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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2026 · pág. 152

DOMCE 06/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3877

VA = Valor do m² construído de acordo com o valor do CU padrão “R8 N” (para edificaç es residenciais), Valor CU CSL-8 padrão normal, para edificaç es comerciais tipos lojas e salas); Valor do CU , “GI” para galp es, .

C = Fator de equiparação que traz o valor da Base CUB (R8 N, CSL-8 N e GI), para padrão construtivo do imóvel avaliado, considerando características regionais.

PR (%), que associa: de acordo com a pontuação do BIC, fatores de conservação, idade aparente, vida útil do imóvel e seu percentual residual. VD = Valor Depreciado.

ANEXO XI METODOLOGIA UTILIZADA – MÉTODO EVOLUTIVO – BASE R8 N

Conceitualmente, o valor a ser identificado nos trabalhos técnicos se apoia nos princípios ditados pela Norma Brasileira NBR 14.653 – AVALIAÇÃO DE BENS, segundo a qual o valor de um bem é determinado em função da metodologia aplicável que, por sua vez, depende da natureza do bem avaliando, da finalidade da avaliação e da disponibilidade, qualidade e quantidade de informações obtidas no mercado. Nas avaliações de imóveis urbanos existem, fundamentalmente, dois métodos básicos: direto, ou comparativo, e indireto.

O método comparativo de dados de mercado, ou método direto, é aquele que define o valor do imóvel de forma imediata através de comparação direta com dados de elementos assemelhados, identificando o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos constituintes da amostra.

O método indireto é aquele que define o valor através de processos de cálculos com o emprego de sub-métodos auxiliares: os métodos evolutivo, involutivo e da renda.

O método evolutivo, utilizado neste processo de atualização da PGV – Planta Genérica de valores, identifica o valor do bem pelo somatório dos valores de seus componentes, terreno e benfeitoria.

Segundo a definição que consta da Parte 1 da citada NBR 14653 – AVALIAÇÃO DE ENS, o valor de mercado é a: “Quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente um bem, numa data de referência, dentro das condiç es do mercado vigente.”

No item 8.2.4 da NBR 14.653-2:2011 é preconizado o Método Evolutivo:

8.2.4 Método evolutivo.

8.2.4.1 A composição do valor total do imóvel avaliando pode ser obtida através da conjugação de métodos, a partir do valor do terreno, considerados o custo de reprodução das benfeitorias devidamente depreciado e o fator de comercialização, ou seja: VI = ( VT + VB ), FC onde:

VI é o valor do imóvel; VT é o valor do terreno; VB é o valor da benfeitoria; FC é o fator de comercialização.

8.2.4.2 A aplicação do método evolutivo exige que: a) o valor do terreno seja determinado pelo método comparativo de dados de mercado ou, na impossibilidade deste, pelo método involutivo;

b) as benfeitorias sejam apropriadas pelo método comparativo direto de custo ou pelo método da quantificação de custo;

c) Após a elaboração dos vários estudos do IBAPE/SP, com o objetivo de avaliar benfeitorias urbanas para fins de obtenção do valor de mercado. O último, Valores de Edificações de Imóveis Urbanos, com os coeficientes atualizados em função da base R8N pelo SINDUSCON.

Considerando que a NBR 14.653 é de abrangência nacional, prevendo a apropriação das benfeitorias pela quantificação de custo para a qual existem estudos baseados em projetos desenvolvidos e válidos para todo o território nacional, é possível estabelecer relações fixas entre os valores das edificações do estudo do IBAPE/SP e os custos unitários estaduais.

Através da correlação entre os valores unitários R8N de São Paulo e os de cada Estado é possível redefinir os intervalos de valores apresentados na tabela de coeficientes do estudo Valores de Edificações de Imóveis Urbanos do IBAPE/SP, adequando-os a cada situação regional

ANEXO XII

PUBLICADA NO SITE DO MUNICÍPIO: https://barbalha.ce.gov.br/

Publicada no Átrio Municipal de Barbalha em 29 de dezembro de 2025.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 2BEF13E9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2026 – SEDUC – 1ª CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE MONITOR DE INTEGRAÇÃO E SEGURANÇA, CONDUTOR HABILITADO DE VEÍCULO ESCOLAR E AUXILIAR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E INSTALAÇÕES

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA , Helena de Oliveira Silva, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mombaça, Capítulo III, Seção VIII, artigo 105 e a Lei Municipal Complementar Nº 856/2025, RESOLVE CONVOCAR aprovados na Seleção para Contração de profissionais para função de MONITOR DE INTEGRAÇÃO E SEGURANÇA, regido pelo Edital Nº 002/2025-SEDUC e citado na Listagem de Resultado Final e Homologação presente no Edital de Publicação Nº 006/2025 -SEDUC.

1. A Lista de Convocados está organizada da seguinte forma:

1.1 Anexo I – Convocados para o Cargo de Monitor de Integração e Segurança, Localidade de Classificação;

2. O CONVOCADO(A) deve apresentar-se nos dias 07/01/2025 e 08/01/2025 no horário das 8:00 às 12:00 ou das 14:00 às 17:00 horas na sede da Secretaria da Educação de Mombaça situada na Rua Dr. José Carneiro, nº 156, Bairro Centro, desta cidade para entrega de documentos e Lotação.

3. Se o convocado não comparecer no período citado no item 2 deste edital e não comprovar motivo que justifique tal ausência perderá o direito à lotação e será convocado outro aprovado obedecendo rigorosamente a Ordem de Classificação da Seleção.

3.1 A comprovação de ausência deverá ser feita através de Atestado e terá um prazo máximo de 15 dias onde será avaliada por junta médica.

4. O candidato convocado por este Edital deverá apresentar cópia acompanhada dos respectivos originais, para fins de conferência, dos seguintes documentos:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 152