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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/01/2026 · pág. 56

DOMCE 14/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3883

CONSIDERANDO que a referida legislação estabelece novas prioridades de atendimento, com foco em assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais e, especialmente, o fomento a grupos de mulheres agricultoras;

CONSIDERANDO o dever constitucional da Administração Pública de zelar pela eficiência, legalidade e correta aplicação das verbas federais oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de aquisição de gêneros alimentícios, garantindo que o Setor de Licitações e a Secretaria Municipal da Educação Básica atuem em conformidade com o regramento vigente, inclusive na prestação de contas junto aos órgãos de controle externo;

CONSIDERANDO que o fortalecimento da agricultura familiar local no Município de Groaíras contribui diretamente para a geração de renda e para a oferta de alimentos frescos e saudáveis na merenda escolar;

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa orienta a Secretaria Municipal da Educação Básica e os setores de compras, licitações e nutrição quanto ao cumprimento do percentual mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) para aquisição direta de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, no âmbito do PNAE.

Art. 8º O descumprimento do percentual mínimo de 45% e/ou a ausência da devida justificativa técnica e dos critérios estabelecidos no Art. 4º desta Instrução Normativa sujeitará os responsáveis às sanções administrativas e ao apontamento em Relatório de Auditoria.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 13 dias do mês de janeiro de 2026.

MARCOS FRANCISCO MACHADO MELO JÚNIOR Controlador Geral do Município

DESPACHO DE APROVAÇÃO

Considerando a competência da Chefe do Executivo Municipal, A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, APROVA a Instrução Normativa nº 09/2026, de 13 de janeiro de 2026 , que ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO FINANCEIRA E O MONITORAMENTO DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NO ÂMBITO DO PNAE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 15.226/2025.

Publique-se e cumpra-se.

Art. 2º A aplicação dos recursos deverá priorizar a aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados , visando à segurança alimentar e ao desenvolvimento econômico local.

CAPÍTULO II

DO NOVO PERCENTUAL E PRIORIDADES

Art. 3º Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE ao Município de Groaíras, no âmbito do PNAE, no mínimo 45% deverão ser utilizados na compra direta da Agricultura Familiar. Art. 4º Na seleção das propostas das Chamadas Públicas, a Secretaria Municipal da Educação Básica deverá observar a seguinte ordem de prioridade, conforme a Lei nº 15.226/2025:

I - Assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas; II - Grupos de mulheres agricultoras (critério de desempate e fomento); III - Fornecedores locais (Município de Groaíras);

IV - Fornecedores em âmbito regional ou nacional.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE

Art. 5º O Departamento de Alimentação Escolar deverá elaborar o cardápio escolar considerando a sazonalidade e a produção da agricultura familiar local, atestando a viabilidade técnica para o cumprimento do percentual mínimo de 45%.

Art. 6º O Setor de Licitações deverá fazer constar nos editais de Chamada Pública a reserva de cota ou critérios de pontuação diferenciados para os grupos prioritários citados no Art. 4º desta Instrução Normativa.

Art. 7º A prestação de contas mensal deverá conter um Demonstrativo de Aplicação PNAE , confrontando o valor total recebido do FNDE com as notas fiscais da agricultura familiar, visando o monitoramento contínuo do índice.

CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES

GROAÍRAS/CE, 13 de janeiro de 2026.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Marcos Francisco Machado Melo Júnior Código Identificador: 69D2FFF0

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 12/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

Exonera a Coordenadora da Equipe Multifuncional do Município de Groaíras e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora RENATA MARIA MELO SOUSA , do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DA EQUIPE MULTIFUNCIONAL do Município de Groaíras.

Art. 2º Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos financeiros retroativos ao dia 02 de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,

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