DOMCE 21/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3888
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE DECRETO Nº 2001002/2026-GP JARDIM-CE, 20 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFIRM, DAS MULTAS, DAS TABELAS TRIBUTÁRIAS PARA LICENCIAMENTO, ALVARÁS E DEMAIS AUTORIZAÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO , as disposições da Lei Municipal nº 459/2023, de 19 de outubro de 2023, que instituiu a Unidade Fiscal do Município (UFIRM), notadamente o art. 3º;
CONSIDERANDO, as atribuições do chefe do Poder Executivo, notadamente aquela prevista no art. 76, IV da Lei Orgânica do Município de Jardim/CE;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 105, I, “a” da Lei Orgânica do Município de Jardim/CE;
CONSIDERANDO, a divulgação pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício 2025, apurado em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento);
DECRETA:
Art. 1º - Ficam atualizados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) a Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM, os valores das multas, e as demais tabelas tributárias para licenciamento, alvarás e outras autorizações conforme previstos no Código Tributário do Município, configurados em suas tabelas.
Art. 2º - A atualização tratada neste decreto passa a vigorar a partir de 20 de janeiro de 2026 .
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 20 de janeiro de 2026.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: D5DB923B
GABINETE
DECRETO RETIFICADO Nº 1201001/2026-GP JARDIM-CE, 12 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA CRECHE PROINFÂNCIA CLARA LUCÍLIA LUCIANO AYRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 143/2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado e autorizado o funcionamento da CRECHE PROINFÂNCIA CLARA LUCÍLIA LUCIANO AYRES , localizada na Rua José Amilton Teles, nº 212, Bairro Clodoaldo Xavier Sampaio, Município de Jardim/CE, CEP: 63.290-000, vinculada à Secretaria Municipal de Educação do Município de Jardim/CE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 12 de Janeiro de 2026.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal de Jardim
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 7BDCF578
LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2025.05.14-002, PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.04.11.1.
Extrato do 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 2025.05.14-002, processo PREGÃO ELETRÔNICO nº 2025.04.11.1 . Partes: o Município de Jardim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a pessoa jurídica IMPRIMA JUAZEIRO LTDA . Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO NO INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE . Percentual acrescido correspondente a 25% nos quantitativos contratados. Signatários: Antonio Luiz de Santana Neto e Leidiane Damasceno Figueiredo.
Data de assinatura: 16 de janeiro de 2026.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 35F161D5
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA
CARLIONE PEREIRA DE OLIVEIRA
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio André, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: 309004FE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE RECEBIMENTO DE LICENÇA
DENILSON FREIRE DE SOUSA
CONSIDERANDO a necessidade de dar andamento à demanda existente na área da educação infantil e fundamental do Município;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48