DOMCE 07/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3878
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito de Icapuí-CE
ANEXO I
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1 02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas);
2 02 (duas) Cópias da Carteira de Identidade;
3 02 (duas) Cópias do CPF;
4 02 (duas) Cópias de comprovante de residência atual;
5 Certidão de Nascimento (se solteiro/a) ou de Casamento (se casado/a ou divorciado/a);
6 Título de Eleitor com Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;
7 Comprovante de inscrição no PIS / PASEP;
8 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – página que identifique o(a) candidato(a) - frente e verso;
9 Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;
10 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
11 Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os homens);
12 Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em Órgão Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de regularidade;
13 Quando exigido para o cargo, certificado do curso que atenda as exigências estabelecidas no Edital de Abertura;
14 Carteira Nacional de Habilitação (para os cargos de Fiscal de Meio Ambiente – com CNH, Fiscal de Obras – com CNH e Motorista, nas categorias exigidas);
15 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual, Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor;
16 Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do(a) candidato(a) e, se casado(a), a do cônjuge ( Anexo II ), podendo ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda;
17 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão ( Anexo III ). Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, , titular do documento de identidade RG nº. , inscrito(a) no CPF sob o nº. , DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data: ( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
Icapuí-CE, de de 2026
Assinatura
ANEXO III DECLARAÇÃO
Eu, , titular do documento de identidade RG nº. , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de , do Município de ICAPUÍ-CE.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse.
E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.
ICAPUÍ-CE, de de 2026
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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