DOMCE 14/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3883
Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20220711, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação o Sr. José Jorge Rodrigues de Oliveira, Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 20220711, oriundo da Tomada de Preços nº 2022011001-ADM, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação, na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária Leque Assessoria, Consultoria e Prestação de Serviços Ltda. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.226.777/0001-28, na qualidade de CONTRATADA. O referido contrato tem por objeto a contratação de empresa de assessoria e consultoria especializada na área de projetos - captação de recursos através de transferências voluntárias e na elaboração de prestação de contas dos recursos de correntes de convênios, termos de ajustes, termo de compromisso, termo de responsabilidade, programas de ação continuada e instrumentos congêneres similares, de interesse da Secretaria Municipal de Educação.
I – Gestor do Contrato: Francisco Nunes Medeiros, Matrícula: 300483-0
II – Fiscal do Contrato: Fatima Leticia Gouveia Pimenta, Matrícula: 300187-3
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Jaguaretama, aos 02 de janeiro de 2026.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário de Educação
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 06B49E7D
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N.º 013/2026/SEDUC JAGUARETAMA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA N.º 013/2026/SEDUC Jaguaretama-CE, 02 de janeiro de 2026.
Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20230708, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação o Sr. José Jorge Rodrigues de Oliveira, Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 20230708, oriundo da Dispensa nº 20230112601-SEDU, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação, na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária Medeiros & Pinheiro Comércio e Serviços Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.442.245/0001-05, na qualidade de CONTRATADA. O referido contrato tem por objeto a prestação dos serviços de assessoria no desenvolvimento de atividades dos programas federais da educação básica, levando em consideração os aspectos técnicos e financeiros, junto a Secretaria de Educação.
I – Gestor do Contrato: Francisco Nunes Medeiros, Matrícula: 300483-0
II – Fiscal do Contrato: Fatima Leticia Gouveia Pimenta, Matrícula: 300187-3
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Jaguaretama, aos 02 de janeiro de 2026.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 4F44424A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N.º 014/2026/SEDUC JAGUARETAMA-CE, 02 DE JANEIRO DE 2026.
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