DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 33
DECRETO Nº 53.186 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, inciso XXIII e 24 inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1.536, de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, a qual constituiu Comissão de Enquadramento da Secretaria de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013.
CONSIDERANDO que a Comissão atestou estarem aprovados e aptos para o Enquadramento na promoção vertical, sendo na Capital 49 (quarenta e nove) Professores e Pedagogos e, no Interior, 39 (trinta e nove) Professores e Pedagogos, totalizando 88 (oitenta e oito) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 5.885/2025-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2929/2025-CTA/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer n.º 00303/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO , ainda, o Ofício n.º 10368/2025-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.039108/2025-92,
DECRETA:Art. 1.º Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor.
Art. 2. ° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 3. ° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de novembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVASecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
► ANEXO I – CAPITAL| Nº | NOME DO SERVIDOR | **MATRÍCULA ** | CLASSE | CÓDIGO ANTIGO |
**REF ** | CLASSE | CÓDIGO ATUAL |
**REF ** | MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ALTEMIR BATISTA MOREIRA | 109.958-2 I | 3ª | PF40.ESP-III | A | 2ª | PF40.MSC-II | A | MANAUS |
| 2 | ALYNE PEREIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO | 234.059-3 A | 3ª | PF20.ESP-III | A | 2ª | PF20. MSC-II | A | MANAUS |
| 3 | ALYNE PEREIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO | 234.059-3 B | 3ª | PF20.ESP-III | A | 2ª | PF20. MSC-II | A | MANAUS |
| 4 | ANA IVANILDA OLIVEIRA DA SILVA | 191.448-0 C | 4ª | PF20.LPL-IV | A | 3ª | PF20. ESP-III | A | MANAUS |
| 5 | ANGELA SILVA DE SOUZA | 131.914-0 B | 4ª | PF20.LPL-IV | G | 3ª | PF20.ESP-III | G | MANAUS |
| 6 | ANNY DE SOUZA CRUZ | 220.600-5 A | 3ª | PF40.ESP-III | B | 2ª | PF40.MSC-II | B | MANAUS |
| 7 | BENEDITO LAURO BARROS MONTEIRO | 122.604-5 E | 4ª | PF40.LPL-IV | A | 3ª | PF40.ESP-III | A | MANAUS |
| 8 | CARLOS EDUARDO PEREIRA AGUIAR | 201.458-0 B | 2ª | PF20.MSC-II | A | 1ª | PF20.DTR-I | A | MANAUS |
| 9 | CHRISTINA SILVESTRE LIVERO | 118.763-5 E | 3ª | PF20.ESP-III | G1 | 2ª | PF20.MSC-II | G1 | MANAUS |
| 10 | CLAUMERTON CARDOSO HENRIQUE | 242.728-1 B | 4ª | PF20.LPL-IV | A | 3ª | PF20.ESP-III | A | MANAUS |
| 11 | EDSON MENEZES DE SOUZA | 259.419-6 A | 4ª | PF20.LPL-IV | A | 3ª | PF20.ESP-III | A | MANAUS |
| 12 | ELIAB SOUSA DE VASCONCELOS | 186.146-8 A | 3ª | PF20.ESP-III | D1 | 2ª | PF20.MSC-II | D1 | MANAUS |
| 13 | ELIAB SOUSA DE VASCONCELOS | 186.146-8 E | 3ª | PF40.ESP-III | B | 2ª | PF40.MSC-I | B | MANAUS |
| 14 | EMERSON DA SILVA OLIVEIRA | 234.573-0 A | 3ª | PF20.ESP-III | A | 2ª | PF20.MSC-II | A | MANAUS |
| 15 | ERICA RIBEIRO DE MOURA MATIAS | 217.150-3 B | 4ª | PF20.LPL-IV | A | 3ª | PF20.ESP-II | A | MANAUS |
| 16 | IVANA AMORIM DOS SANTOS | 253.755-9 A | 3ª | PF40.ESP-III | A | 2ª | PF40.MSC-II | A | MANAUS |
| 17 | JAMES DE SOUZA DA SILVA | 232.410-5 A | 3ª | PF20.ESP-III | A | 2ª | PF20. MSC-II | A | MANAUS |
| 18 | JESSICA SILVIA DOS SANTOS VIEIRA | 253.139-9 A | 4ª | PF20.LPL-IV | A | 2ª | PF20.MSC-II | A | MANAUS |
| 19 | JOYCE PEREIRA FAGUNDES | 242.202-6 B | 4ª | PF20.LPL-IV | A | 3ª | PF20. ESP-III | A | MANAUS |
| 20 | JUDICELIA PIMENTA CALAZANS | 103.000-0 E | 4ª | PF20.LPL-IV | G | 3ª | PF20.ESP-III | G | MANAUS |
| 21 | JULIANA MOTA DE CASTRO | 261.723-4 A | 4ª | PF20.LPL-IV | A | 2ª | PF20.MSC-II | A | MANAUS |
| 22 | KAROLINA BARBOZA DA SILVA | 252.625-5 A | 4ª | PF20.LPL-IV | A | 3ª | PF20. ESP-III | A | MANAUS |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO