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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/12/2025 · pág. 39

DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 35

17 MARIA EUCINEIDE SILVA DE LIMA 182.982-3 B PD20.ESP-III A PD20.MSC-II A ITACOATIARA
18 MARIA DA CONCEICAO CUNHA DO
NASCIMENTO
252.544-5 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A MANACAPURU
19 BRUNO GADELHA DE LIMA 195.565-9 B PF40.ESP-III B PF40. MSC-II B MANACAPURU
20 GLAUCEMIRA BATISTA MOREIRA 148.076-6 A PF20.ESP-III G PF20.MSC-II G MAUÉS
21 JORGE MARCIO DE MACEDO 197.239-1 A PF20.ESP-III C1 PF20.MSC-II C1 MAUÉS
22 RENEO OLIVEIRA RIBEIRO 224.677-5 C PF20.ESP-III A PF20.MSC-II A NHAMUNDÁ
23 KATIANE QUEIROZ DA ROCHA 254.573-0 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A NOVO ARIPUANÃ
24 DINA MARIA ALBUQUERQUE AZEDO 028.859-4 C PF20.ESP-III F1 PF20.DTR-I F1 PARINTINS
25 DINA MARIA ALBUQUERQUE AZEDO 028.859-4 B PF20.ESP-III H1 PF20.DTR-I H1 PARINTINS
26 MARIA LORETO CUNHA TEIXEIRA 253.367-7 A PF20.LPL-IV A PF20. ESP-III A PARINTINS
27 MARIA VANDERCILA DE SOUZA RAMOS 236.747-5 A PF40.LPL-IV A PF40.ESP-III A PARINTINS
28 SUELI APARECIDA DA SILVA 235.323-7 A PF40.ESP-III A PF40.MSC-II A PARINTINS
29 JOSIANE CORREIA VIEIRA 261.803-6 A PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A RIO PRETO DA
EVA
30 ADRIANA NAZARIO BEZERRA 197.981-7 G PF20.LPL-IV A PF20. ESP-III A SANTO ANTONIO
DO IÇÁ
31 RUBEM ALBINO SANTOS 195.592-6 C PD20.LPL-IV A PD20. ESP-III A SANTO ANTONIO
DO IÇÁ
32 TEODOLINDO JOSE GONCALVES DE SOUSA 132.145-5 C PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A TEFÉ
33 ED NELSON MAIA ALFAIA 229.328-5 B PF40.ESP-III A PF40. MSC-II A TEFÉ
34 MARCIO AUGUSTO SILVA DE SOUZA 226.304-1 B PF40.ESP-III A PF40. MSC-II A TEFÉ
35 MARIA MIRIAN PEREIRA DOS SANTOS 187.458-6 A PF20.ESP-III D1 PF20. MSC-II D1 TEFÉ
36 MARIA MIRIAN PEREIRA DOS SANTOS 187.458-6 D PF40.ESP-III A PF40. MSC-II A TEFÉ
37 DIANE VIEIRA CAVALCANTE 219.274-8 B PF20.LPL-IV A PF20.ESP-III A URUCURITUBA
38 JOLINDA VIDINHO DOS SANTOS 119.397-0 D PD20.LPL-IV A PD20.ESP-III A URUCURITUBA
39 LUCILENE GAMA PINTO 194.856-3 E PD20.LPL-IV A PD20.ESP-III A URUCURITUBA
Protocolo 254234
DECRETO Nº 53.187 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, inciso XXIII e 24 inciso II da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma referência;

CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1536 de 07/11/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08, do mesmo mês e ano, a qual constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 62 (sessenta e dois) Professores e Pedagogos e, no Interior, de 42 (quarenta e dois) Professores e Pedagogos, totalizando 104 (cento e quatro) servidores;

CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 6099/2025-ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2941/2025-CTA/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer n.º 0301/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO , ainda, o Ofício n.º 10.347/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.035112/2025-81,

D E C R E T A:

Art. 1. ° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único . O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de novembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO