DOEAM 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
38 Manaus, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
| 35 | MARCELA FELIX BATALHA | 235.237-0 A | 3ª | PF20.ESP-III | A | 2ª | PF20.MSC-II | A | PARINTINS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 36 | MARIA ELANE GARCIA PIEDADE | 187.607-4 C | 3ª | PF20.ESP-III | A | 2ª | PF20. MSC-II | A | PARINTINS |
| 37 | MICHELE MARQUES DE SOUZA | 224.645-7 A | 3ª | PF40.ESP-III | B | 2ª | PF40.MSC-II | B | PARINTINS |
| 38 | ROSA JACAUNA RODRIGUES DA SILVA | 220.389-8 B | 3ª | PF40 ESP-III | A | 2ª | PF40.MSC-II | A | PARINTINS |
| 39 | SIMONE BARBOSA DE OLIVEIRA | 235.308-3 A | 4ª | PF20.LPL-IV | A | 2ª | PF20.MSC-II | A | PARINTINS |
| 40 | WEVERTON CURSINO GONÇALVES | 218.639-0 A | 3ª | PF40.ESP-III | B | 2ª | PF40.MSC-II | B | PARINTINS |
| 41 | EDINALDO FARIAS FALCÃO | 219.326-4 A | 4ª | PF20.LPL-IV | B | 3ª | PF20.ESP-III | B | TEFÉ |
| 42 | RAIMUNDA LUIZA LUNA DA SILVA | 220.099-6 A | 4ª | PF20.LPL-IV | B | 3ª | PF20.ESP-III | B | UARINI |
| Protocolo 254235 |
|---|
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Horizontal do Grupo Ocupacional do Magistério Público e do Grupo Ocupacional de Apoio Especifico à Educação - Capital e Interior, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, inciso XXII, 24 inciso I e 27 inciso II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pelo artigo 3.º, inciso I da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1536, de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Horizontal dos servidores do Grupo do Magistério (Professores e Pedagogos) e do Grupo Ocupacional de Apoio Específico à Educação da Capital e Interior do Estado; CONSIDERANDO a Informação da Presidente da Comissão de Estágio Probatório à fl. 423;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Enquadramento que analisou e validou o tempo de serviço dos Professores, Pedagogos e Servidores Administrativos, para fins de Enquadramento na Progressão Horizontal - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão de Enquadramento atestou estarem aptos para Progressão Horizontal, 16.701(dezesseis mil, setecentos e um) Professores e Pedagogos e 5.386 (cinco mil, trezentos e oitenta e seis) Servidores Administrativos, totalizando 22.087 (vinte e dois mil e oitenta e sete) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 6076/2025-ASSJUR/SEDUC, e em especial, da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00299/2025-PPC;
CONSIDERANDO , ainda, os Ofícios n.ºs 10297/2025-GS/SEDUC e 10372/2025-GS/SEDUC subscritos pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.040757/2025-36,
D E C R E T A:Art. 1. ° Os servidores do Grupo Ocupacional do Magistério Público e do Grupo Ocupacional de Apoio Especifico à Educação - Capital e Interior, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar ficam enquadrados na Progressão Horizontal, constante da Lei n.º 3.951 de 04 de novembro de 2013, nos termos dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo Único. O Enquadramento na Progressão Horizontal de que trata este Decreto implica na modificação da Referência do cargo do servidor. Art. 2. ° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 3. ° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de novembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVASecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
►
| ANEXO I PROGRESSÃO HORIZONTAL DE PROFESSOR |
ES E PEDAG CLASS |
OGOS/ C CLASS |
APITAL | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| N.º | MATRÍCULA | NOME | /REF ATUAL |
/REF NOVA |
CARGO | MUNICÍPIO |
| 1 | 218.444-3 A | AARON FERREIRA RODRIGUES | 4ªB | 4ªE | PROFESSOR PF40.LPL-IV | MANAUS |
| 2 | 134.370-0 C | ABDON SIFUENTE MOTA | 3ªG | 3ªH | PEDAGOGO PD20.ESP-III | MANAUS |
| 3 | 237.251-7 B | ABIMAEL MATIAS DOS SANTOS | 3ªA | 3ªC | PROFESSOR PF40.ESP-III | MANAUS |
| 4 | 253.993-4 A | ABRAHAO NICOLAS BAPTISTA BRABO | 4ªA | 4ªB | PROFESSOR PF20.LPL-IV | MANAUS |
| 5 | 227.345-4 B | ABYNER FONSECA DE LIMA | 3ªA | 3ªB | PROFESSOR PF20.ESP-III | MANAUS |
| 6 | 186.902-7 A | ACACIA MIE PANTOJA DA GAMA | 3ªD | 3ªF | PROFESSOR PF20.ESP-III | MANAUS |
| 7 | 233.579-4 A | ACECY ALMEIDA GOMES | 2ªB | 2ªC | PROFESSOR PF40.MSC-II | MANAUS |
| 8 | 111.343-7 D | ACLIMAR ALFON REIS | 4ªB | 4ªE | PROFESSOR PF20.LPL-IV | MANAUS |
| 9 | 127.883-5 E | ADAILTON SILVA DOS SANTOS | 4ªE | 4ªG | PROFESSOR PF20.LPL-IV | MANAUS |
| 10 | 191.822-2 B | ADAIR VIEIRA DE ALMEIDA | 3ªB | 3ªE | PROFESSOR PF20.ESP-III | MANAUS |
| 11 | 123.435-8 F | ADALBERTO DA SILVA CAVALCANTE | 3ªF | 3ªG | PROFESSOR PF20.ESP-III | MANAUS |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO