DOMCE 20/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 20 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3887
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de Cadastro de Reserva para a contratação temporária de excepcional interesse público de Professores, para atuarem na etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura de Ibaretama.
1.2. A seleção dos candidatos será realizada em 03 (três) etapas, de caráter eliminatório e classificatório:
1ª Etapa: Prova Nacional Docente (PND/MEC);
2ª Etapa: Prova de Títulos;
3ª Etapa: Entrevista Técnica e Comportamental.
2. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E HABILITAÇÃO EXIGIDA
2.1. O Cadastro de Reserva será formado para as seguintes funções/componentes curriculares:
| CÓD. | CARGO DE PROFESSOR/ COMPONENTE CURRICULAR / ETAPA | HABILITAÇÃO EXIGIDA(Licenciatura Plena) |
|---|---|---|
| 01 | Pedagogia (Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais) | Licenciatura em Pedagogia. |
| 02 | Língua Portuguesa (Ensino Fundamental – Anos Finais) | Licenciatura em Letras |
| 03 | Matemática (Ensino Fundamental – Anos Finais) | Licenciatura em Matemática. |
| 04 | História (Ensino Fundamental – Anos Finais) | Licenciatura em História. |
| 05 | Geografia (Ensino Fundamental – Anos Finais) | Licenciatura em Geografia. |
| 06 | Ciências da Natureza (Ensino Fundamental – Anos Finais) | Licenciatura em Ciências Biológicas ou Ciências. |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 20 a 23 de janeiro de 2026, no horário das 8h às 17h, de forma presencial, na sede da Secretaria de Educação e Cultura de Ibaretama, localizada na Rua Profª. Maria Amélia, nº 126, bairro Nova Ibaretama, Ibaretama-CE.
3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia e original (ou arquivo digital, se online) dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição do Candidato(a) devidamente preenchida (Anexo I);
b) Documento de Identidade oficial com foto;
c) CPF;
d) Comprovante de escolaridade (Diploma de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena) compatível com o cargo pleiteado;
e) Comprovante Oficial de Resultado (Boletim de Desempenho) da Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria MEC nº 96/2025, contendo a nota obtida.
f) Comprovantes dos cursos referentes à Prova de Título.
3.3. A não apresentação do Comprovante Oficial de Resultado (Boletim de Desempenho) com a nota da Prova Nacional Docente (PND) implicará no indeferimento automático da inscrição.
4. DA 1ª ETAPA DA SELEÇÃO: DA PROVA NACIONAL DOCENTE (PND)
4.1. Conforme estabelecido no Ato Administrativo nº 01/2025, a nota obtida pelo candidato na última edição da Prova Nacional Docente (PND/Inep) constituirá a pontuação da primeira etapa desta seleção.
4.2. Para fins de pontuação nesta etapa, será considerada a nota global apresentada no documento oficial emitido pelo INEP/MEC.
4.3. A pontuação desta etapa será expressa numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) e terá peso de 40% (quarenta por cento) na nota final.
4.4. O candidato que não alcançar a pontuação mínima estabelecida pelo INEP/MEC para o nível adequado será considerado reprovado nesta 1ª Etapa.
5. DA 2ª ETAPA DA SELEÇÃO: DA PROVA DE TÍTULOS
5.1. O candidato(a) preencherá o Formulário de Avaliação da Prova de Títulos (Anexo II deste Edital) e entregará na Secretaria de Educação e Cultura, no ato da inscrição, juntamente com cópias dos documentos comprobatórios dos títulos, devidamente autenticados pelo cartório ou pela própria Secretaria de Educação e Cultura.
5.2. O Candidato(a) será responsável pela veracidade e autenticidade dos documentos e informações prestados.
5.3. Os documentos serão analisados posteriormente pela Comissão de Avaliação, especialmente constituída para esse fim, considerando os tipos de eventos e cursos conforme a tabela de pontuação definida a seguir:
I – Participação presencial em Seminários, Jornadas Pedagógicas, Simpósios e Congressos, na área da Educação , com carga horária mínima de 8 horas , com valor 0,5 pontos , limitados 2 (dois) eventos . Pontuação máxima de 1,0 ponto .
II – Curso de Formação Continuada, na área de Educação , por instituição credenciada, com carga horaria mínima de 20 horas , com valor de 0,5 pontos , limitados a 2 (dois) cursos . Pontuação máxima de 1,0 ponto .
III – Curso de Formação Continuada, na área de Educação , por instituição credenciada, com carga horaria mínima de 40 horas , com valor de 0,5 pontos , limitados 2 (dois) cursos . Pontuação máxima de 1,0 ponto .
IV – Curso de Formação Continuada, na área de Educação , por instituição credenciada, com carga horaria mínima de 80 horas , com valor de 1,0 ponto , limitados 2 (dois) cursos . Pontuação máxima de 2,0 pontos .
V – Curso de Formação Continuada, na área de Educação , por instituição credenciada, com carga horaria mínima de 120 horas , com valor de 2,0 pontos , limitado a um único curso . Pontuação máxima de 2,0 pontos .
VI – Curso de Especialização Lattus Senso, na área da Educação , por instituição credenciada, com Carga Horária mínima 360 horas , com valor de 3,0 pontos , limitados a um único curso . Pontuação máxima de 3,0 pontos .
5.4. A pontuação da Prova de Títulos será somente classificatória , sendo expressa numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá peso de 30% (trinta por cento) na nota final.
6. DA 3ª ETAPA DA SELEÇÃO: DA ENTREVISTA
6.1. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas e nota da PND validada serão convocados para a etapa de Entrevista, a ser realizada na sede da Secretaria de Educação e Cultura, conforme cronograma do Anexo III deste Edital.
6.2. A entrevista será conduzida por uma Comissão de Avaliação designada pela Secretaria de Educação e Cultura e avaliará os seguintes critérios: a) Domínio do conhecimento específico da área de atuação;
b) Conhecimentos sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
c) Capacidade de comunicação e postura profissional;
d) Experiência profissional prévia.
6.3. A nota da entrevista terá pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos e terá peso de 30% (trinta por cento) na nota final.
6.4. O(a) candidato(a) que não alcançar a pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos na entrevista realizada pela Comissão de Avaliação, será considerado reprovado(a) nesta 2ª Etapa.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E RESULTADO
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