DOMCE 20/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3887
VALOR TOTAL................: R$ 4.782,50 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 0801.181220112.2.084 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Mudança do Clima , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 4.782,50
VIGÊNCIA...................: 05 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Janeiro de 2026
Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador: 03BC749E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 03/2026
DECRETO Nº 03/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR , Prefeito do Município de Potengi, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.8º,da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população em geral.
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil, favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do(a) Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil.
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população, será responsabilizado.
Art. 5º . De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º . Com fundamento no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência no atendimento da situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e bens, públicos ou privados. A dispensa se aplicará somente à aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e às parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedadas a prorrogação dos contratos e a recontratação da mesma empresa.
Art. 7º . Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE .
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, aos (19) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: C4848466
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO POTENGI/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO N.º 2025.01.16.0002 RESPECTIVAMENTE, RESULTANTE DA DISPENSA Nº 2025.01.07.6.
ORIGEM.....................: DISPENSA N° 2025.01.07.6
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRATADA........: PRIMAR ASSSESSORIA ADMINISTRAVA LTDA
OBJETO......................: ADITIVO DE PRAZO.
DATA DA ASSINATURA.........: 16 DE JANEIRO DE 2026
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
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