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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2026 · pág. 117

DOMCE 16/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3885

9.4. Os candidatos que não comparecerem à convocação para investidura ao cargo para o qual foi aprovado, no prazo do Edital de Convocação, será eliminado.

9.5. Será considerado desclassificado o candidato que se recusar a assumir as funções ou localidade em que for lotado, ficando a vaga a ser preenchida por outro candidato constante no banco de gestores.

9.6. O cargo de Diretor Escolar é de livre nomeação e exoneração, nos termos da legislação vigente, não configurando direito subjetivo à nomeação o simples fato de integrar o Banco de Gestores Escolares.

9.7. A Administração Pública se reserva o direito de convocar ou não os candidatos aprovados, bem como de definir o momento oportuno para a nomeação, considerando as necessidades e prioridades administrativas da Secretaria Municipal de Educação Básica.

9.8. A não convocação dos candidatos durante o período de validade do processo seletivo não gerará qualquer direito à indenização ou à reclamação administrativa ou judicial por parte dos interessados.

10. DA VIGÊNCIA

10.1. A presente Seleção Pública terá vigência de 02 (dois) anos a partir da data do Termo de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogada por igual período a critério da administração pública.

10.2. O vínculo do candidato com a Administração Pública poderá ser encerrado nas seguintes situações:

a) Pelo término da vigência da seleção;

b) Por iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a secretaria observar-se-á a conveniência administrativa;

c) Pela inassiduidade habitual;

d) Pela acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

e) Pela morte do servidor;

f) Pelo descumprimento das atribuições ou metas previamente estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

g) Por prática de atos que comprometam a moralidade administrativa ou o bom funcionamento do ambiente escolar;

h) Pela condenação em processo administrativo disciplinar ou judicial que resulte em perda da função pública;

i) Por incompatibilidade entre a função exercida e os princípios e normas que regem a administração pública;

j) Por comprovação de falsidade em informações ou documentos apresentados no momento da seleção ou durante o exercício da função;

k) Por perda dos requisitos legais e técnicos exigidos para o exercício do cargo;

l) Pela recusa injustificada em participar de programas de formação continuada oferecidos ou exigidos pela Secretaria Municipal de Educação;

m) Pela ocorrência de impedimento legal ou incompatibilidade superveniente com o cargo ocupado.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação para nenhuma das fases da Seleção de que trata este edital.

11.2. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação nas etapas da Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.

11.3. Será desclassificado o(a) candidato(a) que tentar burlar o processo seletivo e/ou perturbar a ordem durante a realização do Processo Seletivo Simplificado.

11.4. Os casos omissos neste Edital, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.

Abaiara – CE, 15 de janeiro de 2026.

Comissão Processante do Processo Seletivo – Edital 003/2026 Portaria 003/2026-SME

EDITAL Nº 003/2026 – SME

SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES ANEXO I – CARGOS, QUANTIDADE, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

CARGOS QUANTIDADE
CARGA HORARIA
REMUNERAÇÃO
DIRETOR ESCOLARES BANCO DE GESTORES
40 HORAS
R$ 2.900,00
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR E SCOLAR – Conforme determinação do art. 11 da Lei Municipal 508/2022

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