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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/01/2026 · pág. 121

DOMCE 20/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 20 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3887

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de Cadastro de Reserva para a contratação temporária de excepcional interesse público de Professores, para atuarem na etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura de Ibaretama.

1.2. A seleção dos candidatos será realizada em 03 (três) etapas, de caráter eliminatório e classificatório:

1ª Etapa: Prova Nacional Docente (PND/MEC);

2ª Etapa: Prova de Títulos;

3ª Etapa: Entrevista Técnica e Comportamental.

2. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E HABILITAÇÃO EXIGIDA

2.1. O Cadastro de Reserva será formado para as seguintes funções/componentes curriculares:

CÓD. CARGO DE PROFESSOR/ COMPONENTE CURRICULAR / ETAPA HABILITAÇÃO EXIGIDA(Licenciatura Plena)
01 Pedagogia (Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais) Licenciatura em Pedagogia.
02 Língua Portuguesa (Ensino Fundamental – Anos Finais) Licenciatura em Letras
03 Matemática (Ensino Fundamental – Anos Finais) Licenciatura em Matemática.
04 História (Ensino Fundamental – Anos Finais) Licenciatura em História.
05 Geografia (Ensino Fundamental – Anos Finais) Licenciatura em Geografia.
06 Ciências da Natureza (Ensino Fundamental – Anos Finais) Licenciatura em Ciências Biológicas ou Ciências.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 20 a 23 de janeiro de 2026, no horário das 8h às 17h, de forma presencial, na sede da Secretaria de Educação e Cultura de Ibaretama, localizada na Rua Profª. Maria Amélia, nº 126, bairro Nova Ibaretama, Ibaretama-CE.

3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia e original (ou arquivo digital, se online) dos seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição do Candidato(a) devidamente preenchida (Anexo I);

b) Documento de Identidade oficial com foto;

c) CPF;

d) Comprovante de escolaridade (Diploma de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena) compatível com o cargo pleiteado;

e) Comprovante Oficial de Resultado (Boletim de Desempenho) da Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria MEC nº 96/2025, contendo a nota obtida.

f) Comprovantes dos cursos referentes à Prova de Título.

3.3. A não apresentação do Comprovante Oficial de Resultado (Boletim de Desempenho) com a nota da Prova Nacional Docente (PND) implicará no indeferimento automático da inscrição.

4. DA 1ª ETAPA DA SELEÇÃO: DA PROVA NACIONAL DOCENTE (PND)

4.1. Conforme estabelecido no Ato Administrativo nº 01/2025, a nota obtida pelo candidato na última edição da Prova Nacional Docente (PND/Inep) constituirá a pontuação da primeira etapa desta seleção.

4.2. Para fins de pontuação nesta etapa, será considerada a nota global apresentada no documento oficial emitido pelo INEP/MEC.

4.3. A pontuação desta etapa será expressa numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) e terá peso de 40% (quarenta por cento) na nota final.

4.4. O candidato que não alcançar a pontuação mínima estabelecida pelo INEP/MEC para o nível adequado será considerado reprovado nesta 1ª Etapa.

5. DA 2ª ETAPA DA SELEÇÃO: DA PROVA DE TÍTULOS

5.1. O candidato(a) preencherá o Formulário de Avaliação da Prova de Títulos (Anexo II deste Edital) e entregará na Secretaria de Educação e Cultura, no ato da inscrição, juntamente com cópias dos documentos comprobatórios dos títulos, devidamente autenticados pelo cartório ou pela própria Secretaria de Educação e Cultura.

5.2. O Candidato(a) será responsável pela veracidade e autenticidade dos documentos e informações prestados.

5.3. Os documentos serão analisados posteriormente pela Comissão de Avaliação, especialmente constituída para esse fim, considerando os tipos de eventos e cursos conforme a tabela de pontuação definida a seguir:

I – Participação presencial em Seminários, Jornadas Pedagógicas, Simpósios e Congressos, na área da Educação , com carga horária mínima de 8 horas , com valor 0,5 pontos , limitados 2 (dois) eventos . Pontuação máxima de 1,0 ponto .

II – Curso de Formação Continuada, na área de Educação , por instituição credenciada, com carga horaria mínima de 20 horas , com valor de 0,5 pontos , limitados a 2 (dois) cursos . Pontuação máxima de 1,0 ponto .

III – Curso de Formação Continuada, na área de Educação , por instituição credenciada, com carga horaria mínima de 40 horas , com valor de 0,5 pontos , limitados 2 (dois) cursos . Pontuação máxima de 1,0 ponto .

IV – Curso de Formação Continuada, na área de Educação , por instituição credenciada, com carga horaria mínima de 80 horas , com valor de 1,0 ponto , limitados 2 (dois) cursos . Pontuação máxima de 2,0 pontos .

V – Curso de Formação Continuada, na área de Educação , por instituição credenciada, com carga horaria mínima de 120 horas , com valor de 2,0 pontos , limitado a um único curso . Pontuação máxima de 2,0 pontos .

VI – Curso de Especialização Lattus Senso, na área da Educação , por instituição credenciada, com Carga Horária mínima 360 horas , com valor de 3,0 pontos , limitados a um único curso . Pontuação máxima de 3,0 pontos .

5.4. A pontuação da Prova de Títulos será somente classificatória , sendo expressa numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá peso de 30% (trinta por cento) na nota final.

6. DA 3ª ETAPA DA SELEÇÃO: DA ENTREVISTA

6.1. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas e nota da PND validada serão convocados para a etapa de Entrevista, a ser realizada na sede da Secretaria de Educação e Cultura, conforme cronograma do Anexo III deste Edital.

6.2. A entrevista será conduzida por uma Comissão de Avaliação designada pela Secretaria de Educação e Cultura e avaliará os seguintes critérios: a) Domínio do conhecimento específico da área de atuação;

b) Conhecimentos sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

c) Capacidade de comunicação e postura profissional;

d) Experiência profissional prévia.

6.3. A nota da entrevista terá pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos e terá peso de 30% (trinta por cento) na nota final.

6.4. O(a) candidato(a) que não alcançar a pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos na entrevista realizada pela Comissão de Avaliação, será considerado reprovado(a) nesta 2ª Etapa.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E RESULTADO

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