DOMCE 06/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3877
A Pregoeira da Prefeitura do Município de MADALENA-CE - torna público, A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, para os devidos fins, especialmente em atendimento ao Disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, que o TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2511.01/2025 – SAAE, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0112.01/2025 – PE – SRP – SAAE, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE ÁGUA NA ETA (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA), PARA ATENDER AS NECESSI-DADES DO SAAE (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO) DO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE, ao respectivo vencedore, a saber: Sabará Químicos e Ingredientes S/A , inscrita no CNPJ sob o N° 12.884.672/0003-58, vencedora do LOTE/ITEM 05 – com o valor global de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), por ter atendido a todas as exigências editalícias . LOTES/ITENS FRACASSADOS: 01,02,03,04 – FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS- DIRETOR DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO. Madalena/CE, 05 de Janeiro de 2026.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: C3A8BA96
Art. 2º - Os procedimentos de pagamento dos débitos judiciais referidos no art. 1º deste Decreto obrigatoriamente respeitarão o limite nela definido, sob pena de responsabilidade do agente público .
Art. 3º - O limite definido no art. 1º deste Decreto é aplicável independentemente da natureza da obrigação pecuniária cobrada mediante RPV.
Art. 4°. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de janeiro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 09E3F601
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 03
DECRETO MUNICIPAL Nº 03, DE 01 DE JANEIRO DE 2026.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 01
DECRETO MUNICIPAL Nº 01, DE 01 DE JANEIRO DE 2026.
ESTABELECE TETO PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV PARA O EXERCÍCIO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC...
CONSIDERANDO o disposto no art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que disciplina as Requisições de Pequeno Valor (RPV) como forma de quitação de débitos judiciais da Fazenda Pública, nos limites estabelecidos em lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.542, de 31 de maio de 2019, que regulamenta, no âmbito do Município de Mauriti, o pagamento dos débitos judiciais de pequeno valor (RPV), bem como estabelece suas diretrizes e disposições complementares;
CONSIDERANDO que a mencionada Lei Municipal dispõe que os reajustes do valor fixado para pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) deverão observar os mesmos índices aplicados ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), competindo ao Chefe do Poder Executivo promover sua atualização por meio de decreto;
DECRETA
Art. 1º - Para os fins do disposto no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República de 1988, consideram-se débitos judiciais de pequeno valor, passíveis de pagamento mediante Requisições de Pequeno Valor (RPV) expedidas pelo Poder Judiciário, as obrigações pecuniárias líquidas, oriundas de sentença condenatória transitada em julgado proferida contra a fazenda municipal, cujo montante não ultrapasse o valor correspondente a R$ 8.537,55 (oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) .
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DO GABINETE DO PREFEITO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC...
CONSIDERANDO o disposto no art. 115 da Lei Orgânica do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização administrativa, visando assegurar maior eficiência, celeridade, economicidade e controle dos atos da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente o art. 78, bem como os arts. 74 e 75 da Constituição Federal, no tocante à responsabilidade pela gestão e ordenação de despesas públicas;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de definição formal das responsabilidades relativas à ordenação de despesas no âmbito da Unidade Gestora do Gabinete do Prefeito do Município de Mauriti/CE;
DECRETA
Art. 1º - Fica delegada a Sra. RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº 033.307.063-17, a competência para atuar como ORDENADORA DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, competindo-lhe a prática de todos os atos inerentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos fundos vinculados à referida Unidade Gestora.
Art. 2º - A delegação de competência a que se refere o artigo anterior compreende, dentre outros, os seguintes atos:
I – Quanto à Receita:
a) acompanhar e supervisionar a arrecadação; b) guardar, aplicar e controlar os recursos; c) zelar pela regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária.
II – Quanto à Despesa:
a) empenhar, liquidar e pagar despesas;
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