DOMCE 09/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3880
| 28 FEVEREIRO DE 2026 |
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| 29 FEVEREIRO DE 2026 |
| 29 FEVEREIRO DE 2026 |
| 02 DE FEVEREIRO DE 2026 |
RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA, E RESULTADO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA
| RESULTADO FINAL CLASSIFICATÓRIO. |
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| PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
| CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO E TERMO DE POSSE DOS CLASSIFICADOS |
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: E64BCC1B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 01/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 01/2026, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE POTENGI – UFIRMP, COM BASE NO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 464/2022 , que instituiu o Código Tributário do Município de Potengi, especialmente o art. 7º, §§ 2º e 3º, que autoriza a atualização monetária da base de cálculo dos tributos por ato do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a UFIRMP constitui unidade de referência monetária para a fixação e cálculo de taxas, preços públicos e demais receitas tributárias municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do valor real da moeda, em razão da perda do poder aquisitivo, mediante aplicação de índice oficial de inflação; CONSIDERANDO que a atualização monetária não se confunde com majoração de tributo, nos termos do art. 97, § 2º, do Código Tributário Nacional ;
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de Potengi – UFIRMP , para o exercício de 2026, com base no índice acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) , apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, a atualização monetária da UFIRMP correspondente ao exercício de 2026 observa o índice acumulado do IPCA no percentual de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento) .
Art. 3º O valor atualizado da UFIRMP servirá de base para o cálculo das taxas municipais, inclusive, e de forma direta, das taxas de alvará de localização, funcionamento e alvará sanitário , bem como de demais tributos e receitas municipais que tenham a UFIRMP como unidade de referência, na forma prevista no Código Tributário Municipal.
Art. 4º A aplicação do valor atualizado da UFIRMP dar-se-á a partir da publicação deste Decreto, produzindo efeitos para os lançamentos e cobranças realizados no exercício financeiro de 2026.
Art. 5º A atualização monetária da UFIRMP prevista neste Decreto não constitui majoração de tributo , tratando-se exclusivamente de recomposição do valor da moeda, nos termos do art. 97, § 2º, do Código Tributário Nacional e do art. 7º, § 2º, da Lei Municipal nº 464/2022.
Art. 6º A atualização anual da UFIRMP deverá ser realizada e publicada até o último dia útil do mês de janeiro de cada exercício financeiro, observados os índices oficiais adotados pelo Município.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Potengi/CE, 07 de janeiro de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal de Potengi/CE
ANEXO I
VALORES PARA EMISSÃO DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E SANITÁRIO
| ATIVIDADES | BASE | UFIRM | 2026 |
|---|---|---|---|
| Academias | 40 | R$ 4,26 | R$ 170,40 |
| Agências de viagens e turismo | 35 | R$ 4,26 | R$ 149,10 |
| Aluguel de sonorização e eventos | 50 | R$ 4,26 | R$ 213,00 |
| Assessoria e consultoria administrativa e contábil | 35 | R$ 4,26 | R$ 149,10 |
| Barbearia | 20 | R$ 4,26 | R$ 85,20 |
| Bares | 20 | R$ 4,26 | R$ 85,20 |
| Centro de formação de condutores de veículos | 100 | R$ 4,26 | R$ 426,00 |
| Clubes, boates, locaispara bailes e eventos e congêneres | 100 | R$ 4,26 | R$ 426,00 |
| Comércio deprodutos veterinários | 35 | R$ 4,26 | R$ 149,10 |
| Comérciopequenoporte | 30 | R$ 4,26 | R$ 127,80 |
| Comércio médioporte | 40 | R$ 4,26 | R$ 170,40 |
| Comerciograndeporte | 50 | R$ 4,26 | R$ 213,00 |
| Comércio varejista de materiais de construção emgeral | 50 | R$ 4,26 | R$ 213,00 |
| Concessionária de distribuição de água | 100 | R$ 4,26 | R$ 426,00 |
| Concessionária de distribuição de energia | 200 | R$ 4,26 | R$ 852,00 |
| Construtoras e congêneres | 150 | R$ 4,26 | R$ 639,00 |
| Consultórios médicos | 80 | R$ 4,26 | R$ 340,80 |
| Consultórios odontológicos | 75 | R$ 4,26 | R$ 319,50 |
| Corretores de imóveis | 100 | R$ 4,26 | R$ 426,00 |
| Cursos de informática | 24 | R$ 4,26 | R$ 102,24 |
| Distribuidoras de bebidas | 30 | R$ 4,26 | R$ 127,80 |
| Distribuidora degás | 35 | R$ 4,26 | R$ 149,10 |
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