DOMCE 14/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3883
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e da observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no âmbito da Administração Pública, mediante regular processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apuração de possível infração administrativa, decorrente do não envio da documentação de habilitação solicitada à empresa TELES SOLUCOES EM IMOVEIS LTDA, CNPJ nº 26.627.169/0001-60, no âmbito da Dispensa de Licitação nº 2025.02.20.1, n° 2025.02.13.1.
Art. 2º O presente processo será conduzido pela Comissão Permanente instituída pela Portaria nº 404/2025, assegurando-se à empresa investigada o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º A Comissão deverá adotar as providências cabíveis para a instrução do processo, podendo requisitar documentos, informações e apoio técnico ou jurídico, caso necessário, bem como notificar a empresa interessada para manifestação no prazo legal.
SERVICOS LTDA, CNPJ nº 11.453.228/0001-53, no âmbito da Dispensa de Licitação nº 2025.02.20.1.
Art. 2º O presente processo será conduzido pela Comissão Permanente instituída pela Portaria nº 404/2025, assegurando-se à empresa investigada o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º A Comissão deverá adotar as providências cabíveis para a instrução do processo, podendo requisitar documentos, informações e apoio técnico ou jurídico, caso necessário, bem como notificar a empresa interessada para manifestação no prazo legal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Altaneira - CE, 13 de janeiro de 2026.
ANTONIO ADESON DA SILVA Presidente da Comissão
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 004074E6
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Altaneira - CE, 13 de janeiro de 2026.
ANTONIO ADESON DA SILVA Presidente da Comissão
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: AA9D36B0
COMISSÃO PERMANENTE DE INFRANÇÕES ADMINISTRATIVAS PORTARIA Nº 019/2026
Instaura processo administrativo para apuração de possível infração administrativa pela empresa QUALITY TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, referente ao procedimento de Dispensa de Licitação nº 2025.02.20.1.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, designada pela Portaria nº 404/2025, de 25 de agosto de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO o não envio, pela empresa QUALITY TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.453.228/0001-53, da documentação de habilitação solicitada pelo pregoeiro responsável pelo procedimento de Dispensa de Licitação nº 2025.02.20.1;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, que preveem como infrações administrativas o ato de deixar de entregar a documentação exigida para o certame e o de não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e da observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no âmbito da Administração Pública, mediante regular processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apuração de possível infração administrativa, decorrente do não envio da documentação de habilitação solicitada à empresa QUALITY TRANSPORTES E
COMISSÃO PERMANENTE DE INFRANÇÕES ADMINISTRATIVAS PORTARIA Nº 020/2026
Instaura processo administrativo para apuração de possível infração administrativa pela empresa TF LOCACOES E CONSTRUCOES PINHEIRO LTDA, referente aos procedimentos de Dispensa de Licitação nº 2025.02.20.1, n° 2025.02.13.1.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, designada pela Portaria nº 404/2025, de 25 de agosto de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO o não envio, pela empresa TF LOCACOES E CONSTRUCOES PINHEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.010.834/0001-43, da documentação de habilitação solicitada pelo pregoeiro responsável pelos procedimentos de Dispensa de Licitação nº 2025.02.20.1, n° 2025.02.13.1;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, que preveem como infrações administrativas o ato de deixar de entregar a documentação exigida para o certame e o de não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e da observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no âmbito da Administração Pública, mediante regular processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apuração de possível infração administrativa, decorrente do não envio da documentação de habilitação solicitada à empresa TF LOCACOES E CONSTRUCOES PINHEIRO LTDA, CNPJ nº 18.010.834/0001-43, no âmbito da Dispensa de Licitação nº 2025.02.20.1, n° 2025.02.13.1.
Art. 2º O presente processo será conduzido pela Comissão Permanente instituída pela Portaria nº 404/2025, assegurando-se à empresa investigada o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º A Comissão deverá adotar as providências cabíveis para a instrução do processo, podendo requisitar documentos, informações e apoio técnico ou jurídico, caso necessário, bem como notificar a empresa interessada para manifestação no prazo legal.
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