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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/01/2026 · pág. 5

DOMCE 14/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3883

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e da observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no âmbito da Administração Pública, mediante regular processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apuração de possível infração administrativa, decorrente do não envio da documentação de habilitação solicitada à empresa CONTERRÂNEA LOGÍSTICA, MECANISMOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.932.359/0001-38, no âmbito da Dispensa de Licitação nº 2025.02.13.2, n° 2025.02.20.1.

Art. 2º O presente processo será conduzido pela Comissão Permanente instituída pela Portaria nº 404/2025, assegurando-se à empresa investigada o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º A Comissão deverá adotar as providências cabíveis para a instrução do processo, podendo requisitar documentos, informações e apoio técnico ou jurídico, caso necessário, bem como notificar a empresa interessada para manifestação no prazo legal.

LTDA, CNPJ nº 27.499.707/0001-40, no âmbito da Dispensa de Licitação nº 2025.02.13.2, n° 2025.02.20.1.

Art. 2º O presente processo será conduzido pela Comissão Permanente instituída pela Portaria nº 404/2025, assegurando-se à empresa investigada o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º A Comissão deverá adotar as providências cabíveis para a instrução do processo, podendo requisitar documentos, informações e apoio técnico ou jurídico, caso necessário, bem como notificar a empresa interessada para manifestação no prazo legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Altaneira - CE, 13 de janeiro de 2026.

ANTONIO ADESON DA SILVA Presidente da Comissão

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 3997C063

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Altaneira - CE, 07 de janeiro de 2026.

ANTONIO ADESON DA SILVA Presidente da Comissão

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 302D0123

COMISSÃO PERMANENTE DE INFRANÇÕES ADMINISTRATIVAS PORTARIA Nº 005/2026

Instaura processo administrativo para apuração de possível infração administrativa pela empresa V&V EMPREENDIMENTOS LTDA, referente aos procedimentos de Dispensa de Licitação nº 2025.02.13.2, n° 2025.02.20.1.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, designada pela Portaria nº 404/2025, de 25 de agosto de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO o não envio, pela empresa V&V EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.499.707/0001-40, da documentação de habilitação solicitada pelo pregoeiro responsável pelos procedimentos de Dispensa de Licitação nº 2025.02.13.2, n° 2025.02.20.1;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, que preveem como infrações administrativas o ato de deixar de entregar a documentação exigida para o certame e o de não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e da observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no âmbito da Administração Pública, mediante regular processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apuração de possível infração administrativa, decorrente do não envio da documentação de habilitação solicitada à empresa V&V EMPREENDIMENTOS

COMISSÃO PERMANENTE DE INFRANÇÕES ADMINISTRATIVAS PORTARIA Nº 006/2026

Instaura processo administrativo para apuração de possível infração administrativa pela empresa S S SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA, referente aos procedimentos de Dispensa de Licitação nº 2025.02.13.2, n° 2025.02.20.1

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, designada pela Portaria nº 404/2025, de 25 de agosto de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, CONSIDERANDO o não envio, pela empresa S S SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.579.942/0001-80, da documentação de habilitação solicitada pelo pregoeiro responsável pelos procedimentos de Dispensa de Licitação nº 2025.02.13.2, n° 2025.02.20.1;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, que preveem como infrações administrativas o ato de deixar de entregar a documentação exigida para o certame e o de não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e da observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no âmbito da Administração Pública, mediante regular processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apuração de possível infração administrativa, decorrente do não envio da documentação de habilitação solicitada à empresa S S SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ nº 14.579.942/0001-80, no âmbito da Dispensa de Licitação nº 2025.02.13.2, n° 2025.02.20.1.

Art. 2º O presente processo será conduzido pela Comissão Permanente instituída pela Portaria nº 404/2025, assegurando-se à empresa investigada o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º A Comissão deverá adotar as providências cabíveis para a instrução do processo, podendo requisitar documentos, informações e

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