DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 35
| 17 | MARIA EUCINEIDE SILVA DE LIMA | 182.982-3 B | 3ª | PD20.ESP-III | A | 2ª | PD20.MSC-II | A | ITACOATIARA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 18 | MARIA DA CONCEICAO CUNHA DO NASCIMENTO |
252.544-5 A | 4ª | PF20.LPL-IV | A | 3ª | PF20.ESP-III | A | MANACAPURU |
| 19 | BRUNO GADELHA DE LIMA | 195.565-9 B | 3ª | PF40.ESP-III | B | 2ª | PF40. MSC-II | B | MANACAPURU |
| 20 | GLAUCEMIRA BATISTA MOREIRA | 148.076-6 A | 3ª | PF20.ESP-III | G | 2ª | PF20.MSC-II | G | MAUÉS |
| 21 | JORGE MARCIO DE MACEDO | 197.239-1 A | 3ª | PF20.ESP-III | C1 | 2ª | PF20.MSC-II | C1 | MAUÉS |
| 22 | RENEO OLIVEIRA RIBEIRO | 224.677-5 C | 3ª | PF20.ESP-III | A | 2ª | PF20.MSC-II | A | NHAMUNDÁ |
| 23 | KATIANE QUEIROZ DA ROCHA | 254.573-0 A | 4ª | PF20.LPL-IV | A | 3ª | PF20.ESP-III | A | NOVO ARIPUANÃ |
| 24 | DINA MARIA ALBUQUERQUE AZEDO | 028.859-4 C | 3ª | PF20.ESP-III | F1 | 1ª | PF20.DTR-I | F1 | PARINTINS |
| 25 | DINA MARIA ALBUQUERQUE AZEDO | 028.859-4 B | 3ª | PF20.ESP-III | H1 | 1ª | PF20.DTR-I | H1 | PARINTINS |
| 26 | MARIA LORETO CUNHA TEIXEIRA | 253.367-7 A | 4ª | PF20.LPL-IV | A | 3ª | PF20. ESP-III | A | PARINTINS |
| 27 | MARIA VANDERCILA DE SOUZA RAMOS | 236.747-5 A | 4ª | PF40.LPL-IV | A | 3ª | PF40.ESP-III | A | PARINTINS |
| 28 | SUELI APARECIDA DA SILVA | 235.323-7 A | 3ª | PF40.ESP-III | A | 2ª | PF40.MSC-II | A | PARINTINS |
| 29 | JOSIANE CORREIA VIEIRA | 261.803-6 A | 4ª | PF20.LPL-IV | A | 3ª | PF20.ESP-III | A | RIO PRETO DA EVA |
| 30 | ADRIANA NAZARIO BEZERRA | 197.981-7 G | 4ª | PF20.LPL-IV | A | 3ª | PF20. ESP-III | A | SANTO ANTONIO DO IÇÁ |
| 31 | RUBEM ALBINO SANTOS | 195.592-6 C | 4ª | PD20.LPL-IV | A | 3ª | PD20. ESP-III | A | SANTO ANTONIO DO IÇÁ |
| 32 | TEODOLINDO JOSE GONCALVES DE SOUSA | 132.145-5 C | 4ª | PF20.LPL-IV | A | 3ª | PF20.ESP-III | A | TEFÉ |
| 33 | ED NELSON MAIA ALFAIA | 229.328-5 B | 3ª | PF40.ESP-III | A | 2ª | PF40. MSC-II | A | TEFÉ |
| 34 | MARCIO AUGUSTO SILVA DE SOUZA | 226.304-1 B | 3ª | PF40.ESP-III | A | 2ª | PF40. MSC-II | A | TEFÉ |
| 35 | MARIA MIRIAN PEREIRA DOS SANTOS | 187.458-6 A | 3ª | PF20.ESP-III | D1 | 2ª | PF20. MSC-II | D1 | TEFÉ |
| 36 | MARIA MIRIAN PEREIRA DOS SANTOS | 187.458-6 D | 3ª | PF40.ESP-III | A | 2ª | PF40. MSC-II | A | TEFÉ |
| 37 | DIANE VIEIRA CAVALCANTE | 219.274-8 B | 4ª | PF20.LPL-IV | A | 3ª | PF20.ESP-III | A | URUCURITUBA |
| 38 | JOLINDA VIDINHO DOS SANTOS | 119.397-0 D | 4ª | PD20.LPL-IV | A | 3ª | PD20.ESP-III | A | URUCURITUBA |
| 39 | LUCILENE GAMA PINTO | 194.856-3 E | 4ª | PD20.LPL-IV | A | 3ª | PD20.ESP-III | A | URUCURITUBA |
| Protocolo 254234 |
|---|
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, inciso XXIII e 24 inciso II da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1536 de 07/11/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08, do mesmo mês e ano, a qual constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 62 (sessenta e dois) Professores e Pedagogos e, no Interior, de 42 (quarenta e dois) Professores e Pedagogos, totalizando 104 (cento e quatro) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 6099/2025-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2941/2025-CTA/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer n.º 0301/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO , ainda, o Ofício n.º 10.347/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.035112/2025-81,
D E C R E T A:Art. 1. ° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único . O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de novembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVASecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO