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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/12/2025 · pág. 42

DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

38 Manaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

35 MARCELA FELIX BATALHA 235.237-0 A PF20.ESP-III A PF20.MSC-II A PARINTINS
36 MARIA ELANE GARCIA PIEDADE 187.607-4 C PF20.ESP-III A PF20. MSC-II A PARINTINS
37 MICHELE MARQUES DE SOUZA 224.645-7 A PF40.ESP-III B PF40.MSC-II B PARINTINS
38 ROSA JACAUNA RODRIGUES DA SILVA 220.389-8 B PF40 ESP-III A PF40.MSC-II A PARINTINS
39 SIMONE BARBOSA DE OLIVEIRA 235.308-3 A PF20.LPL-IV A PF20.MSC-II A PARINTINS
40 WEVERTON CURSINO GONÇALVES 218.639-0 A PF40.ESP-III B PF40.MSC-II B PARINTINS
41 EDINALDO FARIAS FALCÃO 219.326-4 A PF20.LPL-IV B PF20.ESP-III B TEFÉ
42 RAIMUNDA LUIZA LUNA DA SILVA 220.099-6 A PF20.LPL-IV B PF20.ESP-III B UARINI
Protocolo 254235
DECRETO Nº 53.188, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Horizontal do Grupo Ocupacional do Magistério Público e do Grupo Ocupacional de Apoio Especifico à Educação - Capital e Interior, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, inciso XXII, 24 inciso I e 27 inciso II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pelo artigo 3.º, inciso I da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1536, de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Horizontal dos servidores do Grupo do Magistério (Professores e Pedagogos) e do Grupo Ocupacional de Apoio Específico à Educação da Capital e Interior do Estado; CONSIDERANDO a Informação da Presidente da Comissão de Estágio Probatório à fl. 423;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Enquadramento que analisou e validou o tempo de serviço dos Professores, Pedagogos e Servidores Administrativos, para fins de Enquadramento na Progressão Horizontal - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que a Comissão de Enquadramento atestou estarem aptos para Progressão Horizontal, 16.701(dezesseis mil, setecentos e um) Professores e Pedagogos e 5.386 (cinco mil, trezentos e oitenta e seis) Servidores Administrativos, totalizando 22.087 (vinte e dois mil e oitenta e sete) servidores;

CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 6076/2025-ASSJUR/SEDUC, e em especial, da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00299/2025-PPC;

CONSIDERANDO , ainda, os Ofícios n.ºs 10297/2025-GS/SEDUC e 10372/2025-GS/SEDUC subscritos pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.040757/2025-36,

D E C R E T A:

Art. 1. ° Os servidores do Grupo Ocupacional do Magistério Público e do Grupo Ocupacional de Apoio Especifico à Educação - Capital e Interior, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar ficam enquadrados na Progressão Horizontal, constante da Lei n.º 3.951 de 04 de novembro de 2013, nos termos dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Parágrafo Único. O Enquadramento na Progressão Horizontal de que trata este Decreto implica na modificação da Referência do cargo do servidor. Art. 2. ° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Art. 3. ° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de novembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I
PROGRESSÃO HORIZONTAL DE PROFESSOR
ES E PEDAG
CLASS
OGOS/ C
CLASS
APITAL
N.º MATRÍCULA NOME /REF
ATUAL
/REF
NOVA
CARGO MUNICÍPIO
1 218.444-3 A AARON FERREIRA RODRIGUES 4ªB 4ªE PROFESSOR PF40.LPL-IV MANAUS
2 134.370-0 C ABDON SIFUENTE MOTA 3ªG 3ªH PEDAGOGO PD20.ESP-III MANAUS
3 237.251-7 B ABIMAEL MATIAS DOS SANTOS 3ªA 3ªC PROFESSOR PF40.ESP-III MANAUS
4 253.993-4 A ABRAHAO NICOLAS BAPTISTA BRABO 4ªA 4ªB PROFESSOR PF20.LPL-IV MANAUS
5 227.345-4 B ABYNER FONSECA DE LIMA 3ªA 3ªB PROFESSOR PF20.ESP-III MANAUS
6 186.902-7 A ACACIA MIE PANTOJA DA GAMA 3ªD 3ªF PROFESSOR PF20.ESP-III MANAUS
7 233.579-4 A ACECY ALMEIDA GOMES 2ªB 2ªC PROFESSOR PF40.MSC-II MANAUS
8 111.343-7 D ACLIMAR ALFON REIS 4ªB 4ªE PROFESSOR PF20.LPL-IV MANAUS
9 127.883-5 E ADAILTON SILVA DOS SANTOS 4ªE 4ªG PROFESSOR PF20.LPL-IV MANAUS
10 191.822-2 B ADAIR VIEIRA DE ALMEIDA 3ªB 3ªE PROFESSOR PF20.ESP-III MANAUS
11 123.435-8 F ADALBERTO DA SILVA CAVALCANTE 3ªF 3ªG PROFESSOR PF20.ESP-III MANAUS

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO