PF20.ESP-III A PF20. MSC-II A MANAUS
4 ANA IVANILDA OLIVEIRA DA SILVA 191.448-0 C PF20.LPL-IV A PF20. ESP-III A MANAUS
5 ANGELA SILVA DE SOUZA 131.914-0 B PF20.LPL-IV G PF20.ESP-III G MANAUS
6 ANNY DE SOUZA CRUZ 220.600-5 A PF40.ESP-III B PF40.MSC-II B MANAUS
7 BENEDITO LAURO BARROS MONTEIRO 122.604-5 E PF40.LPL-IV A PF40.ESP-III A MANAUS
8 CARLOS EDUARDO PEREIRA AGUIAR 201.458-0 B PF20.MSC-II A PF20.DTR-I A MANAUS
9 CHRISTINA SILVESTRE LIVERO 118.763-5 E PF20.ESP-III G1 PF20.MSC-II G1 MANAUS
10 CLAUMERTON CARDOSO HENRIQUE 242.728-1 B PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A MANAUS
11 EDSON MENEZES DE SOUZA 259.419-6 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A MANAUS
12 ELIAB SOUSA DE VASCONCELOS 186.146-8 A PF20.ESP-III D1 PF20.MSC-II D1 MANAUS
13 ELIAB SOUSA DE VASCONCELOS 186.146-8 E PF40.ESP-III B PF40.MSC-I B MANAUS
14 EMERSON DA SILVA OLIVEIRA 234.573-0 A PF20.ESP-III A PF20.MSC-II A MANAUS
15 ERICA RIBEIRO DE MOURA MATIAS 217.150-3 B PF20.LPL-IV A PF20.ESP-II A MANAUS
16 IVANA AMORIM DOS SANTOS 253.755-9 A PF40.ESP-III A PF40.MSC-II A MANAUS
17 JAMES DE SOUZA DA SILVA 232.410-5 A PF20.ESP-III A PF20. MSC-II A MANAUS
18 JESSICA SILVIA DOS SANTOS VIEIRA 253.139-9 A PF20.LPL-IV A PF20.MSC-II A MANAUS
19 JOYCE PEREIRA FAGUNDES 242.202-6 B PF20.LPL-IV A PF20. ESP-III A MANAUS
20 JUDICELIA PIMENTA CALAZANS 103.000-0 E PF20.LPL-IV G PF20.ESP-III G MANAUS
21 JULIANA MOTA DE CASTRO 261.723-4 A PF20.LPL-IV A PF20.MSC-II A MANAUS
22 KAROLINA BARBOZA DA SILVA 252.625-5 A PF20.LPL-IV A PF20. ESP-III A MANAUS

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO